DOU 28/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 39-B Brasília - DF, sábado, 28 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012026022800001 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Sumário Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 10.294, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, para o caso de recursos de custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito do SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do inciso I, do §3º, do artigo 8º-A da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agsto de 2025. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído. Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte Funcional Programática: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Programa de Trabalho10.305.5123.20AL . .MG .316990 .U BÁ .R$ 1.273.465,86 . .TOTAL GERAL .R$ 1.273.465,86 PORTARIA GM/MS Nº 10.296, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, para o caso de recursos de custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito do SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do inciso I, do §3º, do artigo 8º-A da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído. Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025. Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte Funcional Programática: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Programa de Trabalho10.305.5123.20AL . .MG .313670 .JUIZ DE FORA .R$ 1.656.552,59 . .TOTAL GERAL .R$ 1.656.552,59 PORTARIA GM COAPO Nº 10.298, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a flexibilização de regras para a dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando as Portarias Federais nº 572, nº 580 e nº 583, de 24 de fevereiro de 2026, que reconhecem o estado de calamidade pública nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais, resolve: Art. 1º Esta Portaria autoriza, em caráter excepcional e temporário, a flexibilização de regras para a dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A flexibilização de que trata esta Portaria somente se aplica às farmácias localizadas nos territórios dos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos incisos I e II do art. 21 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, na hipótese de perda em decorrência da calamidade pública. § 1º A dispensa de que trata o caput aplica-se aos medicamentos incluídos no elenco do PFPB. § 2º O beneficiário ou seu representante legal deverá preencher e assinar a declaração constante do Anexo I desta Portaria. § 3º Para fins do disposto no § 2º, fica autorizado o uso de instrumento particular de procuração simples, dispensado o reconhecimento de firma exigido pelo inciso III do art. 25 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Para fins do disposto no art. 2º, as farmácias credenciadas deverão: I - fornecer ao beneficiário ou seu representante legal o modelo de declaração constante no Anexo I; II - no caso de ausência da apresentação da receita médica, informar no sistema autorizador de vendas do PFPB: a) no campo CRM: "99999998/RS"; e b) no campo no nome: "ATENDIMENTO CALAMIDADE"; e III - arquivar a declaração preenchida e assinada, nos termos do art. 22 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, juntamente com os cupons vinculados assinados e os documentos fiscais. Art. 4º Ficam autorizadas dispensações no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) sem exigência de prazo de 30 (trinta) dias da última aquisição, nos territórios dos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais. Art. 5º Caso constatadas irregularidades na dispensação por meio da autorização excepcional de que trata esta Portaria, será aplicada em dobro a multa prevista no art. 42 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, sem prejuízo das demais sanções de natureza cível, administrativa e criminal aos infratores. Art. 6º A autorização excepcional de que trata esta Portaria perdurará enquanto houver reflexos fáticos da calamidade pública nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais que justifiquem a flexibilização das regras do PFPB. § 1º O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos proporá, fundamentadamente, a revogação desta Portaria, quando cessada a necessidade da autorização excepcional. § 2º As demais regras sobre a dispensação de medicamentos do PFPB permanecem inalteradas no período de vigência desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I DECLARAÇÃO DE PERDA DE DOCUMENTOS Eu, _________, residente à ________, Cidade ____, UF_____, CEP:
- _, CPF nº___, RG nº__, Órgão Expedidor__, declaro, para fins de provas perante a Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular, que perdi a seguinte documentação em decorrência da calamidade pública nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais: ( ) Documento de identificação pessoal com foto e que conste o nº do CPF; ( ) Receita Médica. Declaro, também, que utilizo os seguintes medicamentos ou insumos: Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei nas esferas cível, administrativa e criminal em caso de falsidade das informações aqui prestadas. (Cidade)_/MG, _ de ____ de 2026.
Assinatura e CPF do declarante
Assinatura e nº de CRF do Farmacêutico