DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200055 55 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .D G A / ES A L .Sistemas de Informação no Agronegócio .Doutorado em qualquer área do conhecimento e Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Licenciatura em Computação ou Bacharelado em Informática ou Bacharelado em Engenharia de Computação ou Bacharelado em Engenharia Computacional ou Bacharelado em Engenharia de Software ou Bacharelado em Engenharia de Sistemas e Computação ou Bacharelado em Engenharia de Sistemas ou Bacharelado em Ciência de Dados .DE .1 . .D P E / FA E LC H .Gestão da Educação e Políticas Ed u c a c i o n a i s .Doutorado em Educação .DE .1 . .DZ O / FZ M V .Análises de dados experimentais e gestão na produção animal sustentável .Doutorado em Zootecnia, Medicina Veterinária, Agronomia, Ciência Animal, Estatística e Experimentação Agropecuária, Ciência de Dados e Bioestatística .DE .1 . .DZ O / FZ M V .Análise e avaliação de alimentos para animais .Doutorado em Zootecnia, Ciência Animal, Medicina Veterinária, Agronomia, Bioquímica, Química, Ciência dos Alimentos ou Engenharia de Alimentos .DE .1 . .FC S .Anatomia Humana .Doutorado em subárea CAPES de Anatomia ou Anatomia Humana ou Morfologia ou Citologia ou Embriologia ou Histologia ou em Grandes Áreas CAPES Ciências Biológicas II ou Ciências da Saúde. .DE .1 1.3. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) e, serão exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse do nomeado no cargo. 1.4. O candidato nomeado deverá atuar na Universidade Federal de Lavras, campus de Lavras, lotação conforme item 1.1, no ensino da graduação, na ministração de disciplinas relacionadas à área do concurso (mínimo de oito horas-aula semanais, nos termos do art. 57 da Lei nº. 9.394/1996), na orientação de alunos, e, se capacitado, na pós-graduação, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão, às atividades administrativas da UFLA e ao atendimento à comunidade. 1.5. Além da área/subárea para a qual for nomeado, se necessário e a critério da UFLA, o candidato deverá assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas, desde que possua qualificação para tal. 1.6. A jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. As atividades de magistério serão exercidas em período diurno ou noturno, a critério da Universidade Federal de Lavras. 1.7. A remuneração inicial para o cargo de Professor Assistente, nível 1 será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo: Tabela 3 - Remuneração: . .Cargo inicial .Regime de trabalho .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total . Professor Assistente, nível 1 .Dedicação Exclusiva .6.180,86 .Doutorado R$ 7.107,99 .R$ 13.288,85 . . .Dedicação Exclusiva .6.180,86 .Mestrado R$ 3.090,43 .R$ 9.271,29 1.8. O valor de remuneração especificado no quadro do item 1.6 será acrescido do auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente. 1.9. O resultado do concurso será divulgado na página de concursos da PROGEPE. 1.10. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988. 1.11. Dentro do prazo de validade deste concurso, novas vagas que surgirem poderão ser preenchidas, observadas a classificação e a legislação vigente. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá tomar conhecimento, na íntegra, do disposto neste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/concurso-docente/257-26/16906-2026 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer. 2.1.1. É facultado à pessoa candidata apresentar impugnação(ões) específica(s) a dispositivo(s) do edital que considere ilegal(is) ou contraditório(s), no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, mediante petição fundamentada, por meio do e-mail: seleçã[email protected]. 2.1.1.1. As impugnações serão enviadas ao departamento/unidade acadêmica responsável pela área do concurso e serão respondidas por e-mail para o impugnante. 2.1.1.2. Se a(s) impugnação(ões) for(em) aceita(s), o Edital será retificado até 1(um) dia antes do início do período de inscrições. 2.1.1.3. A resposta à impugnação será terminativa e dela não caberá recurso. 2.1.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores. 2.2. O período de inscrição será de 09/03/2026 a 01/04/2026. 2.3. A taxa de inscrição é de R$ 240,00. O pagamento deverá ser feito, pelo ícone "Realizar pagamento da Taxa de Inscrição", impreterivelmente, até o dia 01/04/2026, com quitação via PIX ou Cartão de Crédito, pela plataforma PagTesouro. 2.3.1.1. Conforme pagamento escolhido para a quitação da taxa de inscrição, poderá incidir tarifa cobrada pelo prestador de serviços. 2.4. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFLA. 2.5. A Universidade Federal de Lavras não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.6. Ao efetuar a inscrição, a pessoa candidata estará declarando concordância com todos os termos deste Edital, com as normas que regem o concurso, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento, e que preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo escolhido. 2.7. A pessoa candidata deverá apresentar no ato de inscrição um documento de identidade. São considerados exclusivamente documentos de identidade: Carteiras expedidas por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade). 2.8. A inscrição é pessoal e intransferível. A pessoa candidata é a única responsável pelo completo e correto preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição. 2.8.1. A pessoa candidata que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, amparada pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e que desejar ser atendida pelo nome social, deverá fazer a solicitação no ato da inscrição. 2.8.2. Nas listas públicas, serão exibidos apenas o nome social e o documento de identidade. Nos comprovantes definitivos de inscrição, nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constarão o nome social seguido do nome civil da pessoa candidata. 2.8.3. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como a não confirmação de pagamento. 2.8.4. Após concluir a inscrição, a pessoa candidata poderá acompanhar sua situação e eventuais solicitações por meio do menu 'Minhas Inscrições' no sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/. 2.8.5. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata ficar de posse do requerimento de inscrição e do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja necessidade. 2.8.6. Em caso de pagamento de dois ou mais requerimentos de inscrição de uma mesma pessoa candidata, no mesmo cargo, será considerado válido o último requerimento preenchido. Os demais requerimentos serão cancelados automaticamente e não haverá devolução da taxa de inscrição. 2.8.7. Em hipótese alguma, a taxa de inscrição será devolvida, salvo em caso de cancelamento do concurso por parte da UFLA. 2.9. Isenção da taxa de inscrição: De acordo com a Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição a pessoa candidata que: a) pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a meio salário mínimo; b) for doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.9.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição no período de 09/03/2026 a 13/03/2026 pelo ícone "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição". A pessoa candidata que solicitar isenção como doador de medula óssea deverá informar o número do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME e anexar o comprovante, em formato PDF, à inscrição. 2.9.1.1. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6/9/1979. 2.9.2. A UFLA enviará as solicitações de isenção para validação dos dados das pessoas candidatas ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao Instituto Nacional do Câncer-INCA, para comprovação da veracidade das informações prestadas. 2.9.2.1. A pessoa candidata terá o seu pedido de isenção deferido se o seu NIS for validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico ou se o seu REDOME for validado pelo INCA. A UFLA não participa da análise da veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas. 2.9.3. O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 16/03/2026. 2.9.4. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata acompanhar o resultado do pedido de isenção. 2.9.5. A pessoa candidata que tiver seu NIS validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, ou o REDOME validado pelo INCA, terá seu pedido de isenção DEFERIDO; portanto, estará automaticamente inscrita no concurso. 2.9.6. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO poderá interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição, pelo sistema de inscrição no período de 17/03/2026 a 18/03/2026. 2.9.6.1. O resultado do recurso contra o pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 19/03/2026. 2.9.7. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO, mesmo após o julgamento do recurso interposto, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos dos subitens 2.3 a 2.3.1.1 deste Edital, para efetivar a sua inscrição. 2.9.8. Não serão estornados valores da taxa de inscrição das pessoas candidatas contempladas com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da referida taxa para o concurso regulamentado por este Edital. 2.9.11. A lista das pessoas candidatas inscritas será publicada na página do Edital PROGEPE Nº 06/04/2026, no endereço eletrônico disponível no item 2.1 deste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1. A pessoa candidata que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a indicação/solicitação no ato da inscrição até o dia 01/04/2026. 3.2. Ao indicar a necessidade conforme disposto no subitem 3.1 , o ícone "Requerimento de Condições Especiais para Realização de Provas" ficará disponível para acesso aos Formulários de indicação de necessidade. 3.2.1. No mesmo campo, a pessoa candidata deverá anexar os Formulários preenchidos e assinados, além da Cópia do Documento Pessoal e/ou laudo médico/atestado que conste a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10) (bem como a provável causa da deficiência), e que ateste detalhadamente a justificativa para a concessão da condição especial de atendimento.