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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 57

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200057 57 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.7.5. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.7.6. Caso não haja aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, elas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação geral, conforme § 1º do art. 8º da IN nº 260/2025. 6. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução CUNI nº 123/2024, disponível na página https://progepe.ufla.br/concursos-e-selecoes1/normas-de-selecao. 6.2. O concurso para todas as áreas constará de: I. prova escrita, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Resolução CUNI nº 123/2024; II. prova didática, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 33 e 34 da Resolução CUNI nº 123/2024; III. prova de defesa do Plano de Trabalho, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 35 e 36 da Resolução CUNI nº 123/2024; e IV. prova de títulos, no valor de 100 (cem) pontos, será calculada de acordo com os artigos 37, 38, 39, 40, 41 e 42, e a Resolução Normativa CUNI Nº 123/2024. 6.3. A prova escrita, com duração de 3 (três) horas, sem nenhum tipo de consulta, e constará de dissertação sobre até três temas dentre aqueles contidos na lista elaborada pela unidade acadêmica interessada, disponíveis na página do Edital nº 65/2024, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital e serão sorteados no momento de sua realização. 6.3.1. A prova escrita será identificada por meio de código que não permita a identificação do candidato pelos componentes da Banca Examinadora, impondo a desclassificação ao candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação. 6.3.2. A prova escrita deverá ser redigida à caneta de tinta azul ou preta e não será fornecida pela UFLA. É de responsabilidade do candidato portar o seu próprio material. 6.3.3. Durante a realização da prova escrita, caso ocorra eventuais erros de grafia ou a necessidade de eliminação de frases e/ou elementos do texto, o candidato deverá colocar parênteses na parte a ser desconsiderada e tacha-la com um traço horizontal simples; resguardando, desta forma, a sua não identificação. O candidato que rasurar a prova escrita será eliminado do certame. 6.3.4. A prova escrita terá caráter eliminatório - aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento). Serão convocados para participar das provas subsequentes apenas os candidatos aprovados na proporção de até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas no concurso, exceto no caso de oferta de uma única vaga, no qual serão convocados até 10 (dez) candidatos. Em caso de empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos nessa situação. 6.3.5. A lista nominal dos aprovados na prova escrita e classificados para as fases seguintes será divulgada, pela PROGEPE, após entrega da documentação pela Banca Examinadora. Caberá ao candidato acompanhar a divulgação na página do Edital nº 65/2024, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital. 6.3.6. Do resultado da prova escrita caberá recurso, nos moldes estabelecidos no art. 49 da Resolução CUNI nº 123/2024. 6.4. A prova didática constará de uma aula expositiva, com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado, realizada em sessão pública, excetuando-se o(s) tema(s) já sorteado(s) para a prova escrita. 6.4.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário de sorteio do tema. 6.4.2. O sorteio do tema da prova didática a deverá ocorrer em sessão pública, cuja data, local e horário serão divulgados na página do Edital nº 65/2024 com no mínimo 4 (quatro) horas de antecedência de sua realização, com a presença de todos os membros da banca examinadora e dos candidatos aprovados na prova escrita. 6.4.3. É de inteira responsabilidade do candidato estar presente no momento do sorteio do(s) tema(s), e, de sua convocação para a realização da prova didática; sua ausência implicará a sua exclusão do concurso. 6.4.4. A prova didática, de caráter eliminatório, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens elencados no art. 34 da Resolução CUNI n º 123/2024. 6.4.5. Conforme inciso I do art. 18 da Resolução CUNI nº 123/2024, o candidato deve apresentar um plano de aula a ser entregue para o Presidente da banca na sessão de sorteio da ordem de apresentação. O plano de aula pode ser enviado pelo sistema de gestão de concursos ou entregue impresso. 6.4.6. A prova didática será gravada em áudio para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, sem cortes, com apresentação dos membros da Banca Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término desta prova, por dispositivo que capture sons, devidamente aferido pela Universidade, sendo vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação. 6.4.7. Na hipótese de não funcionamento do equipamento, verificado antes do início da prova, a banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais; verificando-se o não funcionamento durante a prova, a banca deverá aferir o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, tendo providenciado equipamento reserva, determinar o reinício da prova devolvendo-se ao candidato o tempo em questão. 6.4.8. O candidato poderá utilizar recursos audiovisuais disponíveis na UFLA, desde que solicitados previamente ao Presidente da Banca Examinadora, logo após o sorteio do tema. O Presidente disponibilizará o(s) recurso(s) ao solicitante, e também, aos demais candidatos que queiram utilizá-los, ou, os negará justificadamente a todos. 6.4.9. As As notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, lançadas no sistema de gestão de concursos só se tornarão públicas durante a sessão de apuração do resultado final do concurso. 6.5. A prova de defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens elencados no art. 36 da Resolução CUNI n º 123/2024 e se constituirá na apresentação e defesa de um Plano de Trabalho na área do concurso. O Plano de Trabalho deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidos num período de 3 (três) anos. 6.5.1. O plano de trabalho deverá conter até 15 (quinze) laudas (excluídas capa, sumário e referencial) e será submetido pelo candidato, em pdf, via sistema de gestão de concursos até às 23:59:59 ( vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia de realização da prova escrita. Para logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.3 deste Edital. Para envio do Plano de trabalho deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Plano de trabalho. 6.5.2. O candidato que não enviar o Plano de Trabalho até o prazo estabelecido receberá nota 0 (zero) nesta prova e não realizará a defesa do Plano de Trabalho. 6.5.3. A sessão de defesa do Plano de Trabalho será pública, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora, deverá ser gravada em áudio, para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019. É vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação. 6.5.4. A avaliação da prova de defesa de Plano de Trabalho será valorada de acordo com o artigo 36 da Resolução CUNI n º 123/2024. 6.5.5. A apresentação do plano de trabalho ocorrerá no primeiro dia útil após a finalização da prova didática. A sequência de apresentação do plano será a mesma da apresentação da prova didática e será disponibilizada na página do Edital nº 65/2024, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital, após comunicação formal do Presidente da Banca. 6.5.6. A prova de defesa do Plano de Trabalho terá a duração total de até 65 (sessenta e cinco) minutos, assim distribuídos: em até 20 (vinte) minutos para a apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição da Banca Examinadora. 6.6. A prova de títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação do currículo do candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos nos artigos 37 a 42 e no Anexo I da Resolução CUNI n º 123/2024. 6.6.1. Os currículos deverão ser submetidos pelos candidatos, em formato digital, no sistema de gestão de concurso, até às 23:59:59 (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia da realização da prova escrita. Para envio do currículo, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Currículo. 6.6.2. O currículo deverá ser elaborado em arquivo único, formato pdf, na sequência dos itens estabelecidos no Anexo I da Resolução CUNI n º 123/2024, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho ou da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação. 6.6.3. O currículo deverá conter a Ficha de Pontuação da Prova de Títulos preenchida pelo candidato, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados, disponível na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital. 6.6.4. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no subitem 6.6 ensejará o não cômputo dos itens curriculares, cuja organização seja incompatível às exigidas. 6.6.5. Caso o arquivo do currículo exceda o tamanho permitido para upload no sistema, o candidato deverá utilizar ferramentas para compressão de PDF (sugestão https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf). 6.6.6. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, na forma prevista nos arts. 39 a 42 da Resolução CUNI Nº 123/2024. Os itens com relação direta à área do concurso serão valorados em 100% (cem por cento) dos pontos previstos no Anexo I da Resolução CUNI Nº 123/2024. Os itens com relação indireta à área do concurso serão valorados em 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos no Anexo I da Resolução CUNI Nº 123/2024. Os itens sem relação com a área do concurso não serão computados. 6.6.7. A banca examinadora deverá fundamentar em documento escrito, no sistema de gestão de concursos, o enquadramento dos itens como "área indireta" ou "sem relação" com a área do concurso. 6.6.8. As atividades curriculares ocorridas no ano de publicação deste Edital e nos 5 (cinco) anos anteriores terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 1,0. 6.6.9. As atividades ocorridas nos 10 (dez) anos anteriores à publicação deste Edital, excetuando-se as que se enquadram no subitem anterior, terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,5. 6.6.10. As demais atividades que não se enquadram nos subitens 5.6.8 e 5.6.9 terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,2. 6.6.11. As notas atribuídas pelos examinadores serão mantidas em sigilo até a sessão pública de apuração do resultado. 7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1. As provas serão realizadas na cidade de Lavras- MG. a partir de 04/05/2026. 7.2. As datas serão divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da sua realização. Os dias, horários e locais de realização das provas, bem como a composição da Banca Examinadora, serão divulgados, oficialmente, na página do Edital nº 65/2024, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação desses dados. 7.3. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova. 7.4. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência. 7.5. Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição. 7.6. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação. 7.7. Recomenda-se aos candidatos estarem no local de realização das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início. 7.8. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início. 7.9. A UFLA não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do campus. 7.10. Durante a realização da prova escrita é proibido portar ou utilizar qualquer aparelho eletrônico que permita qualquer tipo de comunicação, tais como: relógios de pulso, aparelhos celulares, notebooks ou similares. 7.11. O não cumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Edital e na Resolução CUNI nº 123/2024 ensejará a eliminação do candidato do certame, pela banca examinadora. 8. DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO 8.1. A apuração e divulgação do resultado do concurso será realizada em sessão pública marcada pelo Presidente da Banca Examinadora e divulgada na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência. 8.2. O início da sessão não poderá ocorrer após o horário das 20 (vinte) horas. 8.3. Os candidatos não são obrigados a participar da sessão pública de apuração e divulgação do resultado final do concurso. 8.4. Na sessão de apuração e divulgação do resultado do concurso, as notas serão processadas via sistema de gestão de concursos, gerando a planilha de resultado final, na ordem de classificação. A planilha será projetada para os candidatos presentes na sessão. 8.5. Nesta sessão, não serão dadas explicações sobre as notas atribuídas, e tais questionamentos poderão ser feitos na forma e prazos estabelecidos no item 8 (Vistas e Recursos) deste Edital 8.6. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática e igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova escrita, respeitando- se o limite do número de candidatos aprovados, estabelecido na legislação vigente.