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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 82

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026030200082 82 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 477, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.370, de 15 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 61, de 15 de maio de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3914, de 29 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 248, Seção 2, p.100, de 30 de dezembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.103993/2024-66. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 478, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2248, de 4 de julho de 2025, publicada no D.O.U. nº 125 Seção 2, p. 64, de 7 de julho de 2025, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3919, de 29 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 248, Seção 2, p. 100, de 30 de dezembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.106807/2025-21. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 479, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.301, de 10 de julho de 2025, publicada no D.O.U. Edição Extra, Seção 2, p.1, de 10 de julho de 2025, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3916, de 29 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 248, Seção 2, p. 100, de 30 de dezembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.107012/2025-31. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 480, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2252, de 4 de julho de 2025, publicada no D.O.U. nº 125, Seção 2, p.64, de 7 de julho de 2025, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3920, de 29 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 248, Seção 2, p. 100, de 30 de dezembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.106811/2025-90. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 481, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Norma AE 079 062 C e Regulamento de Pessoal RH053010, da Caixa Econômica Federal, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada pela Portaria nº 2.993, de 4 setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 169, Seção 2, p.58, de 5 de setembro de 2025, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3918, de 29 de dezembro 2025, publicada no D.O.U. nº 248, Seção 2, p. 100, de 30 de dezembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.109097/2025-91. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 482, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 917, de 1 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 63, Seção 2, p58, de 2 de abril de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3863, de 26 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 247, Seção 2, p. 94, de 29 de dezembro de 2025, referente ao Processo nº 0190.102504/2024-59. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 483, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.961, de 24 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 99, Seção 2, p.58, de 25 de maio de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3860, de 26 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 247, Seção 2, p. 94, de 29 de dezembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.105828/2023-68. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 484, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.344, de 30 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 82, Seção 2, p.99, de 05 de maio de 2025, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3855, de 26 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 247, Seção 2, p. 94, de 29 de dezembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.104329/2025-15. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 485, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CORREGEDORA GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.944, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p.76, de 2 de setembro de 2025, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3854, de 26 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 247, Seção 2, p. 94, de 29 de dezembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.108945/2025-45. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 542, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.903, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 76, de 2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 0190.106851/2025-31. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 543, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.904, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 76, de 2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 0190.106875/2025-91. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 544, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.905, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 76 e 77, de 2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 0190.106876/2025-35. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA