DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200063 63 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 20. Cláusula Vigésima - legislação aplicável 20.1 Na execução desse contrato serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao Edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 20.2 A execução desse contrato será regido pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, Resoluções vigentes do FNDE e o Edital de Chamada Pública nº...., de ..../..../202....; pela legislação de contratos administrativos públicos, art. 89 a art. 194 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 20.3 Os casos omissos serão decididos pelo(a) contratante, de acordo com a legislação aplicável a execução de contratos administrativos públicos, subsidiariamente às normas e princípios gerais dos contratos. 21. Cláusula Vigésima Primeira - foro 21.1 É competente o Foro da Seção Judiciária ...............-..... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, que não possam ser resolvidos pela conciliação e pelos meios alternativos de resolução de controvérsias. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. ................................. - ......, ...... de .................... de 202.... ........................................................................... ............................................................. Contratado(a) Prefeito(a) Municipal Testemunhas: 1. ............................................................ 2. ............................................................ INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 73, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º CANCELAR A REVOGAÇÃO DO RESULTADO DE APROVAÇÃO SUB JUDICE de GRAZIELA APARECIDA GONÇALVES RIOGA (CPF nº *.238.636-), código de inscrição nº 241120211039479, conforme Portaria nº 516, DE 1º de agosto de 2025, publicada no DOU nº 145, Seção 1, página 30, de 4 de agosto de 2025, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência da Sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5001326-38.2025.4.03.6005/Tribunal Regional Federal/1ª Vara Federal de Ponta Porã. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADO DE PARTICIPANTE APROVADO SUB JUDICE . .Nº .CÓDIGO DE INSCRIÇÃO .NOME . .1 .241120211039479 .GRAZIELA APARECIDA GONÇALVES RIOGA PORTARIA Nº 74, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e de acordo com o estabelecido no art. 15, inciso III, da Portaria MEC nº 2.151, de 26 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1° Fica instituída a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Inep (MSNP/Inep). Art. 2° A Mesa Setorial de Negociação Permanente constitui fórum permanente de negociação e interlocução destinado a organizar o debate das pautas apresentadas pelas entidades representativas dos servidores. Art. 3º A Mesa tem por finalidade promover a negociação permanente das relações funcionais e de trabalho no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, por meio do diálogo institucional entre a administração e as entidades representativas dos servidores. Art. 4º A Mesa é constituída por duas bancadas: a Sindical e a Governamental. Art. 5º A Bancada Governamental será composta pelos representantes das seguintes unidades do Inep: I - Diretoria de Gestão e Planejamento (DGP); II - 1 (um) representante titular do Comitê de Governança Institucional ( CG I ) ; III - Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE); e IV - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP). § 1° Os titulares das unidades de que tratam os incisos I, III e IV serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais. § 2° O representante titular e suplente de que trata o incioso II, será indicado pelo presidente do Comitê de Governança Institucional (CGI). § 3° Poderão ser excepcionalmente convocados a compor a Bancada Governamental representantes de outras unidades responsáveis por temas que sejam objeto de negociação. Art. 6° A Bancada Sindical será composta por 2 (dois) representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - Sindsep/DF e 2 (dois) representantes da Associação dos Servidores do Inep - Assinep. § 1° Os representantes titulares serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus respectivos suplentes. § 2° Os integrantes da Bancada Sindical poderão indicar 1 (um) representante ad hoc para participar de reuniões específicas da referida Mesa. Art. 7º Os membros titulares e suplentes da Mesa serão designados por ato do Presidente do Inep, mediante indicação das respectivas unidades ou entidades representativas. Art. 8º Compete à Mesa Setorial de Negociação Permanente do Inep: receber e tratar as pautas relacionadas às relações funcionais e de trabalho apresentadas pelas bancadas Sindical e Governamental; promover o diálogo institucional e a interlocução entre a administração e os servidores; organizar o debate e conduzir as tratativas coletivas, buscando soluções negociadas para os interesses manifestados pelas bancadas; encaminhar reivindicações e propostas que não impliquem impacto orçamentário, observado o disposto na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023; propor medidas de valorização dos servidores e de aprimoramento das relações e das condições de trabalho; propor melhorias na resolutividade e na qualidade dos serviços prestados à sociedade; discutir temas institucionais relacionados à atuação do Inep; acompanhar as ações de formação e qualificação dos servidores; celebrar termos de acordo decorrentes das negociações e zelar pelo seu cumprimento; e contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Negociação Permanente do Governo Federal. Parágrafo único. As demandas decorrentes de negociações internas que impliquem impacto orçamentário poderão ser encaminhadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para abertura de Mesa Específica ou Temporária, nos termos da Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023, sem prejuízo da iniciativa das entidades representativas de apresentar pautas ou propostas próprias. Art. 9º A Mesa será coordenada pelo Diretor de Gestão e Planejamento do Inep. Art. 10. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas atuará como Secretaria- Executiva da Mesa, competindo-lhe: I - elaborar as atas das reuniões e providenciar sua assinatura pelos membros; II - organizar e manter os registros da Mesa; Parágrafo único. Compete à secretaria-executiva prestar apoio técnico e administrativo às atividades da Mesa. Art. 11. Compete à coordenação da Mesa: I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e ao bom funcionamento do sistema negocial; II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias aos participantes; III - definir, sempre que possível, após consulta às bancadas, o local e horário das reuniões extraordinárias quando não houver decisão da MSNP/Inep nesse sentido, assegurando condições adequadas ao seu funcionamento; IV - elaborar e encaminhar às bancadas a pauta de cada reunião; V - reunir e distribuir materiais, estudos e pareceres para subsidiar as discussões, quando for o caso; e VI - abrir, coordenar e encerrar as reuniões. Art. 12. Do funcionamento da mesa: I- a Mesa se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, tendo como objeto a pauta geral apresentada pela Bancada Sindical, pela Bancada Governamental ou por ambas; II- a Mesa poderá reunir-se extraordinariamente, por consenso, ou quando convocada por sua coordenação, caso necessário; III - as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão encaminhadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por ofício ou por mensagem eletrônica; IV - a Mesa poderá, por consenso, estabelecer prazo diferente para as convocações; V- as reuniões da Mesa poderão ser realizadas por meio de videoconferência, mediante solicitação de seus membros; VI - participação nas reuniões da Mesa ocorrerá às expensas de cada representante e de seu respectivo órgão ou entidade sindical; VII - a Mesa se reunirá com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará com a presença de, no mínimo, maioria simples dos membros que compôem cada bancada. Parágrafo único. A qualquer momento poderá ser solicitada a verificação do quórum, e, não sendo atingida a presença mínima exigida, a reunião será suspensa e reagendada para realização no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos. Art. 13. Todos os documentos pertinentes à Mesa serão públicos e disponibilizados na página eletrônica do Inep na internet, respeitado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Art. 14. Após instalada, a Mesa deverá elaborar seu Regimento Interno, detalhando seu funcionamento, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria, na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023, e no Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente, sendo o regimento aprovado pela autoridade máxima do Inep. Art. 15. O Regimento Interno da Mesa definirá, entre outros: I - a participação de assessoria técnica nas reuniões; II - as metodologias de tratamento das pautas e demandas apresentadas pelas bancadas; e III - a forma de participação, como observadores, de representantes de outros órgãos e entidades. Art. 16. Ficam revogados a Portaria nº 138, de 23 de abril de 2024, e os atos posteriores que a alteraram. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Cria o Laboratório Multiusuário de Computação Científica (LACOC) e aprova seu Regimento Interno. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições, e na forma do que dispõe o art. 24, incisos II, III, VII e XII, o art. 11, inciso XVIII, e o art. 55 do Estatuto aprovado pela Portaria/MEC 2.684, de 25-09-2003 - DOU de 26-09-2003, e considerando: - o que consta no Processo nº 23122.003844/2026-79, resolve AD REFERENDUM DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: Art. 1º Criar o Laboratório Multiusuário de Computação Científica (LACOC) da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) e aprovar seu Regimento Interno, anexo a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PEREIRA DE ANDRADE