DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300026 26 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 13. Na classificação, será verificado se a denúncia possui prazos ou urgência estabelecidos. § 1º As denúncias com prazo seguirão monitoramento conforme o indicado. § 2º As demais denúncias entrarão em monitoramento comum, com prazo para nova comunicação a cada 20 (vinte) dias. CAPÍTULO IV DA REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Art. 14. A RFBC é composta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023, sendo eles: I - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e ; II - Advocacia-Geral da União; III - Controladoria-Geral da União; IV - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e V - Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 15. A Coordenação da RFBC será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme previsto no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023. CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO E DAS PROVIDÊNCIAS Art. 16. As denúncias encaminhadas pelas áreas técnicas ao DARE, que tenham indícios de fraude, serão encaminhadas à Coordenação da RFBC, que avaliará junto com o colegiado o acionamento dos órgãos de controle e/ou de investigação, conforme disposto no art. 7º, a fim de verificar a existência ou não de indícios suficientes de materialidade e autoria do suposto ilícito praticado. § 1º Após a comunicação, o DARE irá monitorar o retorno dos órgãos de controle e/ou de investigação. § 2º Em caso de não haver retorno, o DARE deverá reiterar a comunicação no prazo de 20 (vinte) dias. § 3º Em caso de retorno dos órgãos de controle e/ou de investigação, o DARE registrará a informação na plataforma SEI e avaliará a necessidade de providências adicionais, comunicando as áreas técnicas envolvidas. Art. 17. Havendo a necessidade de providências adicionais solicitadas pelos órgãos de controle e/ou de investigação, o DARE comunicará a área técnica responsável. § 1º Na ausência de retorno das áreas técnicas, deverá ser realizada nova comunicação no prazo de 20 (vinte) dias. § 2º Na ausência de providências apontadas pelos órgãos de controle e/ou de investigação, caberá a avaliação de cada área técnica pelo arquivamento da denúncia junto à Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 144, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Renovação de bolsa no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 24/07/2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.008203/2023-83 e 0052600.007959/2022-24 resolve: Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsa concedida no âmbito do Edital 3/2022, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 02/03/2026, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro. . .Candidato aprovado para Bolsa .Nível da Bolsa . .Ana Catalina Palacios Osorio .DCT-3 100% Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 185, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1138832-39.2025.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 03554/2026/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 14/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03703, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 237, de 5 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 67, Seção 1, pág. 20, de 8 de abril de 2024. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.037, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 98, de 12 de dezembro de 2002, que declarou VERGILINO RODRIGUES CORREA anistiado político. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 186, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão Judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1092361-96.2024.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 03506/2026/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 13/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08703, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.527, de 10 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 239, Seção 1, pág. 79, de 12 de dezembro de 2024. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.958, de 5 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 174, Seção 1, pág. 650, de 6 de setembro de 2012. MACAÉ EVARISTO Ministério da Educação SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 241, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2026, Seção 1, página 45, que alterou a Portaria SE/MEC nº 1.130, de 27 de dezembro de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, onde se lê: "... e a Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância - SNIPI.", leia-se: "... e a Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância - SNPPI." INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 324/GR/IFAM, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus São Gabriel da Cachoeira, conforme solicitado no Processo nº 23443.001870/2026-30. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve: Art. 1º CRIAR, na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus São Gabriel da Cachoeira, a subcomissão Interna, conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Subcomissão Interna de Supervisão - CIS .Diretoria Geral .S/F Art. 2º ALTERAR, na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus São Gabriel da Cachoeira, a nomenclatura do Departamento e da Coordenação, conforme abaixo: . . N O M E N C L AT U R A . .De .Para . .Departamento de Administração e Finanças - DAF .Departamento de Administração e Serviços - DAS . .Coordenação de Planejamento .Coordenação Geral de Licitações e Compras - CGLC Art. 3º ALTERAR, na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus São Gabriel da Cachoeira, a vinculação das Coordenações e Núcleos, conforme abaixo: . . N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO . . .De .Para . .Coordenação Geral de Licitações e Compras - CG LC .Diretoria de Administração e Planejamento - DirAP .Departamento de Administração e Serviços - DAS . .Coordenação de Serviços e Apoio - CSA .Diretoria de Administração e Planejamento - DirAP .Departamento de Administração e Serviços - DAS . .Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - C EO F .Departamento de Administração e Serviços - DAS .Diretoria de Administração e Planejamento - DirAP . .Núcleo de Contabilidade .Departamento de Administração e Serviços - DAS .Diretoria de Administração e Planejamento - DirAP JAIME CAVALCANTE ALVES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 725/SRDA/GAB/RTR, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17/04/2025, publicado no D.O.U de nº 74-A, de 17/04/2025, seção 2, Extra A - página 1, resolve: Art. 1º Alterar na estrutura organizacional deste IFMT, com fins de adequação da estrutura nos Sistemas SIORG, EORG e SIAPE, conforme disposições a seguir: I - Reitoria a) Alterar 1. Alterar o código da função da Coordenação de Arquivo, de FG 5 para FG 3 II - Campus Avançado Lucas do Rio Verde a) Criar 1. Gabinete da Direção-Geral, FG 4 2. Coordenação de Compras, FG 4 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CESAR DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS PORTARIA Nº 352, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Geral da Universidade Federal de Alfenas-MG, devidamente aprovado pela Resolução Nº 004 de 09 de abril 2010 do Conselho Superior da Universidade Federal de Alfenas UNIFAL-MG, e o contido no processo 23087.001772/2023- 56 resolve: Art. 1º Delegar ao Vice-Reitor a coordenação das atividades da Reitoria e a orientação de sua atuação, competindo-lhe, com reserva do exercício de iguais atribuições: I - autorização para viagens; II - despachos de encaminhamentos; III - concessão de progressões, adicionais de insalubridade, auxílio funeral e demais licenças e afastamentos aos servidores; IV - autorização de dispensa e inexigibilidade de licitações e respectivos contratos; V - aprovação de prestação de contas; VI - autorização de pagamentos; VII - celebração de contratos, termos de parceria, termos aditivos e rescisórios, nos termos da legislação vigente; VIII - expedição de ofícios; IX - aprovação e autorização de emissão de editais; X - nomear e dar posse aos servidores; XI- nomear e dispensar servidores de funções comissionadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. Esta portaria revoga a portaria nº 346/2023, de 03-02-2023. SANDRO AMADEU CERVEIRA