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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 65

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300065 65 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 18.847, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053764/2026-91, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RJ0082 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 249/SIA, de 4 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 4. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.850, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053998/2026-38, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0120 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.852, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054059/2026-19, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0525 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 18.836, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 18.503/SPO, de 24 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.068251/2024-10, resolve: Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de Manutenção nº 198103-04/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção TACAPE - OFICINA DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AVIÕES LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIPRIANO TEIXEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.869, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.017160/2026-70, resolve: Art. 1º Aprovar a extensão das prerrogativas do credenciamento do Mecânico de Manutenção Aeronáutica - MMA Examinador do senhor WESLEY PARDINHO DA CRUZ, detentor do CANAC nº 135832, conforme previsto na seção 5.4 da Instrução Suplementar nº 183-003. Art. 2º O examinador credenciado fica sujeito às restrições definidas na seção 5.4.6.5 da IS nº 183-003. Parágrafo único. As habilitações técnicas associadas ao credenciamento do examinador são: Aviônico - AVI, Célula - CEL e Grupo Motopropulsor - GMP. Art. 3º O credenciamento, com a extensão de prerrogativas ora concedida, é válido até o dia 27 de fevereiro de 2029. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS UNIDADE REGIONAL DE BELÉM-PA DELIBERAÇÃO PAS Nº 62/GREBL/SFC (SEI Nº 2371033), DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 50300.011019/2024-51. Empresa penalizada: DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA COSTA, CPF: .708.303-*. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE R EG I O N A L DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, decide pela aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) à empresa DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA COSTA, CPF: .708.303-* por infringir a infração tipificada no inciso XLIII, do art. 23 da Resolução Nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Gerente Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 146, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013550/2025-00, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Nordeste Logística S.A ., CNPJ nº 23.172.480/0001-73, na condição de patrocinadora do Plano CBSPREV, CNPB nº 2013.0014-11, e a Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS, CNPJ nº 32.500.613/0001-84, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 172, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009226/2025-89, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da PREVCUMMINS - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 54.788.948/0001-82, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LES T E PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA DO ENSINO BÁSICO DE TIMOR-LESTE" A República Federativa do Brasil e a República Democrática de Timor-Leste (doravante denominadas "Partes"), Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas ao amparo do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática de Timor-Leste, firmado em 20 de maio de 2002; Conscientes do desejo mútuo de promover a cooperação técnica para o desenvolvimento; e Convencidos de que a cooperação técnica na área da educação se reveste de especial interesse para as Partes, Ajustam o seguinte: Artigo 1º Considerações 1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do Projeto "Programa de formação de professores de língua portuguesa do ensino básico de Timor-Leste" (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é formar professores da disciplina de língua portuguesa do novo currículo do 3º ciclo do ensino básico (7º a 9º anos) de Timor-Leste. 2. O Projeto contemplará os objetivos, os resultados, os produtos e as atividades alcançados no âmbito deste Ajuste Complementar. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras. Artigo 2º Designação 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores - ABC/MRE como instituição responsável pela coordenação, pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar; e b) a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar. 2. O Governo da República Democrática de Timor-Leste designa: a) o Ministério da Educação como a instituição responsável pela coordenação, pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar; e b) o Instituto Nacional de Formação de Docentes e Profissionais da Educação - INFORDEPE como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar.