DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026030400045 45 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.941, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.011359/2026-16, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Adriana Moreira Siqueira de Morais, ocupante do emprego de Escriturário, função de Assessor II, matrícula nº 11.372-51, do Banco do Brasil, para compor força de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com custo mensal de reembolso de R$ 33.978,72 (trinta e três mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.972, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.047462/2025-51, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público JOSÉ AUGUSTO SOUZA GOMES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2124631, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório - Área, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 1.401, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 26 de fevereiro de 2026, Seção 2, página 44, onde se lê: "da empregada pública CRISTIANE RODRIGUES SILVA, matrícula SIAPE nº 2024686", leia- se: "da servidora pública CRISTIANE RODRIGUES SILVA, matrícula SIAPE nº 2024686". DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.403, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.105768/2025-00, resolve: Art. 1° Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada à senhora LURDES DOS SANTOS GARCIA, na condição de cônjuge, do anistiado político post mortem EDSON ALVARES GARCIA, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, em conformidade com a Portaria/MDHC nº 2.177, de 24 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.406, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.008047/2026-25, resolve: Art. 1° Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada à senhora LAÍDE DEMARCHI FRACCARI na condição de cônjuge, do ex-anistiado político OSNIR FRACCARI, matrícula SIAPE nº 1237803, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 24 de novembro de 2025, data do falecimento do ex-anistiado político. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.890, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo n° 5097012-85.2022.4.02.5101/RJ, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.009576/2025-10, resolve: Art. 1° Restabelecer a Pensão por morte à Senhora SONIA LUCIA PEREIRA MARQUES, na condição de filha inválida da ex-servidora MARIA MARGARIDA PEREIRA MARQUES - Matrícula SIAPE nº 0247619, aposentada no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, oriundo do Ministério da Economia, com efeitos a partir de 14 de agosto de 2025, data do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 0 0 2 2 8 / 2 0 2 5 / CO R ES E N E / P R U 2 R / P G U / AG U . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.942, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo n° 5085390-38.2024.4.02.5101, considerando o disposto no Processo SEI nº 13113.409783/2025-24, resolve: Art. 1° Conceder Benefício de Pensão por Morte a Senhora MARTHA MOTTA MONTEIRO, na condição de filha inválida do ex - servidor JOEL MONTEIRO - Matrícula SIAPE nº 0147, aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, com efeitos a partir de 18 de novembro de 2025, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 0 0 3 8 6 / 2 0 2 5 / CO R ES E N E / P R U 2 R / P G U / AG U . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.982, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.011520/2026-51, resolve: Art. 1° Conceder pensão à LEILA DO SOCORRO SILVA COELHO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor WELLIGTON LEITE ANTUNES COELHO, ocupante do cargo de Agente de Policia Civil Especial, matrícula SIAPE nº 48, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 09 de janeiro de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de janeiro de 2026. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 2.020, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.059247/2025-65, resolve: Art. 1° Conceder pensão à ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA, na qualidade de filha inválida do ex-servidor FRANCISCO ANTONIO FLORENTINO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Artificie de Mecânica, matrícula SIAPE nº 77, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 14 de março de 2025, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de julho de 2025, data do requerimento. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 2.023, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.024465/2025-23, resolve: Art. 1° Conceder pensão à LEVAIR SANTOS DE SOUZA, na qualidade de filho com deficiência intelectual ou mental do ex-servidor ERNANI ANTONIO DE SOUZA , ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 97, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 15 de março de 2025, com fundamento no inciso VI, alínea "d" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de julho de 2025, data do requerimento. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 2.027, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.007493/2025-31, resolve: Art. 1° Conceder pensão à DEA DO COUTO COELHO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ITAMAR ALVES COELHO, ocupante do cargo de Desenhista, matrícula SIAPE nº *48, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 16 de janeiro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de janeiro de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA