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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 91

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400091 91 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 6.240, DE 03 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: LUIS ALBERTO JUAREZ - V196734-N, natural da Argentina, nascido em 25 de agosto de 1957, filho de Carlos Martin Juarez e de Eusebia Adela Ortiz, residente no estado de Santa Catarina (Processo 235881.0668530/2025); MARIA DOS ANJOS JESUS ANDRADE PRATES - W560798-9, natural de Portugal, nascida em 5 de julho de 1957, filha de Manuel Antonio de Andrade e de Ludovina Rosa de Jesus Andrade, residente no Distrito Federal (Processo 235881.0609126/2025) e NEBOJSA TODOROVIC - Y271805-W, natural da Sérvia, nascido em 8 de junho de 1965, filho de Dragutin Radosavljevic e de Maria Radosavljevic, residente no Distrito Federal (Processo 235881.0609180/2025). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO - SUBSTITUTA PORTARIA Nº 6.241, DE 03 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ADONIS ENMANUEL GARCIA MARTINEZ - F190085-7, natural da Venezuela, nascido em 29 de abril de 2015, filho de Alquimedes Enrique Garcia Guzman e de Karen Emperatriz Martinez Gonzalez, residente no estado de Paraná (Processo nº 235881.0628903/2025); ALI MADI - F836584-K, natural do Líbano, nascido em 03 de março de 2016, filho de Hassan Madi e de Fatima Madi, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0647890/2025); AREESH SARDAR - B493078-0, natural da Turquia, nascido em 17 de junho de 2019, filho de Rana Sameer Akhtar Sardar e de Taiba Sameer, residente no estado de Paraná (Processo nº 235881.0721976/2026); ASAWERA BIBI - B440753-X, natural do Paquistão, nascida em 18 de novembro de 2019, filha de Falak Islam e de Sana Bibi, residente no estado de Paraná (Processo nº 235881.0720859/2026); KASHAF BIBI - B440767-M, natural do Paquistão, nascida em 18 de novembro de 2019, filha de Falak Islam e de Sana Bibi, residente no estado de Paraná (Processo nº 235881.0720857/2026); MIRON PESHKOV - B049938-4, natural da Rússia, nascido em 20 de maio de 2016, filho de Mikhail e de Valeriia, residente no estado de Goiás (Processo nº 235881.0712457/2026); MUHAMMAD AWAIS - B440751-0, natural do Paquistão, nascido em 21 de fevereiro de 2017, filho de Falak Islam e de Sana Bibi, residente no estado de Paraná (Processo nº 235881.0720855/2026); MUHAMMAD SUDAIS - B440759-L, natural do Paquistão, nascido em 02 de dezembro de 2021, filho de Falak Islam e de Sana Bibi, residente no estado de Paraná (Processo nº 235881.0720858/2026); NICOLLE ISABELLA AGUILAR MONTOYA - F130493-S, natural da Venezuela, nascida em 09 de janeiro de 2018, filha de Ingris Yoeglis Aguilar Montoya, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0673534/2025) e SEPHORA LOSIER - F766238-S, natural do Haiti, nascida em 17 de março de 2019, filha de Sonel Losier e de Marie Hebreuse Losier Finance, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0675438/2025). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO DESPACHO Nº 10/DNN_NATURALIZACAO_PROC/DNN_NATURALIZACAO/ CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Assunto: Tornar sem efeito registro de naturalização Interessado: LUCY CAROL VASQUEZ CASTRO Processo nº: 235881.0002672/2020 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: "Tornar sem efeito o registro inserido na Portaria de Naturalização n° 29, de 11 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2022, que concedeu a nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que dispõe o art. 65 da Lei 13.445/2017, LUCY CAROL VASQU EZ CASTRO - G1285989, natural do Peru, nascido em 14 de janeiro de 1979, filho de Javier Aristides Vasquez Bernuy e de Olinda Mary Castro Vesgara, residente no estado do Rio de Janeiro (processo n° 235881.0002672/2020). Processo nº 08084.000878/2026-11 ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO Substituta CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ASSESSORIA DE GABINETE 1 DESPACHO DE 3 DE MARÇO DE 2026 DESPACHO ORDINATÓRIO Processo nº 08012.008859/2009-86 Interessados: Marcos Pereira Lombardi, Cláudio José Simm, Millenium S/A (atual denominação social do Auto Posto Millennium 2000 Ltda), Braspetro Participações Ltda. (atual denominação social da Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda.), Petroil Consultoria Empresarial Ltda. (atual denominação social da Petroil Combustíveis Ltda.), Gás & Oil Consultoria Empresarial Ltda. (atual denominação social da Gás & Oil - Comércio de Combustíveis Ltda.), Estrada Park Consultoria Empresarial Ltda. (atual denominação social do Posto Estrada Park Ltda.), CN Consultoria Empresarial Ltda. (atual denominação social do Auto Posto Ceilândia Norte Ltda.), Águas Claras Posto de Serviços Ltda. e Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda. Advogados: Antonio Victor da Costa Hidd Mendes Pereira, Edson Maraui e Luiz Eduardo de Resende Moraes Oliveira 1. Determino a retirada de pauta do Despacho Decisório nº 5/2026 (SEI 1705689) do Circuito Deliberativo Virtual. Aguarde-se nova inclusão. 2. Publique-se e intimem-se os interessados. CARLOS JACQUES VIEIRA GOMES Relator Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA PORTARIA MMA Nº 1.620, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n ° 11.349, de 01 de janeiro de 2023, na subdelegação de competência conferida pela Portaria n° 897/GM/MMA, de 22 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02000.007579/2025-23, resolve: Art. 1º Autorizar a instituição mencionada abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios (TRANSFEREGOV) no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade de medida e o montante financeiro envolvido: . .Convenente (CNPJ) .Nº Termo de Fo m e n t o ( T R A N S F E R EG OV ) .Processo .Valor Limite OBTV ao Convenente (R$) . .INSTITUTO LIXO E C I DA DA N I A (05.773.001/0001-92) .986759/2025 .02000.007579/2025-23 . R$ 9.600,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS SORRENTINO SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL PORTARIA SQA/MMA Nº 11, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e tendo em vista o art. 2° da Portaria GM/MMA 1.250 de 13 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1.º Ficam admitidas as propostas relacionadas no anexo desta Portaria, que, após o cumprimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos pelo Decreto nº 12.106 de 10 de julho de 2024 e pela Portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, passam à fase de captação de incentivos. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADALBERTO MALUF DEPARTAMENTO DE AMBIENTE URBANO RESOLUÇÃO CG-PCVR Nº 1/2026 Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa Cidades Verdes Resilientes - CG-PCVR O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA CIDADES VERDES RESILIENTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Portaria MMA/MCTI/MCID nº 1.283, de 10 de janeiro de 2025, e considerando o Processo n. 02000.012231/2025-58 SEI/MMA , resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa Cidades Verdes Resilientes, na forma do seu anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO Coordenador do Comitê Gestor CARLOS MAURÍCIO DA FONSECA GUERRA Secretário-Executivo ANEXO Regimento interno do comitê gestor do programa cidades verdes resilientes CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art. 1º O Comitê Gestor do Programa Cidades Verdes Resilientes (CG-PCVR), criado pela Portaria MMA/MCTI/MCID nº 1.283, de 10 de janeiro de 2025, tem o objetivo de coordenar o planejamento, facilitar a implementação, acompanhar a execução, monitorar e avaliar a efetividade do Programa Cidades Verdes Resilientes. CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º O Comitê Gestor tem as seguintes competências: I- elaborar e aprovar o seu regimento interno; II- definir as diretrizes, as metas e as ações do Programa; III- propor as diretrizes de planejamento anual das ações relativas ao Programa; IV- propor, nas ações do Programa, mecanismos de integração das políticas urbanas, ambientais e climáticas; V- propor diretrizes, estratégias e orientações nacionais relacionadas aos objetivos do Programa, para apoiar a atuação dos entes federativos e da sociedade brasileira; VI- elaborar propostas para mecanismos econômicos e estratégias de financiamento para fomento a ações e projetos que corroborem com os objetivos do Programa; VII- promover a revisão de critérios de atuação do Programa; VIII- monitorar as ações executadas no âmbito do Programa; IX- estabelecer metodologia de avaliação do Programa; X- instituir câmaras temáticas para discutir questões técnicas relacionadas ao Programa, quando necessário; e XI- encaminhar anualmente relatório com progresso da implementação do PCVR a todos os ministérios, com destaque para aqueles que respondem à implementação do Plano Clima Adaptação e Mitigação. CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO SEÇÃO I DA ESTRUTURA Art. 3º O Comitê Gestor do PCVR possui a seguinte estrutura: I - Plenário; II - Coordenação; III - Secretaria-Executiva; IV - Câmaras Temáticas; e V - Grupos de Trabalho. SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Comitê Gestor do PCVR é composto por 18 representantes, sendo: I - Seis representantes de órgãos públicos federais: a) Dois representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; b) Dois representantes do Ministério das Cidades; c) Dois representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;