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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 105

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400105 105 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 110/2026 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a Severino Dos Santos Eireli - 864198/22 - Not.95/2026 - R$ 692,91 Diego Patric Castro de Souza - 864206/22 - Not.97/2026 - R$ 16.840,22 Dinalvo da Silva Guedes de Cerqueira - 864172/22 - Not.92/2026 - R$ 52.865,12 Edelcio Lungarezi - 864422/22 - Not.105/2026 - R$ 4.971,53, 864423/22 - Not.106/2026 - R$ 7.539,65 Futuro Empreendimentos Minerais Ltda - 864205/22 - Not.96/2026 - R$ 55.199,85 Jbnx Holding e Participacoes Ltda - 864180/22 - Not.93/2026 - R$ 2.690,10, 864404/22 - Not.103/2026 - R$ 64.295,19 Joao Julio do Amaral - 864409/22 - Not.104/2026 - R$ 44.723,98 Leyber Aquino Lima - 864124/20 - Not.86/2026 - R$ 8.183,60 Marcos Paglianilli de Castro - 864171/22 - Not.91/2026 - R$ 64.199,25 Marilene Dos Santos Costa - 864135/22 - Not.90/2026 - R$ 6.183,87 Paulo de Souza Pau Ferro - 864232/22 - Not.98/2026 - R$ 63.132,54, 864234/22 - Not.99/2026 - R$ 63.999,29, 864235/22 - Not.100/2026 - R$ 61.730,92, 864238/22 - Not.101/2026 - R$ 62.591,76, 864239/22 - Not.102/2026 - R$ 55.482,56 Tabocao Mineradora Ltda - 864124/22 - Not.88/2026 - R$ 33.555,33, 864126/22 - Not.89/2026 - R$ 37.692,57 EUTIQUIA LUCIA DO VALE RAMOS Coordenadora D ES P AC H O Relação nº 111/2026 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Akm Mineracao Ltda - 832659/21 - Not.190/2026 - R$ 5.568,51 Clcampos Trading America Importacao e Exportacao Ltda - 832520/21 - Not.183/2026 - R$ 5.896,09, 832521/21 - Not.184/2026 - R$ 6.077,67, 832522/21 - Not.185/2026 - R$ 5.891,28, 832523/21 - Not.186/2026 - R$ 6.006,09, 832525/21 - Not.187/2026 - R$ 4.516,58 Edvaldo de Almeida - 830344/21 - Not.201/2026 - R$ 6.763,57 Extrativa 3. i. Ltda - 830686/21 - Not.203/2026 - R$ 5.646,15 Jose Marcos Lopes da Silva - 832564/21 - Not.188/2026 - R$ 296,65 Mineradora Barao Eireli - 830041/22 - Not.193/2026 - R$ 168,45 Nubia Silveira Souza 10511625642 - 830109/22 - Not.194/2026 - R$ 12.507,71, 830140/22 - Not.199/2026 - R$ 9.412,51 Renan Fernandes da Silva - 831847/20 - Not.177/2026 - R$ 7.102,69 Rjb Participacoes Ltda - 830156/22 - Not.200/2026 - R$ 1.510,68 Robson Romulo Rocha da Silva - 832681/21 - Not.191/2026 - R$ 12.626,72 Terra Viva Consultoria e Mineracao Ltda - 832583/21 - Not.189/2026 - R$ 12.257,61 Ulymar Ferreira da Rocha - 830123/22 - Not.196/2026 - R$ 3.567,08 W.j.ribeiro Comercio Ltda me - 832493/21 - Not.182/2026 - R$ 2.310,05 EUTIQUIA LUCIA DO VALE RAMOS Coordenadora D ES P AC H O Relação nº 112/2026 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Demetrius Andre Tomkiw - 860074/21 - Not.152/2026 - R$ 233,08, 860081/21 - Not.153/2026 - R$ 318,33 Eder Torres - 861468/21 - Not.102/2026 - R$ 3.700,95, 861469/21 - Not.103/2026 - R$ 3.449,35 Leonardo José Oliveira Cesilio - 861486/21 - Not.106/2026 - R$ 152,38 Waldivino Nunes Dos Santos - 860343/21 - Not.154/2026 - R$ 9.846,29, 860344/21 - Not.156/2026 - R$ 12.740,03 Warles de Miranda Salume - 860238/21 - Not.155/2026 - R$ 6.952,45 Wilson Machado Correia - 860752/08 - Not.146/2026 - R$ 8.977,33, 860756/08 - Not.147/2026 - R$ 314,92, 860757/08 - Not.148/2026 - R$ 1.547,50, 860758/08 - Not.149/2026 - R$ 4.340,55, 860764/08 - Not.150/2026 - R$ 1.118,33, 860765/08 - Not.151/2026 - R$ 539,41 Wolney Luiz Michielin Dias - 860637/20 - Not.145/2026 - R$ 5.451,87 EUTIQUIA LUCIA DO VALE RAMOS Coordenadora D ES P AC H O Relação nº 113/2026 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cooperativa Dos Garimpeiros do Estado de Rondonia Ltda - Cooger - 850412/14 - Not.105/2026 - R$ 4.723,40, 850541/11 - Not.106/2026 - R$ 4.679,66 Ihlles in Rawer Rodrigues Dutra - 850629/17 - Not.113/2026 - R$ 1.621,75 Industria e Comercio de Agua do Utinga Ltda - 851193/12 - Not.103/2026 - R$ 420,55 j. Magneski Eireli Epp - 850493/17 - Not.112/2026 - R$ 18.198,43 Joao Valdir Talau - 850701/19 - Not.115/2026 - R$ 32.106,80 Krishnamurti Larringan Sampaio - 850211/17 - Not.110/2026 - R$ 67.055,17, 850232/17 - Not.111/2026 - R$ 78.463,47 Lam Mineração Ltda - 850816/19 - Not.116/2026 - R$ 64.480,23 Luiz Celso Rodrigues Barbosa - 850571/16 - Not.109/2026 - R$ 95.165,79 Michigan Trade Ltda - 850704/13 - Not.104/2026 - R$ 62.676,34 Mineradora Dafema Ltda me - 851258/20 - Not.101/2026 - R$ 60.104,87 Sérgio Giannotti - 850631/19 - Not.114/2026 - R$ 15.547,30 Seven Mineracao Ltda - 850561/16 - Not.108/2026 - R$ 52.867,11 EUTIQUIA LUCIA DO VALE RAMOS Coordenadora D ES P AC H O Relação nº 114/2026 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Mineração Morro do Chapeu Ltda me - 896105/14 - Not.1/2026 - R$ 9.473,22 EUTIQUIA LUCIA DO VALE RAMOS Coordenadora D ES P AC H O Relação nº 115/2026 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Salione Mineracao Ltda - Massa Falida - 826823/16 - Not.11/2026 - R$ 2.757,89 EUTIQUIA LUCIA DO VALE RAMOS Coordenadora COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DA TAH D ES P AC H O Relação nº 94/2026 Não acata a defesa administrativa apresentada. Prazo de 10 dias para pagamento ou interposição de recurso - a ser juntado ao NUP do processo, através do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. (242) Titular ANM NUP Superbritas Ltda Me 871.994/2015 48062.971082/2025-37 LUCIANE SCOTO DA SILVA Coordenadora D ES P AC H O Relação nº 95/2026 Acata a defesa administrativa apresentada. (241) Titular ANM NUP Jonas Demostene Ramos 826.444/2014 48069.926104/2020-30 LUCIANE SCOTO DA SILVA Coordenadora SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 1.474, DE 2 DE MARCO DE 2026 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48078.806020/2026-67-TERRA DO BRASIL MINERACAO LTDA (Documento SEI: 19249260) ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 1.475, DE 2 DE MARCO DE 2026 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48059.850051/2026-83-JOAO GARCIA DE MIRANDA (Documento SEI: 19249263) ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 1.476, DE 2 DE MARCO DE 2026 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48066.815034/2026-19-CUSTODIO CRIPPA (Documento SEI: 19249265) ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 1.477, DE 2 DE MARCO DE 2026 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.870162/2026-57-VINICIUS DE OLIVEIRA PORTO-TRANSPORTES (Documento SEI: 19249268) ANDRÉ ELIAS MARQUES AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 995, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais para produtores e importadores de gás natural pelo uso de biometano, no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano instituído pela Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.213379/2025-21 e as deliberações tomadas na 1.177ª Reunião de Diretoria, realizada em 27 de fevereiro de 2026, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para a individualização da meta compulsória anual de redução de emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural a serem cumpridas por produtores e importadores de gás natural, de que tratam os art. 17 e 18 da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, e os arts. 6º e 7º do Decreto nº 12.614, de 5 de setembro de 2025. Parágrafo único. Estão sujeitos a esta Resolução o produtor de gás natural, o autoprodutor de gás natural, o importador de gás natural e o autoimportador de gás natural, excluídas as empresas que produzam ou importem gás natural em volume médio anual igual ou inferior a 160 mil metros cúbicos por dia. Art. 2º Para os fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições: I - agente obrigado: produtor de gás natural, autoprodutor de gás natural, importador de gás natural e autoimportador de gás natural, excluídas as empresas que produzam ou importem gás natural em volume médio anual igual ou inferior a 160 mil metros cúbicos por dia; II - autoimportador de gás natural: agente autorizado a importar gás natural, registrado na ANP como autoimportador, que utiliza parte ou a totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais ou em instalações industriais de empresas controladas e coligadas;