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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 61

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500061 61 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 d.2) O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo). d.3) Durante o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, a Comissão Especial averiguará a presença de traços físicos negróides (como: cor de pele, características da face e textura do cabelo) que demonstram a percepção social sobre a pessoa candidata preta ou parda. e) Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referente à classificação de pele tipo Fitzpatrick. e.1) Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem à pessoa candidata. e.2) Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, a constituição genética e o parentesco. f) É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração e o comparecimento na data e horário determinados. f.1) No dia, a pessoa candidata assinará a sua autodeclaração, ratificando sua condição de Pessoa Negra (Preta ou Parda), indicada na ficha de inscrição. g) O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração será registrado e filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão. h) As pessoas classificadas serão convocadas para participarem do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização. i) Os membros da Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração poderão participar da avaliação de modo híbrido, garantindo a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero e à cor. j) Aplicar-se-ão os procedimentos de eliminação previstos no subitem 7.27, no que couber. II) DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS INDÍGENAS: a) O Procedimento de Verificação Documental Complementar para as pessoas candidatas que se autodeclaram Pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa, mediante apresentação de: a.1) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme modelo constante no Anexo VII; ou a.2) Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou a.3) outros documentos que confirmem o pertencimento étnico da pessoa candidata, devidamente assinados e/ou com a possibilidade de autenticação eletrônica, que são: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; - documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6° F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou documentos de natureza previdenciária. b) Para o envio do documento, a pessoa candidata deverá acessar o site da Fundatec www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega " Fo r m u l á r i o Online - Documento Condição de Pessoa Indígena - Pessoas integrantes dos povos indígenas", para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. b.1) O documento deverá ser enviado, durante o período das inscrições, até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo informado no Anexo III - Cronograma de Execução. c) Não serão aceitos documentos que não forem enviados conforme estabelecido neste Edital, que estiverem em arquivos corrompidos ou forem ilegíveis ou apresentarem rasuras. d) A documentação comprobatória será analisada por Comissão Especial designada para esta finalidade. e) Será considerada como pessoa indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão referida anteriormente. f) As pessoas candidatas que não encaminharem a documentação em conformidade às exigências ou que não tiverem a condição confirmada após análise documental, deixarão de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas Indígenas, passando a concorrer exclusivamente às vagas de ampla concorrência. III) DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS QUILOMBOLAS a) O Procedimento de Verificação Documental Complementar para pessoas candidatas que se autodeclaram pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa, mediante apresentação de: a.1) Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 conforme modelo constante no Anexo VII; ou a.2) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. b) Para o envio do documento, a pessoa candidata deverá acessar o site da Fundatec www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega " Fo r m u l á r i o Online - Documento Condição de Pessoa Quilombola - Pessoas integrantes dos povos quilombolas", para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. b.1) O documento deverá ser postado, durante o período das inscrições, até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo informado no Cronograma de Execução. c) Não serão aceitos documentos que não forem enviados conforme estabelecido neste Edital, que estiverem em arquivos corrompidos ou forem ilegíveis ou apresentarem rasuras. d) A documentação comprobatória será analisada por Comissão Especial designada para esta finalidade. e) Será considerada como pessoa quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão referida anteriormente. f) As pessoas candidatas que não encaminharem a documentação em conformidade às exigências ou que não tiveram a condição confirmada após análise documental, deixarão de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas quilombolas, passando a concorrer exclusivamente às vagas de ampla concorrência. 2.3.12.5. Dos Resultados: 2.3.12.5.1. O Resultado Preliminar do procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental complementar à autodeclaração será publicado conforme Cronograma de Execução. 2.3.12.5.2. Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar acima referido a ser avaliado por comissão recursal. 2.3.12.5.3. Para as suas decisões a comissão recursal irá considerar o registro, a filmagem, o parecer emitido pela comissão que realizou o procedimento complementar à autodeclaração e o recurso da pessoa candidata, no caso de concorrente à reserva de vaga para Pessoa Negra, assim como os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto, no caso de reserva de vaga para Pessoas Indígenas e Quilombolas. 2.3.12.5.4. O Resultado Definitivo do Procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental complementar à autodeclaração será publicado conforme Cronograma de Execução. 2.3.12.5.5. Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal. 2.3.12.5.6. O resultado do Procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental complementar à autodeclaração terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades. 2.3.12.5.7. As pessoas candidatas que não tenham confirmada a sua autodeclaração e/ou que não compareçam ao procedimento quando realizado de forma presencial, passarão a concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas à Ampla Concorrência. 2.3.12.5.8. É dispensada a convocação suplementar, em caso de ausência ou o não enquadramento de pessoas candidatas no Procedimento de Confirmação da Autodeclaração. 2.3.12.5.9. A pessoa candidata terá sua autodeclaração indeferida na condição de Pessoa Pretas e Pardas, Indígena ou Quilombola nas seguintes situações: a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital; b) quando a Comissão Especial não confirmar, após avaliações e análises, que a pessoa candidata preenche a condição de Pessoa Pretas e Pardas, Pessoa Indígena ou Pessoa Quilombola. 2.3.12.5.10. O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de Pessoa Pretas e Pardas, Pessoa Indígena ou Pessoa Quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 2.3.12.5.11. Conforme, art. 4º da Lei Federal nº 15.142/2025, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, poderá ser instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2.3.12.5.12. Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o caput deste artigo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, a pessoa candidata: I - Será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou II - Terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado. 3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES 3.1 DAS INSCRIÇÕES 3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br. 3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, a pessoa candidata declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.1.1.2. Ao realizar sua inscrição, a pessoa candidata deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, e informar que aceita e autoriza a coleta e o uso de sua imagem bem como dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de modo a garantir a lisura e prevenção à fraude, visando dar efetiva proteção aos dados coletados, e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018. 3.1.2. A pessoa candidata poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2026 mediante inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente. 3.1.3. Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o site da FUNDATEC. No site, a pessoa candidata encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público. 3.1.3.1. A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas. 3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. 3.1.4.1. Considera-se inscrição efetivamente realizada, aquela que foi concluída no prazo determinado. 3.1.4.2. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no boleto/na guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, a pessoa candidata poderá consultar, no site da FUNDAT EC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição. 3.1.4.3. O documento emitido para pagamento é um boleto híbrido (bolepix), uma modalidade que permite ao pagador liquidar o boleto por meio da leitura do código de barras ou do QRcode apresentado no corpo do boleto (ficha de compensação). 3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica. 3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional. 3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário/da guia de arrecadação, caso seja constatado que a pessoa candidata NÃO utilizou o seu próprio CPF, sua inscrição será cancelada e a pessoa candidata será eliminada do certame, a qualquer momento do Concurso Público, quando for detectado tal inconformidade. 3.1.7.2. A eliminação irá ocorrer, ainda que tenha sido provocado por equívoco da pessoa candidata e independente de alegação de boa-fé. 3.1.8. A pessoa candidata inscrita terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei. 3.1.9. A pessoa candidata que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme reserva de vagas mencionadas neste Edital (Pessoa com Deficiência, Pessoa Negra (Preta ou Parda), Pessoa Indígena ou Pessoa Quilombola), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. 3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste Edital e nos demais editais complementares para concorrer a reserva de vagas, acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas. 3.1.10. A pessoa candidata que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no item 4 deste Edital. 3.1.11. A pessoa travesti, transexual ou transgênera será tratada de forma adequada à sua identidade gênero, com uso de pronomes adequados e com acesso seguro e adequado a todos os espaços destinados à realização do concurso, seguindo as orientações constantes na IN MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024. 3.1.11.1. Nome Social: A pessoa travesti, transexual ou transgênero, que desejar ser tratada pelo nome social durante o certame, deverá informar, na ficha de inscrição e deverá realizar o upload do documento, nos campos indicados pelo sistema, que conste seu Nome Social (frente e verso), com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, PNG ou TIFF. 3.1.11.2. É vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social. 3.1.11.3. Para as pessoas candidatas que não tiverem documento oficial constando o Nome Social, poderá ser enviada uma declaração, feita a próprio punho, contendo o nome pela qual a pessoa candidata deseja ser tratada. 3.1.12. A pessoa candidata é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 3.1.12.1. A pessoa candidata deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia da prova. Para qualquer necessidade