DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500092 92 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.4. As vagas reservadas serão destinadas aos candidatos cotistas que estejam melhores classificados na lista única da sua respectiva ação afirmativa, mesmo que sua pontuação seja inferior à de candidatos da ampla concorrência da sua área de conhecimento. 6.4.1. Caso o candidato cotista melhor classificado na lista única seja também o primeiro colocado na ampla concorrência na respectiva área de conhecimento, o provimento da vaga dar-se-á pela cota da ampla concorrência, de modo a resguardar o quantitativo efetivo de vagas imediatas para as cotas afirmativas. 6.5. Nos casos de empate na classificação de candidatos na lista única de reserva de vagas, serão aplicados os critérios de desempate definidos no item 17.5.1 deste edital. 6.6. A lista única observará a seguinte ordem prioritária de convocação: a) cota de pessoas com deficiência; b) cota para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. 6.7. As áreas de conhecimento que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou pessoas com deficiência aprovados, após terem sido contempladas na lista, serão excluídas. 6.8. Após a contemplação das vagas imediatas das cotas na lista única, o controle das convocações durante a validade do certame se dará individualmente em cada área de conhecimento, conforme definição contida no Anexo III deste edital. 6.9. Caso o resultado do concurso na área de conhecimento contemplada na distribuição das cotas em lista única porventura não seja homologado na unidade acadêmica, implicando na reaplicação de etapas, o provimento imediato da vaga ficará reservado para o cotista melhor classificado na área após a obtenção do novo resultado. 6.9.1. Se a reaplicação da(s) etapa(s) resultar na não aprovação de cotista(s), será convocado o candidato da ampla concorrência melhor classificado. 6.10. A distribuição das cotas pela lista única será homologada quando da publicação dos resultados em Diário Oficial da União. 6.11. As áreas de conhecimento com mais de uma vaga para provimento imediato aplicarão a reserva automática conforme abaixo: a) Para pessoas com deficiência (PcD): áreas de conhecimento que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato; b) Para pretos e pardos: áreas de conhecimento que possuam a partir de 2 (duas) vagas para provimento imediato; c) Para indígenas: áreas de conhecimento que possuam a partir de 17 (dezessete) vagas para provimento imediato; d) Para quilombolas: áreas de conhecimento que possuam a partir de 25 (vinte e cinco) vagas para provimento imediato. 6.12. Após o preenchimento do quantitativo de vagas descritos nos itens 4.1 e 5.1, os candidatos que porventura ainda estiverem na sequência da lista única serão desconsiderados, sendo a área de conhecimento provida pela ampla concorrência, de acordo com a sequência definida no Anexo III, "A" deste edital. 6.13. Os casos omissos serão decididos pelos Colegiados Superiores da UFRN ( CO N S E P E ) . 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 7.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento. 7.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 7.1.2. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo I (Quadro de Vagas) deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme capítulo 21 do presente Edital. 7.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 7.2.1. Os candidatos estrangeiros residentes no exterior deverão solicitar o CPF na repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/pt- br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil), agendando o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida (https://econsular.itamaraty.gov.br/). 7.2.1.1. O candidato estrangeiro deverá levar para a repartição consular responsável a seguinte documentação: a) Formulário de solicitação de CPF estrangeiro preenchido e assinado (http s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ c p f E s t r a n g e i r o / Fc p f . a s p ) ; b) Documento de identificação; c) Certidão de nascimento ou de casamento. 7.2.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação, expedidos a menos de 10 (dez) anos: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; f) carteira de Trabalho e Previdência Social; g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto. 7.2.2.1. O documento apresentado deve estar em condições de permitir, com clareza, a identificação do candidato. 7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no QUADRO DE VAGAS - ANEXO I deste Edital, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma. 7.4. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 9.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas. 7.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 7.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio. 7.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 7.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento, conforme o disposto no Capítulo 9 deste Edital. 7.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado. 7.11. O candidato poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que a data e horário da prova escrita nas áreas, especificada no Capítulo 12, não coincidam. 7.11.1. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato. 7.12. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do pagamento efetuado. 7.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cancelará a inscrição do candidato. 7.12.2. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento, observado o disposto no item 7.11 deste edital, deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins de validação pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 7.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. 7.13.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s). 7.14. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 7.15. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviações de qualquer espécie); ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação (conforme subitem 7.2.2 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). 7.16. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.16.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente no período de 09/02/2026 até o dia 09/03/2026, atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), em caso de deficiência, especificando o tratamento diferenciado adequado. 7.16.1.1. O candidato adventista do sétimo dia deve anexar no pedido de condição especial uma declaração assinada por representante/pastor da igreja, atestando-o como membro. 7.16.1.1.1. Os Adventistas terão direito à remarcação da etapa caso realizada em horário compreendido entre o pôr do sol de uma sexta feira e o pôr do sol de um sábado. 7.16.2. A solicitação especificada no item 7.16.1 será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS. 7.16.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.16.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto no 3.298/1999, à exceção da candidata lactante. 7.16.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido. 7.16.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital. 7.16.7. MÃE CIENTISTA 7.16.7.1. As candidatas que tiveram filhos ou adotaram menores nos últimos 05 (cinco) anos, poderão solicitar o acréscimo de 02 (dois) anos, por filho, no período de produção científica estabelecido nos itens 16.6.3.1. a 16.6.3.15. deste edital (Grupo III da Prova de Títulos e Produção Intelectual), devendo, para tanto, anexar no pedido de condição especial (Tipo: Outros) a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento, no prazo estabelecido no item 7.16.1. 7.16.8. CANDIDATA LACTANTE 7.16.8.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente no período de 23/03/2026 até o dia 22/04/2026, atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança. 7.16.8.1.1. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o dia 22/04/2026, deverá a candidata enviar o atestado médico para o e-mail [email protected] 7.16.8.2. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 7.16.8.3. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas. 7.16.8.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7.16.8.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 7.16.8.5. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 7.16.8.6. Terá o direito previsto no item 7.16.8 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 7.16.8.7. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. 8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 8.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 23/03/2026 a 21/04/2026, observando os seguintes passos: a) acessar o sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 8.1 "a". Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 8.1 "b", deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1 deste Edital; d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante. 8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.