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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 95

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500095 95 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.14.2. O caderno de provas poderá estabelecer espaço limitado para as respostas às questões. A resposta redigida fora do espaço reservado para tal fim não será considerada pela Comissão Examinadora. 13.15 O valor de cada questão da Prova Escrita estará especificado na Ficha de Expectativa de Respostas e no caderno de provas. 13.15.1. Em caso dos valores ou pesos das questões não estarem especificados no caderno de provas, será considerado o mesmo valor/peso para todas as questões. 13.16. A CE divulgará o resultado preliminar da prova escrita no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo XI deste edital. 13.16.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema. 13.16.1.1. As áreas de conhecimento que optaram por realizar a prova escrita em duas partes, consoante item 13.3 deste edital, e que tiveram questão(ões) de múltipla escolha anulada(s), decorrente de pedido de reconsideração especificado no item 13.16.1, que habilitem novos candidatos para a correção da parte discursiva, terão a reabertura do prazo recursal para questionamentos da nota atribuída à parte discursiva. 13.16.1.1.1. O candidato terá o prazo de até 24h para interpor o pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata retificada no sistema, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração). 13.16.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a Comissão Examinadora, antes de divulgar o resultado definitivo da prova escrita, realizará a abertura do envelope com os códigos de identificação dos candidatos, publicando ata no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br). Caso a comissão examinadora esteja remota, a abertura do envelope poderá ser realizada por fiscais designados. 13.16.2.2. A abertura do envelope com os códigos de identificação antes da apreciação dos pedidos de reconsideração eventualmente interpostos implicará na anulação da etapa escrita. 13.16.2.1. O procedimento descrito no item 13.16.2 permitirá que a Comissão Examinadora identifique os candidatos que estão concorrendo nas cotas para negros e/ou pessoa com deficiência para os fins estabelecidos no item 13.18.1 deste edital. 13.16.3. Depois do cadastro da ata de abertura dos envelopes com os códigos de identificação dos candidatos a CE divulgará a ata com o resultado definitivo da prova escrita no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados e classificados nesta etapa a comparecer, obrigatoriamente, no local, data e horário especificados na ata definitiva da prova escrita, ao sorteio da ordem de apresentação da prova didática, sob pena de eliminação. 13.17. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato. 13.18. DA CLÁUSULA DE BARREIRA 13.18.1. Somente estarão habilitados a realizar a prova didática o quantitativo máximo de candidatos abaixo estabelecido, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com deficiência serão classificados em lista apartada, obedecendo reserva própria de cláusula de barreira, a seguir definida: . .Área de conhecimento/disciplina .Quantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Ampla Concorrência) .Quantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas) .Quantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Pessoa com Deficiência) . .TODAS AS ÁREAS .05 .05 .05 13.18.2. A inexistência de candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas ou com deficiência não implicará na alocação das vagas da cláusula de barreira para a ampla concorrência. 14. DA PROVA DIDÁTICA 14.1. A prova didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na prova escrita, respeitada a cláusula de barreira, no dia, horário e local definidos pela Comissão Examinadora correspondente. 14.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva, de natureza teórica ou teórico-prática, sobre tema sorteado pelo candidato no dia da prova escrita, vedada a participação dos candidatos concorrentes. 14.2.1. As sessões da prova didática serão gravadas em áudio e vídeo para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a CE deverá adiar a sessão. 14.2.2. A apresentação da prova didática será realizada para a comissão examinadora que estará, prioritariamente, em formato remoto (videoconferência). Os candidatos deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no calendário e/ou atas divulgadas. 14.2.2.1. Caso o candidato aprovado na prova escrita seja diagnosticado com COVID-19 ou Influenza, poderá solicitar a realização das etapas da prova didática e defesa de MPAP através de videoconferência. 14.2.2.2. O candidato deverá protocolar requerimento no SIGRH, anexando o resultado do teste de COVID-19 ou Influenza. 14.3. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão comportar, no máximo, a exposição de 03 (três) candidatos por turno. 14.3.1. Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será iniciada a etapa da prova didática com o sorteio da ordem de apresentação da prova didática. 14.3.1.1. O sorteio da ordem de apresentação poderá ser realizado da forma convencional, com envelope, pela plataforma https://random.org ou por meio de planilha de Excel. 14.3.1.1.1. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição aleatória realizada pelo site https://random.org, via planilha de Excel ou sorteio convencional por fiscal. 14.3.2. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa da prova didática no procedimento descrito no item 14.3.1, sob pena de eliminação do certame. 14.3.3. Os turnos de apresentação da prova didática terão início imediatamente após o procedimento descrito no item 14.3.1., razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta apresentação, incluindo os planos de aula. 14.3.4. A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento. 14.4. O plano de aula deverá ser entregue pelo candidato de maneira eletrônica (pen-drive, e-mail ou drive na nuvem), devendo o arquivo estar salvo em formato PDF, esteja a comissão examinadora em formato presencial ou remoto. 14.4.1. O fiscal fará o download do plano de aula entregue de maneira eletrônica e o enviará para a Comissão Examinadora do certame, sendo devolvido ao candidato a mídia física, caso entregue (pen-drive). Cabe ao candidato se certificar de que o arquivo eletrônico esteja sem corrupção e formatado corretamente. 14.4.2. O candidato deve comparecer ao local da prova didática com uma antecedência mínima de 30 minutos para a realização do procedimento descrito no item anterior. 14.5. O candidato na sua apresentação poderá utilizar os recursos didático-pedagógicos disponíveis na sala de aula (quadro branco, Datashow, programas de apresentação de slides, etc.). Em caso da apresentação ser realizada por meio de videoconferência, o candidato poderá utilizar apenas os recursos disponíveis no computador/notebook. 14.5.1. Poderão estar instalados nos computadores/notebooks softwares livres, a exemplo do LibreOffice, cabendo ao candidato preparar sua apresentação em formatos compatíveis e/ou em PDF. 14.6. A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguidos de arguição, salvo o caso de se tratar de prova com natureza teórico-prática. 14.6.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação da prova didática não eliminará o candidato, mas será objeto de avaliação pela CE. 14.6.2. O presidente da CE encerrará a apresentação aos 60 (sessenta) minutos. 14.7. Todos os candidatos serão submetidos à arguição por todos os membros da CE. 14.7.1. O membro da CE terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la. 14.7.1.1. O tempo de arguição por parte da comissão examinadora que exceder os 3 minutos será desconsiderado. 14.8. A CE atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento, via sistema SIGRH, da ficha de avaliação individual constante do Anexo VII da Resolução nº 031/2025-CONSEPE, preenchendo cada campo de avaliação com (02) duas casas decimais. 14.8.1. Em se tratando de prova de natureza teórico-prática, deverá ser adotada a ficha de avaliação individual do Anexo IX da Resolução nº 031/2025-CONSEPE. 14.8.2. A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da CE, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco). 14.8.3. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete). 14.8.4. Se na avaliação da prova didática houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação. 14.8.4.1. O membro da comissão examinadora com a nota divergente poderá manter a nota atribuída na correção de ofício. 14.8.5. A Prova Didática será avaliada observando-se os critérios abaixo discriminados: a) plano de aula (0,0 a 2,0 pontos): clareza na redação dos elementos do plano (ortografia, regras de formatação bibliográfica adequadas); atualização e pertinência das referências utilizadas; pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula; coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos didáticos, recursos e avaliação; adequação no tratamento do tema ao perfil formativo estabelecido no projeto pedagógico de um dos cursos nos quais poderá atuar; b) aspectos didático-metodológicos (0,0 a 5,0 pontos): relaciona o tema da aula com a área/disciplina do concurso e explicita as suas escolhas teórico-metodológicas; aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos no plano, desenvolvendo a aula no tempo previsto e demonstrando domínio do conteúdo e segurança na exposição; situa o tema no seu contexto de produção, relaciona-o com os demais componentes curriculares e com o universo sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou indiretamente, as referências indicadas no plano; demonstra correção e adequação no uso da linguagem e clareza na comunicação, além de utilizar de maneira correta a terminologia e os conceitos da área; c) emprego apropriado dos recursos didáticos (0,0 a 1,0 pontos): utiliza recursos adequados ao conteúdo tratado e à metodologia escolhida, como meio auxiliar na abordagem e compreensão do tema da aula; demonstra habilidade no uso dos recursos escolhidos; Utiliza adequadamente o tempo de apresentação estabelecido na norma no desenvolvimento do tema. d) arguição (0,0 a 2.0 pontos): contempla nas respostas os pontos levantados nas questões, demonstrando conhecimento da área/disciplina; defende e argumenta suas ideias com coerência. 14.8.5.1. Os critérios de avaliação da Prova Didática - teórico-prática, caso aplicada neste formato, estarão especificados no Programa do concurso. 14.9 A CE divulgará o resultado preliminar da prova didática no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo XI deste edital. 14.9.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema. 14.9.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova didática no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa e classificados para etapa seguinte a comparecer, obrigatoriamente, na data e horário especificados na ata definitiva da prova didática, ao sorteio da ordem de defesa do memorial e projeto de atuação profissional (MPAP). 14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato. 15. DA DEFESA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL - MPAP 15.1. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um documento único, entregue eletronicamente pelo candidato em prazo estabelecido no item 10.2 deste edital. 15.2. O Memorial deve trazer a descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame. 15.3. O Projeto de Atuação Profissional na área do concurso deve estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências. 15.4. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a banca deverá adiar a sessão. 15.4.1. É vedada a gravação ou transmissão do MPAP pelo público presente na sessão por qualquer meio. 15.4.2. A apresentação da prova de MPAP será realizada para a comissão examinadora que estará, prioritariamente, em formato remoto (videoconferência). Os candidatos deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no calendário e/ou atas divulgadas. 15.5. As defesas de MPAP serão realizadas em sessões públicas, comportando, no máximo, apresentações de 04 (quatro) candidatos por turno, vedada a participação dos candidatos concorrentes. 15.5.1. Caso no período de aplicação das provas ainda esteja vigorando o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia pelo COVID-19, a etapa da prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional poderá ser ministrada perante a comissão examinadora em situação remota (videoconferência). 15.6. Conforme data e horário especificados na ata da prova didática, será iniciada a etapa de apresentação do MPAP com o sorteio da ordem de defesa dos candidatos.