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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 98

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500098 98 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 19.2.1. No pedido de reconsideração da prova escrita, o candidato deverá se identificar unicamente pelo código. Qualquer identificação nominal implicará na eliminação do candidato. 19.2.2. É facultado ao candidato anexar arquivos ao seu pedido de reconsideração. Para tanto, deve selecionar o arquivo desejado no campo "Procurar" e depois clicar, obrigatoriamente, no ícone +, sob pena de o sistema não realizar a anexação. 19.2.2.1. O arquivo anexado corretamente aparecerá no sistema logo abaixo do campo de anexação, conforme imagem a seguir: 19.2.2.2. Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o arquivo foi anexado ao seu pedido, devendo, para tanto, ir na opção "Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração" na área do candidato logo após o cadastro da reconsideração. 19.2.3. Caberá à Comissão Examinadora responder, via sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), aos pedidos de reconsideração. O deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração deverá ser motivado pela Comissão Examinadora em ato próprio, com a indicação dos fatos e dos fundamentos da decisão. 19.2.4. A etapa de prova subsequente somente será realizada após apreciação pela Comissão Examinadora dos eventuais pedidos de reconsideração interpostos. Caso seja constatada a não apreciação do pedido de reconsideração, a etapa subsequente ficará sobrestada até o pronunciamento definitivo da comissão examinadora. 19.2.5. Será respeitado o prazo mínimo de 4h (quatro horas) entre o resultado definitivo de cada etapa do concurso e o início da etapa subsequente. 19.3. O pedido de reconsideração especificado na alínea "c" do subitem 19.1 deste edital deverá ser dirigido ao Plenário do Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica Especializada e protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União. 19.3.1. A Coordenadoria de Concursos fará a juntada do pedido de reconsideração no processo eletrônico de homologação da área e o encaminhará para apreciação no respectivo Plenário do CONSEC/UAE. 19.4. Não será aceito pedido de reconsideração via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital. 19.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Examinadora ou pelo plenário do CONS EC / U A E . 19.6. O candidato terá direito de requerer cópia das decisões a respeito dos pedidos de reconsideração porventura protocolados por ele. 19.6.1. O requerimento previsto no item 19.6 deverá ser protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato. 20. DOS RECURSOS 20.1. Caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no prazo de 10 (dez) dias: a) Da homologação final do concurso pelo Conselho de Centro/Unidade Acadêmica Especializada, contados da publicação da homologação no Diário Oficial da União; ou b) Do indeferimento ou deferimento parcial de pedido de reconsideração especificado no item 19.1, alínea "c" deste Edital, eventualmente interposto, contados da ciência do interessado do resultado encaminhado por e-mail pela Coordenadoria de Concursos. 20.2. O recurso deverá ser encaminhado ao plenário do CONSEPE e protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, conforme Anexo XII deste edital. 20.2.1. É facultado ao candidato anexar arquivos ao seu recurso. Para tanto, deve selecionar o arquivo desejado no campo "Procurar" e depois clicar, obrigatoriamente, no ícone +, sob pena de o sistema não realizar a anexação. 20.2.1.1. O arquivo anexado corretamente aparecerá no sistema logo abaixo do campo de anexação, conforme imagem a seguir: 20.2.1.2. Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o arquivo foi anexado ao seu pedido, devendo, para tanto, ir na opção "Solicitar/Consultar Recurso" na área do candidato logo após o cadastro. 20.2.2. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital, salvo na hipótese de indisponibilidade do sistema SIGRH, situação em que, excepcionalmente, será permitido o envio do recurso para o e-mail da Coordenadoria de Concursos ([email protected]). 21. DA INVESTIDURA NO CARGO 21.1. Documentos necessários para a investidura no cargo: a) cópia do diploma de conclusão de Graduação e/ou Pós-Graduação, conforme exigências contidas no Anexo I deste Edital. Os diplomas obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor juramentado; b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros; c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino; d) prova de situação regular no país, para estrangeiros; e) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação. 21.2. Na ocorrência de dúvidas quanto ao atendimento de requisitos de titulação, a Diretoria de Administração de Pessoal colherá parecer de Comissão Especial, designada pelo Reitor da UFRN e composta por, no mínimo, 03 (três) professores da área, detentores de titulação igual ou superior àquela objeto do concurso. 21.2.1. A supracitada Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para emitir parecer e encaminhá-lo à Diretoria de Administração de Pessoal. 21.3. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em avaliação biopsicossocial a ser realizada pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados: a) tipo sanguíneo + Fator RH; b) FTA-ABS (IGM); c) glicemia em jejum; d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra); e) exame oftalmológico completo (acuidade visual / fundoscopia / tonometria / biomicroscopia / campimetria); f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas, colesterol total e triglicerídeos; g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Ureia e creatinina sanguínea; h) sumário de urina. 21.4. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados: a) laudo médico, emitido pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 21.3; b) uma foto 3x4 (recente); c) carteira de identidade (cópia e original); d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (cópia e original); e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral; f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original); g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original); h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original); i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original); j) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal - DAP); k) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP); l) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou outras instâncias próprias. 22.2. Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, o programa, a relação de temas da prova didática, a expectativa de atuação profissional, o resultado da homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e o cronograma do concurso, bem como as Notas Informativas, todos a serem divulgados na página eletrônica https://sigrh.ufrn.br. 22.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação. 22.4. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento irretratável (Anexo XXVII da Resolução no 031/2025-CONSEPE), renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame. 22.4.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse. 22.5. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei no 8.112/90. 22.6. Os candidatos aprovados neste certame ficam, desde já, cientes das seguintes disposições: a) a participação no Programa de Atualização Pedagógica - PAP é obrigatória; b) somente será permitida a redistribuição para outra instituição de ensino depois de cumprido o período do estágio probatório 22.7. O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 22.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no sítio https://sigrh.ufrn.br. 22.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Coordenadoria de Concursos, enquanto estiver participando do concurso e caso seja aprovado. 22.9.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 22.10. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983. MIRIAN DANTAS DOS SANTOS ANEXO I - QUADRO DE VAGAS (Edital nº 030/2026-PROGESP) . .CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS . .UNIDADE DE LOT AÇ ÃO .D I S C I P L I N A / Á R EA CONHECIMENTO () .CLASSE .D E N O M I N AÇ ÃO / R T .VAGAS (Ampla Concorrência) .VAGAS - Cotas (Lei nº 15.142/2025) .VAGAS - Candidatos com Deficiência .TOTAL DE V AG A S .TITULAÇÃO / R EQ U I S I T O S .CÓ D I G O S DE VAGA . Departamento de Medicina Integrada - Campus de Natal/RN Internato em Medicina de Urgência com atuação em Unidades de Pronto At e n d i m e n t o / U P A S A Assistente 1/ 40h 01 () () 01 Graduação em Medicina + Pós-Graduação Stricto Sensu na área de 933980 . . . . . . . . . .Ensino na Saúde ou Saúde ou em área correlata .