DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500130 130 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.5. Da Prova de Títulos 4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora. 4.5.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após do início da aula do primeiro candidato sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Av a l i a d o r a . 4.5.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da entrega. 4.5.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso. 4.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio, disponível no sítio da UFV (www.ufv.br/soc), e dos documentos comprobatórios impressos, em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados, numerados, identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas. 4.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares, referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais. 4.5.5. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente. 4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada. 4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós- graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B. 4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 4,0; Atividades de Extensão: 2,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 1,0. 4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima. Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído. 4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em: 4.5.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União. 4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso. 4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão: Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni representa o total de pontos obtidos em cada item. 4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio de regra de três simples. 4.6. Classificação final. 4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de Defesa de Memorial, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento. 4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de Memorial, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos. 5. Dos recursos. 5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa. 5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos. 5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora. 5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento. 5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame. 6. Disposições Gerais. 6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia do concurso são: 6.2.1. Conteúdo programático: 1. Sistemas de coordenadas e transformações em robótica 2. Instrumentação e sistemas de medição aplicados à robótica 3. Transdutores e sensores baseados em sistemas elétricos 4. Sensores de distância, velocidade e posicionamento 5. Sensores inerciais e sistemas de localização global 6. Formação e aquisição de imagens 7. Processamento de imagens e extração de características 8. Geometria de múltiplas vistas e reconstrução tridimensional 9. Percepção multimodal e fusão sensorial em robótica 10. Robôs móveis e Robôs Manipuladores 11. Programação e simulação de sistemas de percepção robótica 6.2.2. Bibliografia: 1. BALBINOT, Alexandre; BRUSAMARELLO, Valner João. Instrumentação e fundamentos de medidas. Rio de Janeiro: LTC, 2011. v. 2. 2. CORKE, Peter. Robotics toolbox for MATLAB: user's guide. Natick: MathWorks, 2002. 3. CORKE, Peter. Robotics, vision and control: fundamental algorithms in MATLAB. 2. ed. Cham: Springer, 2022. 4. CORRELL, Nikolaus; HAYES, Bradley; HECKMAN, Christoffer; RONCONE, Alessandro. Introduction to autonomous robots: mechanisms, sensors, actuators. Cambridge: MIT Press, 2022. 5. CRAIG, John J. Robótica. 3. ed. São Paulo: Pearson. 6. FU, King-Sun; GONZALEZ, Rafael C.; LEE, C. S. G. Robotics: control, sensing, vision and intelligence. New York: McGraw-Hill, 1987. 7. GONZALEZ, Rafael C.; WOODS, Richard E. Digital image processing. 3. ed. Upper Saddle River: Pearson, 2008. 8. HARTLEY, Richard; ZISSERMAN, Andrew. Multiple view geometry in computer vision. 2. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2004. 9. MA, Yi; SOATTO, Stefano; KOSECKA, Jana; SASTRY, S. Shankar. An invitation to 3D vision: from images to geometric models. New York: Springer, 2004. 10. MURPHY, Kevin P. Machine learning: a probabilistic perspective. Cambridge: MIT Press, 2012. 11. QUIGLEY, Morgan; GERKEY, Brian; SMART, William D. Programming robots with ROS: a practical introduction to the Robot Operating System. Sebastopol: O'Reilly Media, 2015. 12. ROMERO, Roseli Aparecida F.; PRESTES, Edson; OSÓRIO, Fernando Santos et al. Robótica móvel. Rio de Janeiro: LTC, 2014. 13. SICILIANO, Bruno; KHATIB, Oussama (ed.). Springer handbook of robotics. 2. ed. Cham: Springer, 2016. 14. SIEGWART, Roland; NOURBAKHSH, Illah R.; SCARAMUZZA, Davide. Introduction to autonomous mobile robots. 2. ed. Cambridge: MIT Press, 2011. 15. THRUN, Sebastian; BURGARD, Wolfram; FOX, Dieter. Probabilistic robotics. Cambridge: MIT Press, 2005. 6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente. 6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]. Viçosa, 03 de março de 2026. Marcos Ribeiro Furtado Secretário de Órgãos Colegiados Processo nº 23114.901456/2026-54. MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário EDITAL Nº 15, DE 4 DE MARÇO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 15/2026 VINCULADO AO EDITAL AGREGADOR Nº 1/2026 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico- EBTT, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas, do Campus UFV-Florestal, para a área de Programação (lógica de programação, programação orientada a objetos, programação mobile e programação web), sistemas operacionais, organização e manutenção de computadores, redes de computadores, engenharia de software e banco de dados, com a seguinte titulação: Graduação em Ciência da Computação, Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. Este edital admitirá inscrições pelas modalidades de reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, e para pessoas com deficiência, conforme as normas estabelecidas no Edital Agregador nº 01/2026 e na Resolução Consu/UFV nº 39/2026. 1.2. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em três fases (Conhecimento, Didática e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Básico Técnico e Tecnológico- EBTT aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe D I, observando ao disposto no artigo 10 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV percebendo vencimento básico de R$ 4.875,18. 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-