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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 1

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 43 Brasília - DF, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500001 1 Atos do Congresso Nacional........................................................................................................................................................................................................................................................................ 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 2 Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 3 Ministério das Comunicações...................................................................................................................................................................................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 18 Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 32 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.............................................................................................................................................................................................................. 32 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............................................................................................................................................................................... 33 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços............................................................................................................................................................................................................ 33 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................................................................................................................................................................................... 34 Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 36 Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 42 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 47 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 49 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 50 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 56 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 58 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................................................................................................................................................................................... 62 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 64 Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................... 66 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 67 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................................................................................................................................................................................... 75 Ministério dos Transportes........................................................................................................................................................................................................................................................................ 76 Banco Central do Brasil ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 78 Ministério Público da União...................................................................................................................................................................................................................................................................... 87 Tribunal de Contas da União .................................................................................................................................................................................................................................................................... 87 Poder Judiciário .......................................................................................................................................................................................................................................................................................... 88 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .............................................................................................................................................................................................................. 89 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 93 páginas............................................................................................................ Sumário AVISO Foi publicada em 4/3/2026 a edição extra nº 42-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2026 () Aprova o texto do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de março de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal () O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 28 de fevereiro de 2026. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2026 () Aprova as emendas ao texto do Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Reunião do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto das emendas ao Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Reunião do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de março de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal () O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 28 de fevereiro de 2026.