DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500005 5 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 21.727, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.001094/2022-27, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ARARIPE DE CAMPOS SALES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.617.351/0001-22, número de inscrição no FISTEL nº 50439098890, a partir de 15 de janeiro de 2022, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Campos Sales, Estado de Ceará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.728, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.006307/2022- 15, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio TV do Amazonas Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 15 (quinze), digital, em caráter primário, no município de Juruá (Tamaniquá), estado do Amazonas, outorgada por intermédio da Portaria nº 464, de 11 de julho de 1994, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 1994, com canal consignado mediante a Portaria nº 1394, de 25 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de agosto de 2012, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.730, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o art. 6º, parágrafo 2º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista a Concorrência nº 141/1997-SSR/MC e o que consta do Processo nº 53720.000139/1998-44, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à SISTEMA LAGEADO DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada (FM), na localidade de Castanhal/PA. Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.731, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, , parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto d 2, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.039708/2024-13, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Morro Alto FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 02.391.120/0001-92, por meio da Portaria nº 2.804, de 11 de dezembro de 2002, publicada em 17 de dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 629, de 2005, publicado no dia 22 de junho de 2005, para a Meio Comunicações Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 15.650.424/0001- 79, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50402280741, na localidade de Arroio do Meio, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Meio Comunicações Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.732, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o art. 6º, parágrafo 2º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com a Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista a Concorrência n.º 141/1997-SSR/MC e o que consta do Processo n.º 53720.000139/1998-44, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à SISTEMA LAGEADO DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada (FM), na localidade de Capanema/PA. Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.733, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o art. 6º, parágrafo 2º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com a Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista a Concorrência n.º 075/2001-SSR/MC e o que consta do Processo nº 53630.000041/2002-16, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada (FM), na localidade de Manaquiri/AM. Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.734, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o art. 6º, parágrafo 2º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com a Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista a Concorrência nº 069/2000-SSR/MC e o que consta do Processo nº 53710.000837/2000-17, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à RÁDIO E TV CENTAURO LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada (FM), na localidade de Lima Duarte/MG. Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.735, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.015414/2025-79, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Morro Alto FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 02.391.120/0001-92, por meio da Portaria nº 2802, de 11 de dezembro de 2002, publicada em 17 de dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 395, de 2005, publicado em 1º de junho de 2005, para a 97 Nossa FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 61.009.770/0001-90, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50402203402, na localidade de Restinga Seca, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a 97 Nossa FM Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.736, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.039701/2024-93, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Morro Alto FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 02.391.120/0001-92, por meio Portaria nº 2.805, de 11 de dezembro de 2002, publicada em 17 de dezembro de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 397, de 2005, publicado no dia 1º de junho de 2005, para a Meio Comunicações Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 15.650.424/0001-79, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50402203674, na localidade de Progresso/RS. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Meio Comunicações Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.737, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.027802/2024-11, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio 102 FM Ltda, inscrita no C.N.P. J. nº 19.650.597/0001-48, por meio da Portaria nº 242, de 28 de dezembro de 1983, publicada em 3 de janeiro de 1984, para a Nova Multisom Rádio Som Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 13.071.417/0001-97, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 04022887346, no município de Cataguases, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Nova Multisom Rádio Som Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES