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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 92

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600092 92 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 OBS: se divorciado, apresentar certidão de averbação do divórcio. 8) UMA cópia frente e verso do REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE mais o comprovante pagamento da anuidade (se couber). 9) UMA cópia frente e verso do comprovante de residência (contas de luz, água, telefone ou gás) em nome do servidor. OBS: caso não possua comprovante de residência no próprio nome, apresentar declaração de residência disponível no site https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA .pdf 10) UMA cópia frente e verso do DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa devem constar como revalidados no brasil). 11) UMA cópia frente e verso do COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA SALÁRIO, em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, ABN AMRO REAL, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica Federal. 12) CASO POSSUA DEPENDENTES: UMA cópia frente e verso do CPF MAIS RG/CERTIDÃO DE NASCIMENTO de dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada). 13) UMA foto 3x4 14) data do PRIMEIRO EMPREGO 15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - se possuir acumulação lícita de emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de recursos humanos do órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E HORÁRIO DE TRABALHO DISCRIMINADO e também a informação de que a ACUMULAÇÃO É LÍCITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Obs.: conforme o ofício-circular sei no 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal. 16) Declaração do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao PARECER n. 00001 / 2 0 2 3 / C N P A D / CG U / AG U . 17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para candidatos estrangeiros). AT E N Ç ÃO : A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o contrato ou termo de posse. B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários; C) Com base na Lei no 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei no 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei no 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O MEI está incluído na proibição. D) Não poderá ser contratado o candidato a professor substituto já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. E) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE: 3 meses. -Hemograma Completo; -Glicemia; -Colesterol total e fracional; -Triglicerídeos; -AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); -ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); -Creatinina; -Urina EAS; -Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE: 6 meses. -Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) -Tipo Sanguíneo e Fator RH 2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. -PSA 3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. -Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) -Citologia oncótica 5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização) -Mamografia 6)Exame apenas para o cargo de docente: VALIDADE: 1 ano -Laringoscopia 7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: -Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; -Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90020/2025 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23102003302202571. , publicada no D.O.U de 28/01/2026 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuos de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Novo Edital: 06/03/2026 das 09h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Av.pasteur, N.296/ 6º Andar Reitoria - Urca RIO DE JANEIRO - RJEntrega das Propostas: a partir de 06/03/2026 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 20/03/2026, às 13h00 no site www.comprasnet.gov.br. RODRIGO ELMI GRIPP SAMPAIO Pregoeiro (SIDEC - 05/03/2026) 154034-15255-2026NE801278 EDITAL 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 32/2026 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro -UNIRIO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação, em parte, do Edital Complementar nº 32, de 6 de fevereiro de 2026, que trata da abertura de Concurso Público de Provas e Títulos do Departamento de Educação Musical, no Centro de Letras e Artes, publicado no DOU Diário Oficial da União edição 28, seção 3, página 141 em 10 de fevereiro de 2026, nos itens abaixo mencionados, permanecendo inalterados os demais. No item 2.1, onde se lê: . .Área/Subárea/Componentes Curriculares . Exigência . .Artes/Música/ Estágio Curricular Supervisionado/ Processos de Musicalização, Fundamentos e Técnicas de Pesquisa .Graduação: Licenciatura em Música ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em música; Doutorado: Música, Educação Musical ou área afim. Leia-se: . .Área/Subárea/Componentes Curriculares . Exigência . .Artes/Música/ Estágio Curricular Supervisionado/ Processos de Musicalização, Fundamentos e Técnicas de Pesquisa .Graduação: Licenciatura em Música, Licenciatura em Educação Musical ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em música; E . . .Doutorado: Música, Educação Musical ou área afim. II - Incluir os itens a seguir em razão da alteração das exigências de graduação na tabela do item 2.1 do Edital Complementar nº 32, de 6 de fevereiro de 2026 e, com fundamento no princípio da autotutela, consagrado na Súmula 473 do STF. A alteração promovida possui natureza ampliativa não implicando prejuízo a candidatos já inscritos. Ainda assim, em observância aos princípios da publicidade, da segurança jurídica e da isonomia, foram reabertos os prazos de isenção e inscrição, bem como ajustado o cronograma do concurso. Item 4.2.2: 4.2.2. Fica reaberto o prazo para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 00 horas do dia 09 de março de 2026, até às 23:59 horas do dia 10 de março de 2026 (dois dias úteis), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 32/2026, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção.