DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600014 14 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 LXXX - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar; LXXXI - Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica; LXXXII - Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; LXXXIII - Vice-Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; LXXXIV - Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; LXXXV - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; LXXXVI - Chefe da Coordenadoria de Governança do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; LXXXVII - Presidente da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais; LXXXVIII - Diretor do Instituto de Aeronáutica e Espaço; LXXXIX - Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; XC - Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; XCI - Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; XCII - Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; XCIII - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; XCIV - Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; XCV - Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo; XCVI - Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo; XCVII - Comandante do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo; XCVIII - Comandante do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo; XCIX - Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica; C - Vice-Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica; CI - Diretor de Economia e Finanças da Aeronáutica; CII - Subdiretor de Administração Financeira da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; CIII - Subdiretor de Contabilidade da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; CIV - Subdiretor de Contratos e Convênios da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; CV - Diretor de Administração da Aeronáutica; CVI - Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Administração da Aeronáutica; CVII - Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Administração da Aeronáutica; CVIII - Subdiretor de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração da Aeronáutica; e CIX - Comandante do Centro de Aquisições Específicas. Parágrafo único. O cargo de Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais e o cargo de Chefe do Centro Conjunto Operacional de Inteligência do Comando de Operações Aeroespaciais, embora integrem a estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, poderão ser ocupados por oficiais-generais da Marinha do Brasil ou do Exército Brasileiro. CAPÍTULO II CARGOS DE OFICIAL-GENERAL NÃO PERTENCENTES ÀS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS FORÇAS ARMADAS Art. 4º Os cargos privativos de oficial-general da Marinha do Brasil são: I - Representante Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional; II - Presidente do Tribunal Marítimo; III - Adido Naval nos Estados Unidos da América; IV - Presidente da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha; e V - Adido Naval na República Popular da China e na Tailândia. Art. 5º Os cargos privativos de oficial-general do Exército Brasileiro são: I - Adido do Exército nos Estados Unidos da América; II - Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas; III - Subcomandante do Exército Sul dos Estados Unidos da América; e IV - Adido de Defesa e do Exército na República Popular da China e na Tailândia. Art. 6º Os cargos privativos de oficial-general da Aeronáutica são: I - Adido de Defesa e Aeronáutico nos Estados Unidos da América; e II - Assessor da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional. Art. 7º Os cargos privativos de oficial-general, que podem ser ocupados por militar da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica, são: I - Diretor Técnico de Saúde do Hospital das Forças Armadas; II - Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas; e III - Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais. Art. 8º Os cargos privativos de oficial-general, que podem ser ocupados por militar de qualquer Força Armada, são: I - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; II - Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; III - Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; IV - Vice-Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; V - Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; VI - Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; VII - Subchefe de Operações do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; VIII - Subchefe de Operações Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; IX - Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; X - Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XI - Subchefe de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XII - Subchefe de Organismos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XIII - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XIV - Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XV - Vice-Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XVI - Subchefe de Logística Operacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XVII - Subchefe de Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XVIII - Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XIX - Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XX - Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XXI - Comandante da Escola Superior de Guerra; XXII - Subcomandante da Escola Superior de Guerra; XXIII - Comandante da Escola Superior de Defesa; XXIV - Subcomandante da Escola Superior de Defesa; XXV - Diretor do Departamento de Desporto Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; XXVI - Diretor do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa; XXVII - Diretor do Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa; XXVIII - Diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Produtos de Defesa; XXIX - Diretor do Departamento de Promoção Comercial da Secretaria de Produtos de Defesa; XXX - Chefe da Assessoria Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa; XXXI - Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa; XXXII - Presidente do Conselho de Delegados da Junta Interamericana de Defesa; XXXIII - Vice-Presidente do Conselho de Delegados da Junta Interamericana de Defesa; XXXIV - Diretor-Geral da Secretaria da Junta Interamericana de Defesa; XXXV - Vice-Diretor do Colégio Interamericano de Defesa; XXXVI - Chefe de Estudos do Colégio Interamericano de Defesa; XXXVII - Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; XXXVIII - Conselheiro Militar na Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas - Genebra; XXXIX - Conselheiro Militar na Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas - Nova Iorque; XL - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; XLI - Secretário de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; XLII - Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e XLIII - Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O cargo de Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa, de que trata o art. 8º, inciso XXXI, corresponde ao quantitativo de 2 (dois), previsto no Anexo II, alínea "a", do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023. Art. 10. Fica revogada a Portaria GM-MD nº 4.874, de 31 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 12 de novembro de 2025, Seção 1, páginas 19 a 22. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.598, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Realoca Função Comissionada Executiva dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 23, Anexo I, e os incisos V e VI do art. 7º, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 67050.002298/2026-15, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Fica realocada uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, FCE 2.04, do Comando-Geral do Pessoal - COMGEP para o Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER. Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, alterado pela Portaria GABAER nº 526/GC3, de 27 de junho de 2023, pela Portaria GABAER nº 617/GC3, de 9 de novembro de 2023, pela Portaria GABAER/GC3 n° 710, de 11 de março de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.430, de 15 de abril de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.447, de 17 de maio de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.460, de 24 de junho de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.522, de 21 de outubro de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 n° 1.544, de 28 de novembro de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 895, de 24 de janeiro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 968, de 17 de abril de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 999, de 5 de junho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.006, de 2 de julho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.028, de 31 de julho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.039, de 13 de agosto de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.059, de 30 de setembro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.070, de 22 de outubro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.078, de 11 de novembro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.087, de 3 de dezembro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.121, de 9 de janeiro de 2026, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.126, de 12 de janeiro de 2026 e pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.575, de 4 de fevereiro de 2026). . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .COMANDO-GERAL DO PESSOAL . . . . .Comando-Geral do Pessoal .1 .Assistente Técnico .FC E 2.04 . . . . . . .ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA . . . . .Estado-Maior da Aeronáutica .3 .Assistente Técnico .FC E 2.04