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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 50

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600050 50 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 683, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Pedra Lavrada/PB, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Pedra Lavrada/PB para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.038606/2026-01, no valor de R$ 47.966,40 (quarenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 690, DE 5 DE MARÇO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Ibarama/RS até 09/04/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 2772, de 09 de setembro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.036312/2025-55. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 701, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Espinosa .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .054 .01/03/2026 .59051.046668/2026-98 . .MG .Piracema .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .19 .27/02/2026 .59051.046657/2026-16 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 704, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MT .Poxoréu .Erosão Continental/ Boçorocas - 1.1.4.3.3 .010 .19/02/2026 .59051.046625/2026-11 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 707, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Goianésia do Pará .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .07 .23/02/2026 .59051.046624/2026-68 . .PA .Muaná .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .026 .25/02/2026 .59051.046651/2026-31 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 708, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PB .Boa Vista .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1038 .23/02/2026 .59051.046643/2026-94 . .SE .Poço Verde .Seca - 1.4.1.2.0 .061 .27/02/2026 .59051.046660/2026-21 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATO Nº 319, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Nos termos do artigo 12 da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024; e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, por intermédio do Superintendente Adjunto de Regulação de Usos de Recursos Hídricos, resolveu anular, desde a sua edição: A Outorga nº 2982, de 3 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro de 2024, seção 1, página 64, emitida à USINA DELTA S.A., UHE Igarapava, município de Conquista/MG, irrigação, por erro material. O inteiro teor da Anulação de Outorga, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 4 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024; e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu emitir os indeferimentos de outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 320 - AFRANIO QUEIROZ NETO, rio Preto, município de Unaí/MG, criação animal. Nº 321 - AGUAS DE XIQUE-XIQUE SANEAMENTO SPE LTDA, rio São Francisco, município de Xique-Xique/BA, abastecimento público. Nº 322 - AGUAS DE XIQUE-XIQUE SANEAMENTO SPE LTDA, rio São Francisco, município de Xique-Xique/BA, abastecimento público. Nº 323 - AGUAS DE XIQUE-XIQUE SANEAMENTO SPE LTDA, rio São Francisco, município de Xique-Xique/BA, abastecimento público. Nº 324 - FELIPE VALDIVINO DO NASCIMENTO, Riacho das Canas, município de Conceição/PB, irrigação. Nº 325 - BOA ESPERANCA AGRONEGOCIOS LTDA, UHE Boa Esperança, município de Guadalupe/PI, irrigação. Nº 326 - BOA ESPERANCA AGRONEGOCIOS LTDA, UHE Boa Esperança, município de Guadalupe/PI, irrigação. Nº 327 - BOA ESPERANCA AGRONEGOCIOS LTDA, UHE Boa Esperança, município de Guadalupe/PI, irrigação. Nº 328 - BOA ESPERANCA AGRONEGOCIOS LTDA, UHE Boa Esperança, município de Guadalupe/PI, irrigação. Nº 329 - BOA ESPERANCA AGRONEGOCIOS LTDA, rio Parnaíba, município de Guadalupe/PI, irrigação. Nº 330 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, rio Camanducaia, município de Camanducaia/MG, esgotamento sanitário. Nº 331 - AGUAS DO PIAUI SPE S.A., rio Parnaíba, município de Porto/PI, abastecimento público. Nº 332 - AGUAS DO PIAUI SPE S.A., rio Piracuruca, município de São José do Divino/PI, abastecimento público. Nº 333 - EDNA RODRIGUES SILVA CARAUBA, rio Itaguari, município de Cocos/BA, irrigação. Nº 334 - ELITE ENGENHARIA LTDA, rio Vaza-Barris, município de Itaporanga D'Ajuda/SE, esgotamento sanitário. O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS PORTARIA Nº 682, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Ubatuba/SP, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Ubatuba/SP para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.038621/2026-41, no valor de R$ 619.665,00 (seiscentos e dezenove mil seiscentos e sessenta e cinco reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS