DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600116 116 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 1019/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-002.499/2026-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Alda Creuza de Araujo (244.426.233-68); Evanir Garces Oliveira (147.968.133-49); Roberto da Silva Marinho (647.845.257-34); Sonia Maria Santos (198.998.155-00). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1020/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-002.505/2026-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Nivaldo Carvalho da Silva (286.881.041-15). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1021/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-002.524/2026-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Henrique Imbertti (488.723.697-20); Ricardo Bezerra de Sena (171.015.813-15); Solange Maria Jatoba Ramalho Rodrigues (341.489.904-30). 1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Mineração. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1022/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-002.534/2026-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Davi Kopenawa Yanomami (074.899.942-68); Donizete Freire dos Santos (114.627.285-53); Renoa Karaja (317.913.361-91). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1024/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-002.577/2026-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Jose Antonio Carvalho da Silva (180.779.865-87). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1025/2026 - TCU - 2ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de concessão de aposentadoria submetido eletronicamente, para fim de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição Federal Considerando que em consulta aos sistemas informatizados desta Corte, consta que a interessada faleceu em 2020, situação condizente com a sua ficha financeira, onde não resta registro de pagamento nos anos subsequentes (peça 25); Considerando que o ato não consta registro no sistema e-Pessoal de eventual ato de pensão tendo como instituidora a interessada em análise; e Considerando o parecer do Ministério Público junto a este Tribunal. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988; c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em: a) considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do mérito do ato de concessão de aposentadoria de MARIA LÚCIA CARREIRA LOBATO, ato número 20778201- 04-2013-000004-0 (2ª alteração), com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União; e b) informar a interessada que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-007.210/2016-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Maria Lúcia Carreira Lobato (029.042.332-53). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Pará. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: Rafaela Silva Brito (27.475/OAB-DF), representando Maria Lúcia Carreira Lobato. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1026/2026 - TCU - 2ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de admissão submetidos ao TCU para fim de registro, de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição Federal. Considerando que os atos foram cadastrados e disponibilizados ao TCU por intermédio do Sistema ePessoal, na forma dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa TCU 78/2018; Considerando que conforme consta à peça 1, o presente processo foi autuado para tratar, em rito de apreciação sumária, da lista de atos 45/2025, com fundamento no disposto no § 3º do art. 5º da Resolução-TCU 353, de 22 de março de 2023; Considerando que no presente caso, a lista 45/2025, contendo atos de admissão amparados por decisão judicial transitada em julgado, foi criada em 29/05/2025 e disponibilizada no sistema e-Pessoal, por seis meses a partir dessa última data, para amplo acesso aos gabinetes de autoridades (MPTCU e Ministros) e eventual retirada de atos da lista visando seu tratamento em processo apartado; Considerando que os procedimentos acima relatados, e tendo expirado o referido prazo de seis meses, e os atos que permaneceram na lista em função da abrangência e a profundidade das verificações levadas a efeito, com fundamento no art. 5º, § 3º, da Resolução-TCU 353/2023 e as disposições da Portaria-AudPessoal n. 2/2025, fundamentam a convicção de que os atos constantes da lista 45/2025 podem ser registrados com ressalva, de acordo com o item 8 da instrução; e Considerando o parecer do Ministério Público junto a este Tribunal. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988; c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, do Regimento Interno/TCU, em: Registrar com ressalva os atos constantes da lista 45/2025, e Informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-009.071/2025-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adalgiza Rodrigues dos Santos (013.994.261-09); Adenilza Reis Souza (536.874.775-68); Adilson Alves Correa Junior (038.525.971-96); Adriana Fonseca de Lima (992.444.032-34); Adriana Kuster Oliveira (978.619.609-00); Adriana de Freitas (542.345.811-00); Adriano Cesar Aparecido Maranguetti (348.428.578-89); Adriano Pires dos Santos (991.219.805-00); Adriano de Souza Ferraz (110.536.577-81); Agda Jessica Paiva dos Santos (028.656.515-33); Agnaldo Mello Guimaraes (900.548.309- 15); Aguinaldo Aguirre de Freitas (817.303.141-04); Alair de Mendonca Bacciotti (810.078.841-34); Alan Jordao Ferreira (118.917.517-78); Alan de Lima Braga (047.858.181-58); Alberto Bernardino Costa (222.879.748-06); Alessandra Amaral (891.506.789-49); Alessandra Fontana Loboschi (128.664.458-56); Alessandra Maria Baculi (061.838.429-40); Alessandra de Cassia Rabello Correa (044.536.846-22); Alessandra de Souza Barros Natal (566.022.351-68); Alessandro Cezar Silveira (029.557.776-25); Alessandro da Mata Silva (058.088.565-82); Alexander Barboza Saravia (810.144.220-00); Alexandre Perlingeiro Regula (109.547.887-70); Alexandro Silva Miranda (943.482.785-04); Alexsandro Casimiro (186.833.968-86); Alice Dias Feitosa Silva (000.181.542-39); Alice Wachholz de Paula (005.088.950-81); Aline Blunck Trindade Damasceno (130.258.587-88); Aline Ferreira da Silva (005.852.329-46); Aline de Oliveira Soneghetti Minelli (110.712.407-73); Alisson Douglas Gomes (406.752.888-43); Allan Leal Correia Pereira Lima (014.144.555-69); Aluizio de Souza Nunes Filho (116.289.952-20); Aluizo Mariano de Sousa Junior (013.977.805-50); Amanda Evelin Teixeira Pimenta (015.658.446-88); Amanda Lucio do O Silva (015.634.824-10); Amanda Rodrigues de Carvalho (110.945.776-69); Amanda Sofia Batista Ramalho (035.620.624-60); Amanda de Siqueira Abreu (051.382.171-60); Amilton de Queiroz Garcia (305.963.941-87); Ana Carolina Brandao Moraes (014.460.584-84); Ana Caroline da Silva Nascimento de Lima (027.809.462-70); Ana Carolyne de Carvalho Brito Monteiro (039.632.994-28); Ana Claudia Alves Santos de Melo (387.379.478-00); Ana Claudia Candido Costa Marques (359.287.863-87); Ana Claudia de Campos (530.150.702-82); Ana Karla Oliveira Souza (892.026.351-53); Ana Leticia Araujo de Paiva (306.712.898-29); Ana Lucia Barros da Silva (041.608.494-07); Ana Lucia de Castro Rosa (009.084.177-80); Ana Luiza Botelho Almeida (060.016.624-44); Ana Luiza Paim Ignacio Bianchini (345.371.508-07); Ana Luiza Porphirio da Fonseca Costa Vieira (122.734.107-51); Ana Maria Siqueira Porto (832.475.567-53); Ana Maria de Sousa Silva Cunha (016.603.853-93); Ana Paula Abreu Serra da Rocha (097.267.674-07); Ana Paula Sousa Vieira Azevedo (066.866.956-02); Ana Paula Souza Silva (797.477.015-53); Ana Paula Spigolon (025.422.701-55); Ana Paula Ventura Falcao Rodrigues (798.173.862-87); Ana Raquel Vasconcelos Gontijo (016.263.631-88); Ananias Mendes da Cruz (126.915.337-43); Anderson Jared Canuto Queiroz (015.725.972-24); Anderson Luiz Bueno (297.721.058-02); Anderson Nadotti Junior (345.817.108-80); Andre Lopes da Cruz (900.912.132-15); Andre Luis Cruz da Silva (941.081.372-72); Andre Luis Lopes de Figueiredo (023.557.401-51); Andre Luiz Ramos Andrade (098.359.916-50); Andre Simoes Veloso (051.384.207-12); Andrea de Sousa Ferreira Calil (884.174.419-72); Andrei Falkowski (013.577.820-47); Andreia Emi Kumagai (246.308.778-19); Andreia Feitosa da Fonseca (787.539.452-04); Andreia Lucia Catini Sofort (337.957.908-40); Andreia Martins Correa (033.500.549-78); Andressa Bellotti Pavin (011.006.120-92); Andressa Cristina Barroso (117.527.027-00); Andrey Paiva Pena (633.543.572-15); Andrey Saldanha Ferraz (136.981.057-13); Angela Barreto dos Santos Severino (166.001.668-19); Angela Boasek (027.307.569-14); Angela Goncalves da Silva (700.772.152-49); Angelica Candido Alves (074.799.024-76); Angelina Klafke Lassen (009.050.220-50); Angelo Almeida dos Santos (077.568.027-30); Anna Karolina Santos Cruz (029.758.885-03); Anne Carlos Bocchi Cardoso (228.711.768-76); Anthony Michel da Silva (011.029.892-66); Antonia Monica Melo Dias (989.322.332-68); Antonio Falcirolli (392.611.978-09); Antonio Queiroz Luz Segundo (044.034.235-07); Antonio Samuel Lima de Macedo (019.527.093-26); Aquiles Azevedo Lustosa (025.532.403-09); Ariana Vieira Pinto Silveira (068.002.086-12); Ariane Aline Pereira Asevedo Souza (081.157.466-06); Ariele Rinaldi (009.575.470-99); Arnaldo da Conceicao (769.279.622-04); Arthur Augusto de Paula Pereira Franca (110.649.186-62); Arthur de Melo Silva (080.088.024-21); Atila Felipe Cordeiro de Oliveira (077.829.244-48); Audrey Danielle Floriano de Castro (312.710.428-60); Augusto Cesar Barbosa Pinto (269.589.358-29); Augusto Cezar Silva de Lima (369.965.118-52); Barbara Barbosa de Santana (076.043.264-39); Barbara Nunes Bizzo Soares (103.549.917-79); Basilio Ferreira Dias (259.968.818-37); Beatriz Coelho da Silva Delazeri (152.995.107-05); Bethania Moura Limirio (067.649.936-88); Bianca Regina Aggio (069.373.159-10); Braulio dos Santos Sales (005.368.841-45); Bruna Borges Botelho (052.625.726-18); Bruna Carolina Braz Barsotine (369.613.988-20); Bruna Lais Rocha Amancio (369.410.918-86); Bruna Pasian Caruba Cardinal (369.266.098-70); Bruno Cavalcante da Silva Pereira (040.475.421-05); Bruno Cezar Barros (022.151.451-10); Bruno Gomes da Fonseca (380.045.628-17); Bruno Lima Araujo (100.838.757-60); Caio Nunes Maciel de Araujo (378.150.658-48); Camila Bogado Rodrigues Silva (337.445.328- 79); Camila Francisca de Toledo (301.594.108-94); Camila Ribeiro de Souza (395.515.748-26); Camila Trigueiro Oliveira e Silva (072.445.774-78); Camila de Almeida Coelho (063.926.926-57); Carine Becker Barth (049.426.909-00); Carla Capello Barioni (942.302.851-91); Carla Cristina Santos de Oliveira (076.153.656-60); Carla Gomes de Oliveira Dias (012.943.166-48); Carlos Adriano Matsumoto (003.643.361-61); Carlos Alberto Vianna Rossetto Filho (412.569.298-08); Carlos Andre Gomes Moraes (093.513.217-11); Carlos Eduardo Carneiro Cruz (391.597.468-40); Carlos Eduardo Costa Rodrigues (009.886.639-70); Carlos Eduardo Martins de Souza (163.420.298-81); Carlos