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Diário Oficial da União · 08/03/2026 · pág. 1

DOU 08/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 44-B Brasília - DF, domingo, 8 de março de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012026030800001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário Atos do Poder Legislativo LEI Nº 15.353, DE 8 DE MARÇO DE 2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. Art. 2º O art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 217-A. .......................................................................................................... ......................................................................................................................................... § 4º-A. É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização. § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam- se independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Wellington César Lima e Silva Márcia Helena Carvalho Lopes Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 159, de 8 de março de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.353, de 8 de março de 2026. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ● 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais. 43º aniversário do Museu da Imprensa Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br