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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/12/2025 · pág. 18

DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025

sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.025256/2025-44, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, os SERVIDORES ocupantes do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA abaixo listados para exercício funcional nas unidades de lotação integrantes da Polícia Civil do Ceará, conforme descrito no Anexo Único, parte integrante desta portaria. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 15 de setembro de 2025.

gistre-se. Publique-se. Cumpra-se. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
A NEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº507/2025-GAB/PCCE

NOME
MATRÍCULA
UNIDADE DE LOTAÇÃO
DEPARTAMENTO
1
WESLEY LEMOS DE SOUSA
300.025-6-3
DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP
DHPP
2
RAMON BASTOS PIMENTEL
300.119-5-3
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COTIC
COTIC

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº511/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.028222/2025-10, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, ADRIANA ARRAIS MOREIRA , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 300.085-1-0 para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO AEROPORTO PINTO MARTINS, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 23/09/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 22 de setembro de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

*** *** * PORTARIA Nº517/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.026122/2025-41, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, ADERSON GOMES AGUIAR** , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 300.115-6-2, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CANINDÉ, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR NORTE, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 25 de setembro de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº544/2025 - GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando a decisão judicial exarada nos autos do processo nº 3003657-77.2025.8.06.0001 e o que restou deliberado nos autos do processo administrativo nº 13001.031188/2025-36 (NUP), RESOLVE EXCLUIR do Anexo 3 da Portaria Administrativa Nº58/2022–DG , datada de 04 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2022; do Anexo 1 da Portaria Administrativa Nº 91/2023–GAB/PCCE, datada de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de novembro de 2023; do Anexo 1 da Portaria Administrativa Nº 73/2024–GAB/PCCE, datada de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de agosto de 2024; e do Anexo Único da Portaria Administrativa Nº 50/2025/GAB/PCCE, datada de 27 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de junho de 2025, a Oficial Investigador de Polícia, VERÔNICA KARLA LIMA DE FREITAS , integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, Matrícula N.º 300.385-1-7, lotada na Polícia Civil, e com fundamento no §1.º, do Artigo 3.º, Arts. 4.º, 6.º e 7.º da Lei N.º 15.990 de 22 de março de 2016, CORRIGIR a ascensão funcional por progressão e por promoção por antiguidade da referida servidora, conforme anexo único desta Portaria. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de outubro de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº544/2025 - GAB/PCCE

INTERSTÍCIO A PARTIR DE REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA MODALIDADE
21.04.2021 a 20.04.2022 21.04.2022 C - V C - VI Progressão
21.04.2022 a 20.04.2023 21.04.2023 C - VI C - VII Progressão
21.04.2023 a 20.04.2024 21.04.2024 C - VII C - VII* Progressão
21.04.2024 a 20.04.2025 21.04.2025 C - VII B - I* Promoçãopor antiguidade

PORTARIA Nº579/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do