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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/12/2025 · pág. 13

DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 77

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.108887/2025-72

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TIRADENTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCINEIDE SARAIVA DE AMORIM FLOR , matrícula nº 22200140117830, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.108887/202572. Juazeiro do Norte, 01 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.108469/2025-85

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA CICERA GERMANO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCICLEIDE DA SILVA BARROS , matrícula nº 22200140121463, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.108469/202585. Juazeiro do Norte, 31 de Julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.123553/2025-29

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DR. UBIRAJARA INDIO DO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DE LOURDES FERREIRA SAMPAIO , matrícula nº 22200140119019, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 22/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/04/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.123553/2025-29. Fortaleza, 22 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.115008/2025-69

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO MARANHÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MICHELE CARVALHO NEGREIROS , matrícula nº 22200140119124, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.115008/2025-69 . Fortaleza, 31 de Julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.127112/2025-04

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RITA ESTELITA DOS SANTOS RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAROLINE FEIJÃO XIMENES , matrícula nº 22200140221468, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 18/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.127112/2025-04 . Amontada, 01 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

CONTRATO Nº061/2025 - PRÉ RESERVA Nº1415889

DAS PARTES: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ E FORTALEZA EC SA F. DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a operacionalização continuada das atividades esportivas relativas à execução do Projeto FUTPAZ nas Areninhas , voltado a atender crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade social no município de Fortaleza e região metropolitana, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta de Parceria constante nos autos. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº NUP 42001.001885/2025-61. DO FORO: Fortaleza - Ceará. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é até 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação. DO VALOR: o pagamento será efetuado em duas parcelas de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.152.10859.03.3350410000.1.500.9100000.0.4.01 00465. DA DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025. DOS SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte e Marcelo Cunha Da Paz, Diretor Presidente Fortaleza Esporte Clube Fortaleza, em Ceará, 01º de dezembro de 2025.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº04 , de 26 de novembro de 2025.

APLICA A PENA DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS DOS PROCESSOS QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o §5º do art. 68 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, e tendo em vista os Editais de Intimação CEFIT 04/25, 05/25 e 06/25, publicados em Diário Oficial do Estado em 16 e 18 de setembro de 2025 , declara:

Art. 1º A revelia dos interessados nos processos relacionados nos Anexos Únicos daqueles Editais, que não apresentaram impugnação no prazo legal. Art. 2º O perdimento das mercadorias tratadas nos processos relacionados nos Anexos Únicos dos Editais de Intimação CEFIT, tornando-as disponíveis para destinação na forma da legislação.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ