DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025
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redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada GERALDO PINTO BARBOSA, CPF: 097.933.483-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 1051081-3, com óbito em 25/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.249,14 (cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR EFEITOS do ato publicado no DOE nº 002 de, 03/01/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 01/09/2023: NOME: IRACEMA DE ARAGÃO BARBOSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 686.139.383-53 VALOR: R$ 5.249,14 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 05023574/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, CPF: 585.048.003-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 1108211-4, com óbito em 20/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 3.678,66 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 50% da totalidade dos proventos do falecido, CESSAR os efeitos do ato de pensão provisório do DOE nº 199, publicado em 18/10/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 20/03/2023: NOME: PEDRO LUCAS OLIVEIRA DIAS PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 20/05/2010 CPF: 103.537.183-94 VALOR: R$ 3.678,66 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07515555/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE GOMES DA SILVA, CPF: 190.006.853-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0276711-2, com óbito em 12/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 9.308,95 (nove mil, trezentos e oito reais e noventa e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 223, de 29/11/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 12/08/2023: NOME: JACQUELINE BANDEIRA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 456.387.723-91 VALOR: R$ 9.308,95 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº 39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts. 5º, Parágrafo Único, incisos I e II, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002, art. 9º da Lei Complementar nº 93 de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02097661-5, tramitando junto com o Processo nº 00849039/2003 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a MARIA DE FÁTIMA ALENCAR E PATRÍCIA LUCAS MAIA, PRISCILA LUCAS MAIA, NÁDILA LUCAS MAIA, CÍCERA NATÁLIA LUCAS MAIA, MARIA DE NAZARÉ MÉRCIA MAIA ALENCAR e MÁRCIO MAIA DE ALENCAR, COMPANHEIRA e FILHOS menores, respectivamente, de Mercilio Maia de Queiroz, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de Soldado PM, matrícula funcional nº196622-1-7, falecido em 28 de julho de 2002, uma pensão definitiva, correspondente a totalidade dos vencimentos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 224, de 25/11/2011, que concedeu pensão aos beneficiários, no valor de R$ 802,72 (oitocentos e dois reais e setenta e dois centavos), a ser rateada na forma, período e valores abaixo especificados: A partir do óbito em 28/07/2002 PATRÍCIA LUCAS MAIA (FILHA NASCIDA EM 17/11/1987) R$ 133,79 PRISCILA LUCAS MAIA (FILHA NASCIDA EM 11/04/1989) R$ 133,79 NÁDILA LUCAS MAIA (FILHA NASCIDA EM 22/08/1983) R$ 133,79 CÍCERA NATÁLIA LUCAS MAIA (FILHA NASCIDA EM 22/06/1986) R$ 133,79 MARIA DE NAZARÉ MÉRCIA MAIA ALENCAR (FILHA NASCIDA EM 14/01/1999) R$ 133,79 MÁRCIO MAIA DE ALENCAR (FILHO NASCIDO EM 12/04/1995) R$ 133,79 A partir do requerimento da Companheira, em 20/02/2003,conforme decisão judicial prolatada nos autos da Ação Declaratória nº200214500090-5 e transitada em julgado em 12/12/2005. MARIA DE FÁTIMA ALENCAR (COMPANHEIRA) R$ 401,36 PATRÍCIA LUCAS MAIA (FILHA NASCIDA EM 17/11/1987) R$ 80,27 PRISCILA LUCAS MAIA (FILHA NASCIDA EM 11/04/1989) R$ 80,27 CÍCERA NATÁLIA LUCAS MAIA (FILHA NASCIDA EM 22/06/1986) R$ 80,27 MARIA DE NAZARÉ MÉRCIA MAIA ALENCAR (FILHA NASCIDA EM 14/01/1999) R$ 80,27 MÁRCIO MAIA DE ALENCAR (FILHO NASCIDA EM 12/04/1995) R$ 80,27 A partir da Lei Complementar nº 93 em 25/01/2011: MARIA DE FÁTIMA ALENCAR (COMPANHEIRA) R$ 807,24 MARIA DE NAZARÉ MÉRCIA MAIA ALENCAR (FILHA NASCIDA EM 14/01/1999) R$ 403,62 MÁRCIO MAIA DE ALENCAR (FILHO NASCIDA EM 12/04/1995) R$ 403,62 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08628922/2023 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, I, 6º, II, e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO VIDAL DE SOUSA FILHO, cpf: 220.567.263-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 027.943-1-4, com óbito em 30/09/2023, pensão mensal no valor de R$ 7.598,95 (sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 128, de 10/07/2024, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 25/10/2023. NOME: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO PARENTESCO: PENSÃO ALIMENTÍCIA (10,024%) CPF: 472.108.263-00 VALOR: R$ 778,13 2) A partir de 24/01/2024. NOME: MARIA CANDIDA AVELINO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 356.443.703-72 VALOR: R$ 6.820,81 NOME: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO PARENTESCO: PENSÃO ALIMENTÍCIA (10,024%) CPF: 472.108.263-00 VALOR: R$ 778,13 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE