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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2025 · pág. 21

DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025

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1.1. Constitui como objeto o presente contrato a prestação de serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de cirurgias eletivas em oftalmologia para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 1.2 – Especificação e quantitativos:

CÓDIGOS
PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A Contratada não poderá atender inadvertidamente e solicitar posteriormente pedido de autorização à Contratante, inclusive, não poderá solicitar a
conversão de paciente que ingressou espontaneamente por convênio ou particular para paciente SUS.
2.2. Enviar mensalmente, conforme cronograma pré-definido, a agenda de oferta de vagas para validação da Central de Regulação do Estado do Ceará. Após
a aprovação desta, as agendas serão inseridas no sistema FAST MEDIC, cabendo à Central de Regulação o seu gerenciamento.
2.3. Todos os procedimentos objeto do contrato só poderão ser executados com a prévia regulação realizada pela Central de Regulação do Estado do Ceará.
2.4. Garantir a realização de todos os procedimentos necessários ao manejo do paciente durante todo o período de acompanhamento na unidade contratada.
2.5. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei lhe impõe, por força da relação contratual que
se firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista, decorrente dos efetivos empregados que atuam no estabelecimento da contratada.
2.6. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de
negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais, ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
2.7. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da
CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
2.8. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
2.9. Manter atualizado os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema
de Informação Ambulatorial (SIA), o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) a Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) e outros
sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do SUS em substituição ou em complementaridade a estes.
2.10. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
2.11. Apresentar a Licença Sanitária e Alvará de Funcionamento, como documentação regulamentada do seu funcionamento.
2.12. Manter disponível e atualizado o prontuário individualizado do usuário do SUS, contemplando os dados de identificação, os registros de avaliação clínica,
indicações terapêuticas, exames e evoluções referentes aos atendimentos hospitalares/ambulatoriais mantendo-os disponíveis aos processos e avaliação do
serviço da Célula de Auditoria em Saúde (CEAUD/SESA).
2.13. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,
dentre outros.
2.14. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação dos
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resutaos otos.
2.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº
14.133/2021, tomando-se por base o valor contratual.
2.16.Prestar assistência em casos de necessidade no intercurso da realização do exame com o acionamento dos serviços necessários à manutenção da vida.
2.17. Todos os insumos necessários à execução dos procedimentos necessários para realização dos objeto serão de responsabilidade da CONTRATADA,
incluso no valor global do procedimento, quantitativos esses que deverão ser suficientes para a segura e eficiente execução dos mesmos.
2.18. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigan-
do-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências.
2.19. Cumprir o estabelecimento na Resolução RDC nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o regulamento
técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, na Resolução RDC n° 51/10
da ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências, em outros dispositivos legais que venham substituí-las ou complementá-la.
2.20. Todo paciente assistido pelo serviço especializado deve receber assistência integral e interdisciplinar.
2.21. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
2.22. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.

2.23. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
2.24. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
2.25. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
2.26. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que interfira no
bom andamento dos serviços contratados.
2.27. A Contratada deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado.
2.28. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes
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a execuço o oeo.
2.29. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justi-
ficando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos
previstos neste instrumento.
2.30. A instituição contratualizada utilizará o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/MS) e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/MS) para apre-
sentação da produção mensal, que será avaliado e auditado para efeito de pagamento de procedimentos. Só serão acatados aqueles regulados pela Central
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e eguação o stao o ear.
2.31. É de responsabilidade da CONTRATADA, estar em conformidade com os fundamentos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que tratar-se da manipulação dos dados da CONTRATANTE e de terceiros, em sua criptografia, armazenamento e
demais tratativas resguardando os dados utilizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1.Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
3.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
3.3. A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que sejam solicitadas pelos
funcionários da CONTRATADA.
3.4. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.
3.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.6. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
3.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que
atenderá ou justificará de imediato.
3.8. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
3.9. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
3.10. Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
3.11. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções
depois de devidamente advertido.
3.12. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
3.13. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE