DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2024_001_1605 – IG: 1366068000
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano, n° 1545, Bairro: Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2024_001_1605; Nos termos que constam no Processo nº 10011.000889/2025-16; Nas normas do art. 135, inciso II, § 6 da Lei Federal nº. 14.133/21. VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2024_001_1605 ,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, das categorias Administrativas e de Asseio e Conservação do Núcleo Regional de Russas, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registro CE000086/2025; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 27.926,05 (Vinte e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 25/02/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Francisco Evandro Lima Pereira – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 01/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SEGURO SEGURANÇA LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº 2023 001 2211, bem como pagamento e quitação, referentes ao reconhecimento de dívida da Repactuação do ano de 2024 a categoria de VIGILÂNCIA. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 6.237,99 (Seis mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos). O período do objeto acima refere-se a repactuação durante os meses de Janeiro a Maio de 2024. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida da Repactuação referente a categoria de VIGILÂNCIA dos meses de JANEIRO a MAIO de 2024, se originou pelo fato do contrato da empresa ter se encerrado em 23/05/2024 não tendo tempo hábil para a realização da Repactuação do mesmo, sendo assim não foi possível ser realizado o pagamento da Repactuação, se fazendo necessário o reconhecimento de dívida no valor de R$ 6.237,99 (Seis mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) referente a repactuação destes meses citados. Porém, não foi possível realizar pagamento desta dívida no ano de 2024 devido a falta de saldo na dotação orçamentária respectiva, tendo se transformado em dívida do exercício anterior. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 6.237,99 (Seis mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 20/02/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e José Deocleciano Bezerra Albuquerque (Responsável Legal da Seguro Segurança Ltda)
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 03/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, ao contrato nº 2023 001 0512 , referentes ao reconhecimento de dívida do ano de 2024 a categoria de VIGILÂNCIA. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 7.685,02 (sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e dois centavos). O período do objeto acima refere-se a diferença de repactuação salarial de Janeiro e Fevereiro de 2024. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida trata-se do processo da empresa THOMPSON SEGURANÇA LTDA contrato nº 2023_001_0512 referente a reconhecimento de Dívida do Pagamento de REPACTUAÇÃO dos meses de JANEIRO À FEVEREIRO de 2024, da categoria de VIGILANTE, esse contrato se encerrou no 03 de julho porém a empresa só deu entrada no processo de Repactuação após o encerramento do processo não sendo possível realizar o pagamento. Fazendo-se necessário o RECONHECIMENTO DE DÍVIDA valor de R$ 7.685,02 (sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e dois centavos). Porém, não foi possível realizar pagamento desta dívida no ano de 2024 devido a falta de saldo na dotação orçamentária respectiva, tendo se transformado em dívida do exercício anterior. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 7.685,02 (sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/02/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Maria Alice Mousinho de Sampaio (Responsável Legal da THOMPSON SEGURANÇA LTDA)
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 04/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: FA2F – ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2018_001_1911 , referente ao Pagamento da parcela do mês de ABRIL de 2023. Esse contrato teve seu encerramento antecipado em virtude da substituição pelo contrato geral de SAÚDE (Futura 2022_001_0112) O valor global da dívida ora reconhecida é de R$23.239,10 (Vinte e três mil, duzentos e trinta e nove reais e dez centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de Abril de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato do contrato nº 2018_001_1911 referente ao Pagamento da parcela do mês de ABRIL de 2023, esse contrato foi substituído pelo contrato geral de SAÚDE (Futura 0112) porém o pagamento do mês de Abril ficou em aberto pelo fato do processo ter se encerrado, não foi feito a tempo a abertura do processo de pagamento de Abril, desta forma se faz necessário o reconhecimento de dívida no valor de R$23.239,10 (Vinte e três mil, duzentos e trinta e nove reais e dez centavos) referente ao Pagamento do mês de ABRIL de 2023. Porém, não foi possível realizar pagamento desta dívida no ano de 2024 devido a falta de saldo na dotação orçamentária respectiva, tendo se transformado em dívida do exercício anterior. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 23.239,10 (Vinte e três mil, duzentos e trinta e nove reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 20/02/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Francisco Jardel do Nascimento (Responsável Legal da FA2F – ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA).
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº040/2025
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza – CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.000563/2025-99, relativo ao pagamento de três diárias e meia devida, para Participar do III Workshop da Perícia Forense do Estado do Ceará: Novas Tecnologias Aplicadas à Ciência, nos dias 01 a 04 de dezembro de 2024, na cidade de Fortaleza – CE, pelo servidor SAMIR COUTINHO COSTA , matrícula nº 300.016-2-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca – CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária10100007.06.181.196.20761.06.339092.1.5009100000.0.PERICIA FORENSE DI ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – CE, 21 de fevereiro de 2025.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se, publique-se.