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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2025 · pág. 33

DOE 11/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

85

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº047 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2025

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
FRANCISCO WELLINGTON
DA CUNHA JUNIOR
30689615 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 77,22 ARMAS E MUNIÇÕES 21 04/02/2025 a
25/02/2025
R$ 1.621,62
FRANCISCO ALMEIDA
DE SOUSA FILHO
30040503 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 77,22 INSTRUÇÃO GERAL - II 21 12/02/2025 a
26/02/2025
R$ 1.621,62
DIEGO DE JESUS MORAIS 305301-1-X INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 77,22 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA PMCE - II
12 14/02/2025 a
26/02/2025
R$ 926,64
DIEGO DE JESUS MORAIS 305301-1-X INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 77,22 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA PMCE - I
12 03/02/2025 a
12/02/2025
R$ 926,64
JOSE VANDEGLEISON
SILVA SOUZA
308832-2-5 INSTRUTOR MÉDIO R$ 30,89 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA PMCE - II
12 14/02/2025 a
26/02/2025
R$ 370,68
JOSE VANDEGLEISON
SILVA SOUZA
308832-2-5 INSTRUTOR MÉDIO R$ 30,89 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA PMCE - I
15 03/02/2025 a
12/02/2025
R$ 463,35
ROGER WILKER
CASTRO SILVA
00054119 PROFESSOR GRADUAÇÃO R$ 61,78 FUNDAMENTOS DE DIREITO PENAL 9 04/02/2025 a
11/02/2025
R$ 556,02
JOSÉ IONALDO FERNANDES
DOS SANTOS JUNIOR
308.546-1-6 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 77,22 LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL 12 13/02/2025 a
25/02/2025
R$ 926,64
JOSÉ TUPINAMBÁ
VIEIRA DE SOUSA
1053531X PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 77,22 ORDEM UNIDA - II 10 17/02/2025 a
26/02/2025
R$ 772,20
JOSÉ TUPINAMBÁ
VIEIRA DE SOUSA
1053531X PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 77,22 ORDEM UNIDA - I 12 03/02/2025 a
25/02/2025
R$ 926,64
LINDEMBERG
FERREIRA BRITO
03737411 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 77,22 DEFESA PESSOAL POLICIAL MILITAR 2 05/02/2025 a
05/02/2025
R$ 154,44
THAYLANE COSTA LIMA
FERREIRA DA SILVA
300.307-1-0 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 77,22 EDUCAÇÃO FÍSICA POLICIAL MILITAR 14 03/02/2025 a
24/02/2025
R$ 1.081,08
RODRIGO SOARES
DE OLIVEIRA
58820415 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 77,22 FUNDAMENTOS DE DIREITO
PROCESSUAL PENAL
14 04/02/2025 a
25/02/2025
R$ 1.081,08
SARAH MARIA LACERDA 30409213 PROFESSOR MESTRE R$ 108,11 PORTUGUÊS INSTRUMENTAL
E REDAÇÃO OFICIAL
14 04/02/2025 a
25/02/2025
R$ 1.513,54
MANOEL ELIAS DA
SILVA NETO
587599-1-0 PROFESSOR GRADUAÇÃO R$ 61,78 SISTEMA DE SEGURANÇA
PÚBLICA NO BRASIL
12 03/02/2025 a
10/02/2025
R$ 741,36

TOTAL DE H/A PORTARIA: 322 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 23.598,63

*** *** * PORTARIA Nº338/2025 - AESP|CE NUP Nº 10041.000457/2025-58 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000873/2024-75 CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000202/2025/AESP/CE/SECAC, datada de 29 de janeiro de 2025, através do NUP Nº 10041.000457/202558, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar , o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES - CFSD PM 2024, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024: ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME** 01 20240301201817 RAFAEL SILVA ALVES

Fortaleza, 06 de março de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº339/2025 - AESP|CE NUP Nº 10041.000956/2025-45 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000882/2025-47; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000159/2025/AESP/CE/CECI, datada de 25 de fevereiro de 2025, através do NUP Nº 10041.000956/202545, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar , o DISCENTE** abaixo discriminado do CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL - TURMA-1, conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:

ORDEM
NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
01
20250214084949
BRUNO DE SOUSA AMORIM

Fortaleza, 06 de março de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº340/2025 - AESP|CE NUP Nº 10041.000958/2025-34 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000739/2025-55; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000156/2025/AESP/CE/CECI, datada de 25 de fevereiro de 2025, através do NUP Nº 10041.000958/202534, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar , o DISCENTE** abaixo discriminado do CURSO BÁSICO DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS DE EXTRAÇÃO -2025, conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso I da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024: