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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/03/2025 · pág. 9

DOE 05/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº043 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2025

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NOME MATRICULA NUP GUINARDO MENEZES ALVES 431006-3-7 18001.003224/2025-95 ARTHUR FERREIRA LANDIM 431022-4-9 18001.005658/2025-20 KLEITON FABRICIO SOARES DE ARAUJO 473253-1-5 18001.004965/2025-93 MARCIA RANGEL ALVES DE MIRANDA 431028-9-3 18001.003465/2025-34 FRANCISCO AGRELA BARROSO JUNIOR 431023-8-9 18001.005663/2025-32 KYO WYSNER SALVIANO QUEIROZ 430910-4-2 18001.006697/2025-44 ADONIAS MACHADO PORTELA NETO 300630-1-5 18001.005355/2025-15 FRANCISCO WAGNER SAMPAIO CESARIO 430493-1-3 18001.006930/2025-99

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº035/2025 - SCIDADES.

INSTITUI O GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – GIPP NA FORMA DA PORTARIA Nº464/2018, ANEXO III, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III da Constituição Estadual e o art. 50, inciso XIV da Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, c/c art. 4º, inciso XIV, Anexo I do Decreto Estadual nº 33.881 de 30 de dezembro de 2020, com esteio ainda nos fundamentos fáticos e jurídicos externados no NUP 43001.001284/202511, e, considerando o disposto na Portaria nº 464 do Ministério das Cidades, de 25 de julho de 2018. RESOLVE:

Art 1º. Instituir o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, responsável por planejar, acompanhar e monitorar a execução do Projeto Técnico Social nos Conjuntos Habitacionais Cidade Jardim Módulo III, Cidade Jardim Módulo IV, Cidade Jardim Módulo V.

Artº 2. O Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, terá por finalidade promover a articulação e a integração entre políticas públicas setoriais em todas as fases do trabalho social, de forma a propiciar a multidisciplinaridade, intersetorialidade e a sustentabilidade das intervenções, fomentando condições

para o processo de desenvolvimento social de médio e longo prazo, em consonância com o item 2.4, “d”, da Portaria Nº 464/2018 do Ministério das Cidades. Artº 3. O Grupo Institucional do Poder Público – GIPP será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, a seguir indicados: I - Secretaria das Cidades

VI - Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Ceará - SDE

VII - Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS

VIII - Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza - SESEC

IX - Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza - SME

Artº 4. O mandato dos membros do GIPP será de 02 (dois) anos, não remunerado e considerado de relevante interesse público; Artº 5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2025.

Carlos Edilson Araujo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº007/CIDADES/2019

ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 007/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAREMA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.000572/2025-58, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Marcos Robério Ribeiro Monteiro Filho, PREFEITO DE ITAREMA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025.

Carlos Edilson Araújo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, A TÍTULO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR DE INDENIZAÇÃO, DA 18ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/08/2024 A 31/08/2024. NUP: 43001.009630/2024-28, EM FAVOR DA EMPRESA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.009630/2024-28, quanto à solicitação de pagamento referente à 18ª medição em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA (CNPJ: 09.586.891/0001-84), no âmbito do Contrato nº 003/ CIDADES/2022, que tem como objeto: Execução de Obras do Sistema de Abastecimento de água da localidade de São José, no município de Palhano, com fornecimento de materiais, equipamentos e serviços; CONSIDERANDO que os serviços da 18ª medição referente ao período de 01/08/2024 a 31/08/2024, do contrato acima mencionado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 02/10/2024, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão (UGP PAS); CONSIDERANDO a existência de saldo suficiente para o pagamento da indenização, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 884, caput e parágrafo único, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) c/c art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSI-