DOE 05/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº043 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2025
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Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): RAQUEL MICAS SOARES , brasileiro, inscrita no CPF sob o nº .086.717-*, residente e domiciliado no, Rio de Janeiro/RJ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 70 (setenta) projeto(s) inscrito(s)** no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do 2° PRÊMIO TRAJETÓRIAS CULTURAIS, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA Nº 169/2024 - SECULT/CE, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de dezembro de 2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por projeto, totalizando o valor global de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais), referente análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3403 – 27200004.13. 392.131.12938.03.339036.1.7199200000.1 - Pessoa Física 10554 – 27200004.13.392.131.12938.03.339047.1.7199200000.1 - INSS Patronal/Tributos DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Lara Albuquerque de Menezes, Matrícula: 30000331, lotada na Coordenadoria de Políticas para as Artes (COARTE), da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominado simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Leandro Maciel Silva, Matrícula: 3000965-7, lotado na Coordenadoria de Políticas para as Artes (COARTE) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 27 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Raquel Micas Soares CONTRATADO Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DA ESCOLA VILA DA MÚSICA PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP: 27001.008901/2024-71 Tendo em vista o procedimento realizado referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DA ESCOLA VILA DA MÚSICA, tendo transcorridas as fases de habilitação jurídica e avaliação técnica, conforme Ata da reunião plenária da Comissão técnica designada para este fim (ata em anexo), na qual foi declarado vencedor do chamamento, o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM (CNPJ N.º 02.455.125/0001-31), a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: – com fundamento das disposições da Constituição Federal de 1988 e na Lei Estadual n.º 12.781/1997 que instituiu o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, alterada pelas Leis Estaduais nºs 15.355/2013, 18.333/2023, 18.980/2024 e 19.114/2024, HOMOLOGAR o presente procedimento de chamamento público e ADJUDICAR seu objeto em favor da Organização Social, INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM , inscrita no CNPJ sob o n.º 02.455.125/0001- 31, qualificada no âmbito do Estado do Ceará através do Decreto Estadual n.º 25.020, de 03 de julho de 1998 (DOE: 03/07/1998). Fortaleza-CE, 26 de fevereiro de 2025. Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DA CASA DE ANTÔNIO CONSELHEIRO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP: 27001.008921/2024-42. Tendo em vista o procedimento realizado referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DA CASA DE ANTÔNIO CONSELHEIRO, tendo transcorridas as fases de habilitação jurídica e avaliação técnica, conforme Ata da reunião plenária da Comissão técnica designada para este fim (ata em anexo), na qual foi declarado vencedor do chamamento, o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM (CNPJ N.º 02.455.125/0001-31), a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: – com fundamento das disposições da Constituição Federal de 1988 e na Lei Estadual n.º 12.781/1997 que instituiu o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, alterada pelas Leis Estaduais nºs 15.355/2013, 18.333/2023, 18.980/2024 e 19.114/2024, HOMOLOGAR o presente procedimento de chamamento público e ADJUDICAR seu objeto em favor da Organização Social, INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM , inscrita no CNPJ sob o n.º 02.455.125/0001- 31, qualificada no âmbito do Estado do Ceará através do Decreto Estadual n.º 25.020, de 03 de julho de 1998 (DOE: 03/07/1998). Fortaleza-CE, 26 de fevereiro de 2025. Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 044/2025
IG: 1358325 | SACC: 1359812
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: F MACIANO BEZERRA AGROPECUÁRIA-ME , inscrita no CNPJ sob nº 19.680.571/0001-42. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na produção, transporte e entrega de manivas sementes, para fornecimento de fornecimento de até 1.000 m³ de manivas , em comunidades rurais do Estado do Ceará para o Projeto Hora de Plantar 2024/2025, em decorrência do Edital de Credenciamento Nº 008/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credenciamento, conforme processo administrativo SPU n° 21001.004735/2024-58, também fundamentado na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes do Edital n°. 008/2024, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no DOE. VALOR GLOBAL: Os recursos para custear a presente contratação serão de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), oriundos do Governo do Estado do Ceará, especificamente do FECOP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100029.20.608.211.10069.339030.011.500.9100000.0.4.01-19955; 21100029.20.608.211.10069.339030.02. 1.500.9100000.0.4.0108532; 21100029.20.608.211.10069.339030.03. 1.500.9100000.0.4.01-00691; 21100029.20.608.211.10069.339030.04. 1.500.9100000.0.4.01-20067; 21100029.20.608.211.10069.339030.05. 1.500.9100000.0.4.01-01055; 21100029.20.608.211.10069.339030.06. 1.500.9100000.0.4.01-19835; 21100029.20.608.211.10069.339030.07. 1.500.9100000.0.4.01-00858; 21100029.20.608.211.10069.339030.08. 1.500.9100000.0.4.01-08368; 21100029.20.608.211.10069.339030.09. 1.500.9100000.0.4.01-04296; 21100029.20.608.211.10069.339030.10.1.500.9100000.0.4.01-01053; 21100029.20.608.211.10069.339030.11.1.500.9100000.0.4.01-19681; 21100029.20.608.211.10069.339030.12.1.500.9100000.0.4.01-23209; 21100029.20.608.211.10069.339030.13.1.500.9100000.0.4.01-20010; 21100029.20.608.211.10069.339030.14.1.500.9100000.0.4.01-12024; PF: 2100010872024I - PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES - MAPP: 14 – Programa de Distribuição de Sementes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO MACIANO BEZERRA Representante Legal da Empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR