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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2025 · pág. 15

DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025

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assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 10 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.147699/2024-89, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCA AGLAIZA ROMAO SEDRIM GONCALVES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30248414, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO MATEMÁTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE, pelo período de 27 de Fevereiro de 2025 a 27 de Fevereiro de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 10 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2024 NUP: 46001.010916/2024-44– SACC: 1308117 – IG: 1366654

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag; CONTRATADA: LEANDRO DE SOUZA DA SILVA – ME ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II c/c art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, bem como Cláusula Quinta do Contrato; OBJETO: Prorrogação da vigência contratual e o reajuste do valor contratual pelo IGP-M (FGV); VALOR: R$ 36.651,85 (trinta e seis mil seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos); VIGÊNCIA: 05/03/2025 a 04/03/2026; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA: 28/02/2025; SIGNATÁRIOS: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Leandro de Souza da Silva – Representante Legal da CONTRATADA. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes

COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Considerando o resultado final da Manifestação de Interesse (MI) nº 20240009/CEL04/SEPLAG/CE, para a Contratação de Consultor Individual especializado em robotização para otimização e organização da gestão documental do MPCE, facilitando o acesso digital e operação inteligente aos processos, NUP nº 46001.006121/2024-31 e Viproc nº 02640906/2024 (Processo Licitatório), Contrato de Empréstimo nº 5516/OC-BR, bem como o constante no art. 17, VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações; HOMOLOGO o resultado da sobredita seleção , com ADJUDICAÇÃO em favor do Consultor LUIZ ALEXANDRE MOREIRA BARROS , CPF nº 051.803.661-86, no valor de R$ 198.255,96 (cento e noventa e oito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), que será convocado por esta SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, oportunamente, para assinar o competente contrato, nos termos da Lei vigente. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, em Fortaleza/CE, 07 de março de 2025. Antonio Roziano Ponte Linhares SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº007/2025. O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo NUP: 46011.000238/2025-73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do art. 120 e inciso I, do art. 123, da Lei n.º 9.889, de 18 de dezembro de 1973, a entrega, mediante Suprimento de Fundos , a servidora ANA VIRGÍNIA MAGALHÃES , Orientadora de Célula, matrícula n.º 30000684, da importância de R$ 3.136,28 (três mil cento e trinta e seis reais e vinte e oito centavos) à conta da dotação orçamentária 46100003.04.122.423.21 150.15.339030.1.5009100000.0 (despesa com material de consumo), do exercício de 2025, a fim de atender ao pagamento de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento, a serem efetuadas por esta Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), devendo a aplicação do numerário ser feita no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e a prestação de contas correspondente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ambos contados da data do correspondente crédito, conforme Decreto n.º 22.448, de 18 de março de 1993.ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025.

Saulo Moreira Braga

DIRETOR

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processos nº 46072.000659/2024-07-SUITE, nº 05724050/2023 e nº 04259426/2023-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Lydia Moreira Sales, CPF nº 208.795.983-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/Referência 14, matrícula nº 064540-1-1, com óbito em 18/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 661,58 (seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 18/04/2023 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/12/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JESSÉ FERREIRA SALES CÔNJUGE 017.969.093-00 330.79 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. RAQUEL MOREIRA SALES FILHA INVÁLIDA 378.466.803-82 330.79 Art. 77, §2°, inciso III.