DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025
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trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os demais selecionados durante a feira; 9.1.7 Pagar taxas, impostos, contribuições e demais imposições das Leis Federais ou Estaduais vigentes oriundos de traslado, exposição e venda de produtos durante o evento; 9.1.8 Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como objetos cortantes, substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, entre outros; 9.1.9 Não expor banners ou quaisquer materiais que interfiram na identidade visual do estande do PAB Ceará. 9.1.10 O artesão expositor se compromete a manter o seu espaço de exposição organizado durante todo o período da feira, garantindo que seus produtos estejam dispostos de maneira atraente, limpa e acessível ao público. A organização deve seguir as orientações e as disposições determinadas pelo coordenador estadual do PAB, respeitando o layout pré-estabelecido, acessibilidade e as normas de segurança da feira. 9.2 O não cumprimento dos itens acima poderá resultar em penalidades conforme avaliação da coordenação nacional e estadual do PAB presentes na feira. 9.3 Das penalidades:
9.3.1 Advertência Formal: Em caso de infração leve, o expositor receberá uma advertência formal, alertando sobre a necessidade de correção da conduta ou do descumprimento da regra. A advertência será registrada e poderá ser considerada em casos de reincidência. 9.3.2 Remoção do Evento: Se o expositor continuar a infringir as regras após a aplicação de advertências, ele poderá ser removido do estande imediatamente. Esta penalidade será aplicada em casos de infrações graves. 9.3.3 Proibição de Participação em Eventos Futuros: O expositor que incorrer em infrações repetidas ou graves poderá ser proibido de participar de futuros editais do estado do Ceará, pelos próximos 12 (doze) meses. A decisão será tomada com base na análise do histórico de conduta do expositor por parte da coordenação nacional e estadual do PAB presentes na feira. 9.3.4 Responsabilização por Danos: Caso o expositor cause danos materiais ao estande do estado CE, aos produtos de outros expositores, ou ao público, ele será responsabilizado financeiramente pelos custos de reparação ou substituição dos danos. Esta penalidade poderá ser aplicada independentemente de outras sanções. 9.4 Das Infrações: 9.4.1 Infração Leve: As infrações leves são aquelas que não prejudicam diretamente a ordem do estande CE, a segurança dos participantes, nem a integridade das normas, mas que ainda assim devem ser corrigidas para garantir o bom andamento durante a feira. Quais sejam: Organização Inadequada do Espaço de Exposição, Pontualidade na Chegada ou Desmontagem, Falta de Atenção à Limpeza do Espaço, Não Cumprimento Parcial de Orientações, Uso de Materiais Promocionais Sem Autorizações Específicas. 9.4.2 Infração Grave: As infrações graves são aquelas que comprometem diretamente a ordem, segurança e o bom andamento do estande CE. Essas infrações podem afetar o ambiente, a experiência do público, a segurança dos participantes ou o cumprimento das normas acordadas. Quais sejam: Não Organização do Espaço de Exposição, Comportamento Inadequado ou Desrespeitoso, Quebra de Normas de Segurança, Alterações Não Autorizadas no Espaço de Exposição, Distribuição de Produtos Não Autorizados, Danos ao Espaço ou a Outros Expositores. 9.5 Das consequências: 9.5.1 Infrações Leves podem resultar em advertências ou orientações para ajustes imediatos, sem causar grandes transtornos ao andamento da feira. 9.5.2 Infrações Graves podem resultar em penalidades severas, como remoção do evento, ou proibição de participação em futuros editais. 10. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 10.1 A vigência do processo seletivo corresponderá ao período de inscrição, ou seja, de 06 de março a 04 de abril de 2025, a partir da publicação deste Edital. 11. CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA
Data da publicação do Edital de Chamamento Público. 06/03 a 04/04/2025
Divulgação do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). 06/ 03 a 04/04/2025
Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. 07/04/2025 Análise e avaliação dos formulários – Comissão Interdisciplinar. 08 a 10 /04/2025 Divulgação da lista provisória. 11/04/2025 Prazo para encaminhamento de recurso. 14 a 16/04/2025 Prazo para análise do recurso. 17 a 23/04/2025 Divulgação da lista definitiva da seleção e convocação dos selecionados. 24/04/2025 Reunião preparatória com artesãos selecionados. 28/04/2025 Período do evento de acordo com a oportunidade oferecida. 21 a 25/05/2025 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 As peças produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pelo Coordenador Estadual do PAB em (nome do estado), levando em consideração o tamanho do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos artesãos selecionados, juntamente com as respectivas notas fiscais. 12.2 Os selecionados por meio deste Edital não poderão ocupar outros setores na Feira Nacional de Artesanato, o 19º Salão do Artesanato de São Paulo - Raízes Brasileiras, sob pena de desclassificação. 12.3 Não será permitida a presença, dentro do estande durante o evento, de menores de 18 anos acompanhando os artesãos expositores. 12.4 O período de montagem e desmontagem do estande será de acordo com o regulamento do evento. 12.5 O Termo de Compromisso (Anexos III, IV ou V) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VII) devidamente preenchidos e assinados, deverão ser entregues no ato da inscrição. 12.6 As peças que exigirem certificação por órgão ou entidade pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, de acordo com o previsto na legislação aplicável. 12.7 Não serão aceitas peças após o prazo estabelecido no item 11 deste edital. 12.8 A embalagem e o acondicionamento contrachoque deve estar adequados à natureza das peças de forma a lhes garantir segurança, evitando danos no manuseio e transporte. 12.9 No caso de acondicionamento de produtos frágeis para transporte rodoviário sugere-se a utilização de lascas de poliestireno expandido, espuma de poliestireno, bolhas de plástico ou papel picado. É recomendada uma espessura mínima de acondicionamento de 50 mm e invólucro externo resistente como o papelão de fibra corrugado, com papel pardo externo de boa qualidade. Para fechamento, utilizar fita adesiva de 50 mm formando um “H” na parte de cima e de baixo e barbante pelo comprimento e largura da embalagem, se esta tiver mais de 10Kg. 12.10 É de responsabilidade do artesão ou entidade representativa a conferência da qualidade e integridade das peças que deverão ser entregues em local a ser estabelecido e divulgado. 12.11 O ônus dos custos de produção, embalagem, acondicionamento, remessa, impostos e seguro das peças recebidas nos espaços do projeto ficará a cargo do artesão ou entidade representativa selecionada. 12.12 As peças não comercializadas deverão ser recolhidas pelo artesão, até o dia 26/05/2025 segundo orientação de logística dada pela Coordenação Estadual do PAB Ceará. 12.13 As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação Estadual do PAB Ceará. 12.14 A data / período da feira relacionada pode ser cancelada/ alterada pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) ou pelo organizador do evento, sendo previamente comunicado, caso haja necessidade. 12.15 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital. 12.16 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser realizadas por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 7.2 deste Edital. 12.17 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis após a publicação do edital, devendo a Coordenação Estadual do PAB em (nome do estado) julgar e responder à impugnação em até 5 (cinco) dias úteis. 12.18 Não haverá o repasse de recursos públicos financeiros distritais nem federais aos artesãos
selecionados. 12.19 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I, ANEXO II, ANEXO III, ANEXO IV, ANEXO V, ANEXO VI, ANEXO VII, ANEXO VIII, ANEXO IX e ANEXO X. Fortaleza, 06 de março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 07 de março de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
ERRATA 001
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, vem por meio desta, fazer a seguinte Errata ao Edital de Chamamento Público nº 01/2025 – Execução do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, no âmbito da Secretaria da Proteção Social. ONDE SE LÊ: 6.4.1.1. Para os fins de edital, são documentos de avaliação: f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2025, (Relatório de Atividades 2024 e Plano de Ação 2025). A entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social; LEIA-SE: 6.4.1.1. Para os fins de edital, são documentos de avaliação: f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2024, (Relatório de Atividades 2023 e Plano de Ação 2024). A entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social; ONDE SE LÊ: Anexo II – Matriz de Avaliação Análise dos itens 4.2 e 6.4.1.1 – Exigências para a participação f) A OSC apresentou comprovante de inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2025 (Relatório de Atividades 2024 e Plano de Ação 2025) – (Item 6.4.1.1 “g”), quando se aplicar. LEIA-SE: Anexo II – Matriz de Avaliação Análise dos itens 4.2 e 6.4.1.1 – Exigências para a participação f) A OSC apresentou comprovante de inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2024 (Relatório de Atividades 2023 e Plano de Ação 2024) – (Item 6.4.1.1 “f”), quando se aplicar. ONDE SE LÊ: Anexo II – Matriz de Avaliação Análise da Proposta E) Organização da Proposta: A Proposta atendeu integralmente o item 8.5.4. LEIA-SE: Anexo II – Matriz de Avaliação Análise da Proposta E) Organização da Proposta: A Proposta atendeu integralmente o item 6.4.2.3. Fortaleza, 06 de Março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 07 de março de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
RATIFICAÇÃO
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de sua Secretária da Proteção Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240024 SPS, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades da Unidade de Gerenciamento do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará – PROARES III 2ª Fase/ Secretaria da Proteção Social-SPS, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente