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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2025 · pág. 29

DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025 29

330, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21001.000474/2025-88 e Parecer Jurídico n°. 061/2025. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$30.000,00 (trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 211000 37.20.608.211.10113.01.449048.2.7543220058.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 25 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS:MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Representante Legal: ANTÔNIA ARILENE COSTA RODRIGUES, doravante denominada MULHER PROPONENTE,

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°030-2025

IG: 1366318

doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 660.854.973-34. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68 e ANTÔNIA FERREIRA DA COSTA , MULHERES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará à PROPONENTE para a implementação da Proposta de Negócio “Fortalecimento da apicultura com aquisição de equipamentos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/09/2024, na Lei Complementar nº 330, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21001.000478/2025-66 e Parecer Jurídico n°. 064 /2025. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.608.211.10113.07.449048. 2.7543220058.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 21 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS:MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Representante Legal: ANTÔNIA FERREIRA DA COSTA, doravante denominada MULHER PROPONENTE.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°032-2025

IG: 1365488

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ANTÔNIA MIKAELE TORRES LIMA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 012.781.603-88. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará à PROPONENTE para a implementação da Proposta de Negócio “Ampliação de apiário com aquisição de equipamentos e serviços,” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/09/2024, na Lei Complementar nº 330, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 986-BR, no Decreto n°.36.317,de22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art.1ºda Lei Federal nº.14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21001.000481/2025-80 e Parecer Jurídico n°. 066/2025. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.608.211.10113.12.449048.2.7543220058.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 18 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Representante Legal: ANTÔNIA MIKAELE TORRES LIMA, doravante denominada MULHER PROPONENTE.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°057-2025

IG: 1365619

doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 982.601.463-04 OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001 LUIZA PRIVINO GOMES CUSTODIO , MULHERES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará à PROPONENTE para a implementação da Proposta de Negócio “Fortalecimento da ovinocaprinocultura com investimentos em obra, aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/09/2024, na Lei Complementar nº 330, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21001.000565/2025-13 e Parecer Jurídico n°. 093 /2025. FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais.VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de