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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2025 · pág. 31

DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025

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TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°081-2025

IG: 1365422

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -SDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, MARIA GORETE PEREIRA FERNANDES , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 792.263.023-91 OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará à PROPONENTE para a implementação da Proposta de Negócio “Fortalecimento da produção agrícola com investimentos em equipamentos, serviços e insumos devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/09/2024, na Lei Complementar nº 330, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21001.000501/2025-12 e Parecer Jurídico n°. 117 /2025. FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$30.000,00 (trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 211000 37.20.608.211.10113.12.449048.2.7543220058.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce,18 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO -SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Representante Legal: MARIA GORETE PEREIRA FERNANDES,doravante denominada MULHER PROPONENTE.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

PORTARIA Nº001/2025 . O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SUITE nº 21012.001996/2023-14, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedido pelo IDACE, com fundamento nos arts. 315,caput e 316, inciso V, alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos VI e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STF e arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio nº 132412/2022 , emitido em nome da Sra. MARIA CLEVANEIDE COSTA MAIA E OUTROS portadora do CPF nº 502.243.013-49, referente o imóvel denominado “Sítio Pinto”, com área de 42,9999 hectares, lote nº 0172, INCRA nº 9999547436407, localizado no município de São João do Jaguaribe. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, aos 18 de fevereiro de 2025. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2024 – NUP: 56032.000185/2025-04 – SACC: 1310162 – IG: 1365061000 ESPÉCIE: 2º Aditivo. Prorrogação de prazo; CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado do Ceará; ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999 - Portão D - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, 60811-341; CONTRATADA: EMPRESA DINÂMICA TRANSPORTE ESCOLAR E SERVIÇO DE LOCAÇÃO LTDA ., CNPJ nº 16.964.904/0001-77; ENDEREÇO: Av. Eliezer Ximenes Rodrigues, Nº 3515, Bairro Parque Urupe, Centro, Cascavel_CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 57, II, e 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993 c/c os arts. 190 e 191 da Lei nº 14.133/2021; FORO: Fortaleza/CE; OBJETO: 2º Aditivo ao contrato, prorrogando o prazo contratual; VALOR GLOBAL: R$104.445,00 (cento e quatro mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais); DA VIGÊNCIA: 14/03/2025 a 13/03/2026; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo ou por Termos Aditivos anteriores; Data de Assinatura: 27/02/2025; SIGNATÁRIOS: EDUARDO JEREISSATI DE AZEVEDO (PRESIDENTE DA JUCEC, Contratante) e FRANCISCO MISRAEL MARINHO DE PAULO (Representante da Contratada).

João Lucas Arcanjo Carneiro PROCURADOR AUTÁRQUICO

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2025

PROCESSO Nº: 56022000359 / 2025-40 SUÍTE-ADAGRI OBJETO: Locação de imóvel a servir de sede para a Adagri no Município de Acopiara/CE, sendo localizado à Rua Coronel José Nunes, nº 510, bairro Centro, Acopiara/CE, CEP: 63560-000, sendo o imóvel de propriedade do Sr. Ailton Rodrigues Calixto, com área total de 200,00 m2. JUSTIFICATIVA: A locação destinar-se-á exclusivamente para servir de ponto de Núcleo Local da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, em Acopiara/CE, na execução das atividades de Defesa Agropecuária. Inexistindo imóvel público disponível para atendimento deste fim, e diante da necessidade de imóvel para abrigar a equipe da Agência de forma digna, segura, operacional e próxima aos produtores da região, logrou necessária a contratação, cuja inexigibilidade está prevista em lei. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.122.421.20216.15.339036.1.5009100000.0 – 3187 56200006.20.122.421.20216.15.339036.1.753120 0070.1 – 17649 56200006.20.609.214.20962.02.339036.1.5009100000.0 – 784 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. CONTRATADA: AILTON RODRIGUES CALIXTO , portador do RG nº 2006097080136 SSPDS/CE e do CPF nº 026.402.873-20, residente e domiciliado na Rua Luiz Gonzaga de Mendonça, nº 751, Centro, Acopiara-CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores.

Rafael Fernandes de Alcântara

ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA DIVERSIDADE

PORTARIA Nº004/2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DESIGNA OS SEUS MEMBROS

A SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como no art. 7º da Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024, RESOLVE:

Art. 1°. Institui o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD - da Secretaria da Diversidade, responsável pela elaboração, implementação e monitoramento da Política Estadual de Proteção de Dados – PEPD, com vistas a cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e as demais normas de privacidade, proteção de dados pessoais e informações.

Art. 2º. O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPDF será composto pelos seguintes membros:

I - Yuri Silva Lima, Coordenador Especial de Políticas Públicas para LGBTI+;

II - Keila Uchoa de Penhaloza, Coordenadora de Comunicação.

Art. 2º Designar como o Encarregado de Proteção de Dados da Secretaria da Diversidade, Yuri Silva Lima, Coordenador Especial de Políticas Públicas para LGBTI+ da Secretaria da Diversidade.

Art. 3º A participação no presente comitê se dará a título gratuito, não importando o recebimento de quaisquer quantias referentes aos trabalhos realizados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA DIVERSIDADE, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.

Mitchelle Benevides Meira SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE