DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025
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a 20 de março de 2025, realizada na FENAC, em Novo Hamburgo – RS JUSTIFICATIVA: A presença da ADECE com um estande na FIMEC é de suma importância, pois possibilita: Assessorar e interagir com potenciais investidores; Fornecer informações ao público interessado no papel da ADECE como incentivadora do desenvolvimento econômico do Ceará; Apresentar oportunidades de investimento no Estado; Divulgar as potencialidades do Ceará nos diversos segmentos da indústria calçadista. VALOR GLOBAL: R$ 53.000,00 ( cinquenta e três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso: II da Lei nº 13.303/2016 CONTRATADA: BLU SERVICOS LTDA , CNPJ: 55.217.717/0001-81 DISPENSA: Fortaleza, 11 de março de 2025. Rafael Aureliano Gonçalves Branco - Diretor de Suporte a Negócios RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 11 de março de 2025. Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente
Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº001/2025 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “CARAVANA CULTURAL 60+” DA ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS (CNPJ: 07.257.462/0005-61) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que na 49ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de julho de 2023, o projeto Caravana Cultural 60+ foi aprovado e certificado através da resolução nº 022/2023, sendo autorizado a captar recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas mediante doações dedutíveis do imposto de renda, através de CCR Nº 048/2023, no valor global de R$ 371.248,03 (Trezentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e três centavos); CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE na 249ª Reunião Ordinária realizada em 17 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO que a referida instituição promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante parcial para a execução do Projeto em tela; RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “CARAVANA CULTURAL 60+” da ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS (CNPJ: 07.257.462/0005-61), no valor de R$ 371.248,03 (Trezentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e três centavos).
| ENTIDADE | PROJETO | VALOR AUTORIZADO | PERCENTUAL FEICE 5% | VALOR FINAL A SER REPASSADO À OSC |
|---|---|---|---|---|
| ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS |
CARAVANA CULTURAL 60+ | R$ 371.248,03 | R$ 18.562,40 | R$ 352.685,63 |
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº002/2025 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “CONVERSA DE CALÇADA” DA UNIÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE FREIXERAS (CNPJ: 05.045.419/0001-83) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que na 44ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de agosto de 2022, o projeto Conversa de Calçada foi aprovado e certificado através da resolução nº 025/2022, sendo autorizado a captar recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas mediante doações dedutíveis do imposto de renda, através de CCR Nº 040/2022, no valor global de R$ 68.700,00 (Sessenta e oito mil e setecentos reais); CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE na 249ª Reunião Ordinária realizada em 17 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO que a referida instituição promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante parcial para a execução do Projeto em tela; RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “CONVERSA DE CALÇADA” da UNIÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE FREIXERAS (CNPJ: 05.045.419/0001-83), no valor de R$ R$ 68.700,00 (Sessenta e oito mil e setecentos reais).
| ENTIDADE PROJETO |
VALOR AUTORIZADO | PERCENTUAL FEICE 5% | VALOR FINAL A SER REPASSADO À OSC |
|---|---|---|---|
| NIÃO COMNITÁRIA DE | |||
| U U DESENVOLVIMENTO DE FREIXERAS CONVERSA DE CALÇADA |
R$ 68.7000,00 | R$ 3.435,00 | R$ 65.265,00 |
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ