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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/03/2025 · pág. 37

DOE 05/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº043 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2025 97

PORTARIA Nº51/2025 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo NUP: 10011.001237/2025-07 foi iniciado em 05/02/2025, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), ao servidor GIULIANO BEZERRA RODRIGUES , matrícula:300.014-5-1 ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Sobral-CE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Itapipoca-CE e Bela Cruz-CE, no dia 29 de janeiro de 2025, com a finalidade de Realizar levantamentos periciais, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de fevereiro de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/02660

PROCESSO Nº10011.007539/2023-19 ÓRGÃO GESTOR: Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. OBJETO: Registro de Preço para visando futuras e eventuais Aquisição de Consumíveis para uso no Microscópio Eletrônico de Varredura (MEV) do Núcleo de Química Forense (NUQFO), pertencente à Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses-CALF. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: no Pregão Eletrônico nº20240026, nos termos do Decreto nº35.323, de 24 de fevereiro de 2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. EMPRESAS E ITENS: DMC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA . : ITEM 03: CÓDIGO 1355179 - FITA DE CARBONO DUPLA FACE, 8MM W X 20ML ; QUANTIDADE: 06. MARCA: PELCO, TED PELLA. VALOR UNITÁRIO: R$ 645,30. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2025.

Livio Cesar Feitosa Barbosa

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 06/2025

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação , ao contrato nº2021_001_0609, referentes ao reconhecimento de dívida do ano de 2024 na categoria de ASSEIO E CONSERVAÇÃO. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 87.104,45 (oitenta e sete mil cento e quatro reais e quarenta e cinco centavos). O período do objeto acima refere-se a diferença de repactuação salarial de JANEIRO À ABRIL de 2024. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida trata-se do processo da empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA contrato nº2021_001_0609 referente a reconhecimento de Dívida do Pagamento de REPACTUAÇÃO dos meses de JANEIRO À ABRIL de 2024, da categoria de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, Considerando que a empresa encerrou o seu contrato com esta Pefoce no dia 10/04/2024 e abriu o processo de repactuação em 12/06/2024, não foi possível publicar o aditivo da repactuação devido à falta de tempo hábil para a realização do processo. Assim, é necessário proceder com o RECONHECIMENTO DE DÍVIDA no valor de R$ 87.104,45 (oitenta e sete mil, cento e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Porém, não foi possível realizar pagamento desta dívida no ano de 2024 devido a falta de saldo na dotação orçamentária respectiva, tendo se transformado em dívida do exercício anterior. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 87.104,45 (oitenta e sete mil, cento e quatro reais e quarenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/02/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante (Responsável Legal da VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº041/2025

A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, inscrita no CNPJ nº10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza – CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.000291/2025-27, relativo ao pagamento de sete diárias e meia devida , para Participar do Curso em Ações Operacionais Urbanas II, nos dias 07 a 14 de novembro de 2024, na cidade de Fortaleza – CE, pelo servidor SAMIR COUTINHO COSTA , matrícula nº300.016-2-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca – CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº35.922/2024, de 27 de março de 2024; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 985,72 (novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária10100007.06.181.196.20761.06.339092.1.5009100000.0.PERICIA FORENSE DI ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – CE, 24 de fevereiro de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se, publique-se.

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº074/2025 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº838/2024 DG/AESP, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com objeto de serviço, para a cidade de Foz do Iguaçu/PR com a finalidade de participar no 3º DRONE POLICIAL, concedendo-lhes diárias e ajuda de custo, de acordo com os artigos 1º, 2º, § 1º, 3º, § 1º e 4º; arts. 7º, 8º, 10, 11, § 1º; art. 13 e Anexo III, a que se refere ao § 1º do art. 12, todos do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicada por incorreção.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº074/2025 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 VIAGEM FORTALEZA/SALVADOR/BA –17/03/2025 A 21/03/2025

DIÁRIAS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. TOTAL DE
DIÁRIAS
AJUDA DE
CUSTO
PASSAGEM
AÉREA
(IDA E
VOLTA)
TOTAL DE
DIÁRIAS +
AJUDA DE
CUSTO +
PASSAGEM
AÉREA
EDMUNDO
CLARINDO DO
NASCIMENTO
ORIENTADOR
DE CÉLULA
198.836-1-2 II 17/03/2025 A
21/03/2025
FORTALEZA/
FOZ DO IGUAÇU
4,5 R$1.596,78 R$ 354,84 R$ 2.981,91 R$ 4.933,53
JUNIOR
TOTAL R$ 4.933,53