DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
189
Prefeitura de Ipu, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/07/2023 até 30/06/2027, formalizada pela Portaria nº 242/2023, datada de 24/05/2023, e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 31/05/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** * CORRIGENDA**
No Diário Oficial nº 038, publicado em 24 de fevereiro de 2025, que publicou o Ato de Nomeação e Portaria CC 0017/2025-SEPLAG, de Leiliene Facanha Rocha, para Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão. Onde se lê: LEILIENE FACANHA ROCHA; Leia-se: LEILIANE FAÇANHA ROCHA Fortaleza, 19 de junho de 2023. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 037, SÉRIE 3, ANO XVII, de 21/02/2025, que publicou a Portaria nº 131/2025, datada de 17/02/2025, que autorizou a cessão do servidor VALBERTO FERREIRA DE SOUSA, Professor, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário da Educação, na Secretaria de Educação do Município de Catunda, com ressarcimento para a origem, a partir de 02/01/2025 até 30/06/2027. Onde se lê: matrícula nº 160428-1-1 Leia-se: matrícula nº 304234-1-0 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2025.
José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984, e tendo em vista o que consta do processo NUP 10061.037491/2024-69, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SUBTENENTE da reserva remunerada – FRANCISCO DE ASSIS VALCLIDES, falecido no dia 02/08/1994, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA, falecida em 08/06/2024, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 2248 de 23/09/2004, no valor de R$ 8.149,13 (oito mil cento e quarenta e nove reais e treze centavos), conforme descrição abaixo: A partir de 16/07/2024:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| Nadja Nayra Oliveira Queiroz | Filha (Nascimento em 30/06/1968) | 220.174.533-15 | 2.037,28 |
| Nadia Mara de Oliveira Lima | Filha (Nascimento em 03/07/1969) | 425.786.713-20 | 2.037,28 |
| Ádila Nara de Oliveira Lima | Filha (Nascimento em 10/01/1972) | 478.355.753-53 | 2.037,28 |
| Naedja Narda de Oliveira Lima | Filha(Nascimento em 24/05/1979) | 840.171.043-04 | 2.037,28 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.062086/2024-89 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO JOSÉ DA ROCHA JÚNIOR, CPF: 980.445.673-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 300.759-1-9, com óbito em 20/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.158,62 (cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 20/10/2024: NOME: KARLA BARROSO ROCHA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 876.520.643-68 VALOR: R$ 2.579,31 NOME: PEDRO THEONAS BARROSO SAMPAIO ROCHA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 04/10/2006 CPF: 079.247.703-05 VALOR: R$ 1.289,65 NOME: GABRIEL BARROSO ROCHA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 14/11/2008 CPF: 079.247.253-50 VALOR: R$ 1.289,65 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.062382/2024-80 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO HORACIO MARQUES GONDIM, CPF: 043.314.783-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 023.111-1-9, com óbito em 09/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 25.613,95 (vinte e cinco mil, seiscentos e treze reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 09/11/2024: NOME: EVELINE ALVES PONTES PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 821.781.863-00 VALOR: R$ 25.613,95 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02435770/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Claudio Regis Carneiro Albuquerque, CPF nº 233.883.663-49, lotado(a) no(a) Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará - SPS, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Instrutor Educacional, nível/referência 30, matrícula nº 401688-1-8, com óbito em 14/02/2021, pensão