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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 33

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

193

CONTRATO Nº014/2025 IG Nº1367025

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/000153, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e a empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , com sede na Rua Teresa Cristina, 1258, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015-140, inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Francisco Arruda Dias Aguiar, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº 47001.001777/2025-10. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230809 - SESA/COSUP – SESA/COSUP – ARP nº 2024/06565, e seus Anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a de aquisição de Gêneros Alimentícios , nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, contado da publicação, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 72.360,70 (setenta e dois mil, trezentos e sessenta reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 47100015.08.244.123.20236.03.339030.1.5009100000.0 47100015.08.2 44.123.20235.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.21081.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20861.03.339030.1.500910000 0.0 47200002.08.245.122.20855.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21186.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.12134.03.33 9030.1.5009100000.0. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 05 de Março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Francisco Arruda Dias Aguiar - Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/ CE, 11 de março de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


ERRATA 001

EDITAL N°04/2025 - CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ARTESÃOS E ARTESÃS INTERESSADOS(AS) EM PARTICIPAR DO 19º SALÃO DO ARTESANATO DE SÃO PAULO – RAÍZES BRASILEIRAS A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, vem por meio desta, fazer a seguinte Errata ao Edital de Chamamento Público nº04/2025 – Chamada Pública para Seleção de Artesãos e Artesãs Interessados(as) em Participar do 19º Salão do Artesanato de São Paulo – Raízes Brasileiras. ONDE SE LÊ: 5.1 Poderão participar da seleção: I – Artesão que: a. Seja maior de 18 anos; b. Esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional dentro do prazo de validade; e c. Tenha disponibilidade para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento. d. Estar com a Identidade Artesanal vigente do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará; e. Residir no Estado do Ceará; f. Ter disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento; g. Ter os produtos comerciáveis e com referência a cultura, criatividade, inovação e consciência ambiental, bem como, produtos curados e certificados com o Selo CEART; h. Ser fornecedor(a) da CEART; i. Somente poderão participar do presente Edital aqueles(as) artesãos(ãs) que não tenham participado de outra Feira de Artesanato Nacional no anterior ou do corrente ano, realizada com o apoio do Programa do Artesanato Brasileiro – PAB; j. Artesãos(ãs) que tiverem com outro espaço para comercialização na referida Feira, seja por meios individuais ou cedidos outros órgãos, como por exemplo, o SEBRAE/CE, serão automaticamente desclassificados. II – Entidades representativas (associações ou cooperativas) que: a. Tenham sido legalmente constituídas; b. Estejam cadastradas no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com a ata dentro do período de validade da inscrição do Edital e da feira; c. Tenha disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento; d. Indicar no ato da inscrição os artesãos vinculados à entidade que participarão da seleção e seus respectivos portfólios. e. O respectivo representante deve seguir as suprir os mesmos requisitos expostos no item 5.1.I deste edital. f. Ter sede no Estado do Ceará. LEIA-SE: 5.1 Poderão participar da seleção: I – Artesão que: a. Seja maior de 18 anos; b. Esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional dentro do prazo de validade; e c. Tenha disponibilidade para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento. II – Entidades representativas (associações ou cooperativas) que: a. Tenham sido legalmente constituídas; b. Estejam cadastradas no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com a ata dentro do período de validade da inscrição do Edital e da feira; c. Tenha disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento; d. Indicar no ato da inscrição os artesãos vinculados à entidade que participarão da seleção e seus respectivos portfólios. ONDE SE LÊ: 12.1 As peças produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pelo Coordenador Estadual do PAB em (nome do estado), levando em consideração o tamanho do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos artesãos selecionados, juntamente com as respectivas notas fiscais. LEIA-SE: 12.1 As peças produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pelo Coordenador Estadual do PAB no Ceará, levando em consideração o tamanho do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos artesãos selecionados, juntamente com as respectivas notas fiscais. Fortaleza, 10 de Março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de março de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


RATIFICAÇÃO

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através da Secretária da Proteção Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240020 SPS, objetivando a Aquisição de material de higiene pessoal (colônia, creme dental, desodorante, hidratante, óleo hidratante, talco, escova dental, haste flexível, pente, aparelho de barbear e absorvente), vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor das EMPRESAS , VALOR SUPRIMENTOS – COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA, arrematante do ITEM 01, no valor de R$ 73.140,30 (Setenta e três mil, cento e quarenta reais e trinta centavos), MARKET – COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, respectivamente, arrematantes do ITEM 02, no valor de R$ 21.658,05 (Vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), e ITEM 04, no valor de R$ 8.643,30(Oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta centavos), MIRIAN LIMA RECUPERAÇÃO CAPILAR LTDA, respectivamente, arrematantes do ITEM 03, no valor de R$ 37.647,00 (Trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais), e ITEM 08, no valor de R$ 1.972,80 (Mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), K. N. B. DA SILVA, respectivamente, arrematantes do ITEM 05, no valor de R$ 27.359,88 (Vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), e ITEM 06, no valor de R$ 11.293,92 (Onze mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), CDF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, arrematante do ITEM 07, no valor de R$ 11.284,12 (Onze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), R.S. ALVES COMERCIO PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LIMITADA, arrematante do ITEM 09, no valor de R$ 28.959,84 (Vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), ANVAX COMPANY HIGIENE E PERFUMA LTDA, respectivamente, arrematantes do ITEM 10, no valor de R$ 8.136,96 (Oito mil, cento e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), e ITEM 11, no valor de R$ 2.825,28 (Dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, respectivamente, arrematantes do ITEM 12, no valor de R$ 2.027,76 (Dois mil, vinte e sete reais e setenta e seis centavos), e ITEM 16, no valor de R$ 15.279,84 (Quinze mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), COMERCIAL MULTIVENDAS. COM LTDA, respectivamente, arrematantes do ITEM 13, no valor de R$ 3.091,20 (Três mil, noventa e um reais e vinte centavos), e ITEM 14, no valor de R$ 1.404,00 (Mil, quatrocentos e quatro reais), KECIA NAYARA BARBOSA DA SILVA, arrematante do ITEM 15, no valor de R$ 9.194,16 (Nove mil, cento e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) e MAAT SOLUÇÕES LTDA, arrematante do ITEM 17, no valor de R$ 2.397,60 (Dois mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), perfazendo um valor total de R$ 266.316,01 (Duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais e um centavo). Fortaleza, 10 de março de 2025. Jade Afonso Romero – Secretária da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de março de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


RESOLUÇÃO N°568/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de