DOE 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2025
15
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO CONTÁBIL | TOMBO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 18 | Secador de cabelo, 1.900W de potência, 04 opções e temperatura, duas velocidades, com função e secagem de cabelos com ar quente e frio, voltagem 220V |
1.2.3.1.1.99.99 OUTROS BENS MÓVEIS |
12486 | R$ 250,00 |
| 19 | Secador de cabelo, 1.900W de potência, 04 opções e temperatura, duas velocidades, com função e secagem de cabelos com ar quente e frio, voltagem 220V |
1.2.3.1.1.99.99 OUTROS BENS MÓVEIS |
12487 | R$ 250,00 |
| 20 | Secador de cabelo, 1.900W de potência, 04 opções e temperatura, duas velocidades, com função e secagem de cabelos com ar quente e frio, voltagem 220V |
1.2.3.1.1.99.99 OUTROS BENS MÓVEIS |
12488 | R$ 250,00 |
| 21 | Secador de cabelo, 1.900W de potência, 04 opções e temperatura, duas velocidades, com função e secagem de cabelos com ar quente e frio, voltagem 220V |
1.2.3.1.1.99.99 OUTROS BENS MÓVEIS |
12489 | R$ 250,00 |
| 22 | Secador de cabelo, 1.900W de potência, 04 opções e temperatura, duas velocidades, com função e secagem de cabelos com ar quente e frio, voltagem 220V |
1.2.3.1.1.99.99 OUTROS BENS MÓVEIS |
12490 | R$ 250,00 |
| 23 | Secador de cabelo, 1.900W de potência, 04 opções e temperatura, duas velocidades, com função e secagem de cabelos com ar quente e frio, voltagem 220V |
1.2.3.1.1.99.99 OUTROS BENS MÓVEIS |
12491 | R$ 250,00 |
| 24 | Secador de cabelo, 1.900W de potência, 04 opções e temperatura, duas velocidades, com função e secagem de cabelos com ar quente e frio, voltagem 220V |
1.2.3.1.1.99.99 OUTROS BENS MÓVEIS |
12492 | R$ 250,00 |
| 25 | Secador de cabelo, 1.900W de potência, 04 opções e temperatura, duas velocidades, com função e secagem de cabelos com ar quente e frio, voltagem 220V |
1.2.3.1.1.99.99 OUTROS BENS MÓVEIS |
12493 | R$ 250,00 |
| 26 | Secador de cabelo, 1.900W de potência, 04 opções e temperatura, duas velocidades, com função e secagem de cabelos com arquente e frio,voltagem 220V |
1.2.3.1.1.99.99 OUTROS BENS MÓVEIS |
12494 | R$ 250,00 |
| TOTAL | R$ 6.500,00 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, no Contrato nº 019/2023 e no Processo NUP 30001.000537/2025-97. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 05 de março de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – TRANSMITENTE, Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS – BENEFICIÁRIA, Tathiana Braga Tavares, COORDENADORA DA UGP/PreVio e Raimundo Avilton Meneses Júnior, ASSESSOR ESPECIAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da Prefeitura de Maracanaú, inscrita no CNPJ nº 07.605.850/0001-62, referente ao ressarcimento da cessão do servidor FRANCISCO NARCISO SILVA DE OLIVEIRA JÚNIOR , matrícula 19422, cedido ao Governo do Estado do Ceará para ocupar o cargo de Secretário Executivo da Diversidade, equivalente a remuneração do serviço prestado no mês de DEZEMBRO/2024, correspondente a quantia de R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais), referente ao vencimento de Dezembro/2024 e 13º salário, acrescido de encargos patronais de 15%, equivalente a R$ 635,40 (seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), totalizando o montante de R$ 4.871,40 (quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta centavos), não paga no exercício de 2024, consoante Processo NUP 68000.000034/2025-02, devendo ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na seguinte Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20418.15.319092.1.5009100000.0 Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 020, Fortaleza, 29 de janeiro de 2025, ANO XVII SÉRIE 3, PÁGINA 3, que publicou o Ato de Autorização que autoriza o servidor Vladyson da Silva Viana a viajar a cidade de Brasília/DF a fim de participar da 142ª Assembleia Ordinária da FONSET.. Onde se lê: concedendo-lhe 2,5 diárias, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), mais acréscimo no percentual de 50% (cinquenta por cento) e ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 Leia-se: concedendo-lhe 2,5 diárias, no valor unitário de R$ 440,90(quatrocentos e quarenta e noventa centavos), mais acréscimo no percentual de 50% (cinquenta por cento) e ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos),e passagens aéreas nos trechos Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$ 3.388,94 (três mil e trezentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos) de acordo com o artigo 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria N° 143 /2025 com fundamento no artigo 29 do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 que RESOLVE TORNAR PÚBLICO os valores das diárias reajustadas, tendo como índice oficial o IPCA acumulado do exercício de 2024, os quais serão praticados no exercício de 2025, conforme Anexos I e II desta Portaria. Fortaleza- Ce, 25 de fevereiro de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA PGE/CEARAPREV Nº02 , de 26 de fevereiro de 2025.
DESIGNA OS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV E DOS DEMAIS ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE COMPORÃO A CENTRAL DE PROCESSAMENTO PREVIDENCIÁRIO – CPP.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta PGE/CEARAPREV nº 01, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Central de Processamento Previdenciário (CPP); RESOLVEM:
Art. 1° Designar para compor a Central de Processamento Previdenciário (CPP) os seguintes servidores:
I – pela Cearaprev:
-
a) Joana Girão de Araújo, matrícula n.º 300015-6-7, na qualidade de Gerente de Pensão da CPP;
-
b) Waleska Oliveira de Carvalho, matrícula n.º 300016-1-3;
-
c) Amanda Andreza Porpino Costa da Silva, matrícula n.º 300010-5-2;
-
d)Tatiane Rodrigues Pereira, matrícula n.º 300015-9-1;
-
e) Luis Lucas Oliveira dos Santos, matrícula n.º 300015-7-5;
f) Francisco Lucas Bezerra Diógenes, matrícula n.º 300015-5-9;
-
g) Arthur Amatus Magalhães Chaves, matrícula n.º 300015-3-2;
-
h) Ilo Campos Neto, matrícula n.º 300009-8-6.
II – pelos demais órgãos e entidades estaduais:
a) Cleide Souza do Nascimento, matrícula n.º 00278211, do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará.
Art. 2º A partir da publicação deste ato até a sua cessação, os servidores designados permanecerão lotados em seus órgãos e suas entidades, com exercício compartilhado na Procuradoria-Geral do Estado e na Cearaprev, ficando afastados do exercício das atribuições de seus cargos efetivos, suas funções ou seus empregos, sem prejuízo das remunerações, não importando a natureza da gratificação ou vantagem.
§ 1º Os servidores designados, a partir da publicação deste ato, farão jus ao recebimento de Gratificação por Encargo Previdenciário cujo pagamento ficará a cargo do respectivo órgão ou entidade de lotação, observado, quanto ao valor, o disposto no inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008.
§ 2º O valor da Gratificação por Encargo Previdenciário será revisto exclusivamente no mesmo índice geral de revisão dos servidores públicos civis