DOE 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2025 53
tratar de inviabilidade de competição decorrente ao fato do imóvel atender satisfatoriamente às necessidades da Administração, tendo em vista que o imóvel atende às necessidades de estrutura e localização, conforme página 227/228 e justificativa da escolha da contratada, constante a página 319-321. Quanto ao preço, esse é identificado como vantajoso para a Administração, pois é praticado, estando de acordo com o interesse público, tanto no que se refere às atividades precípuas desta Secretaria, quanto à compatibilidade do preço exigido pelo mercado, sendo o mesmo vantajoso em razão dessa proporcionalidade, e justificativa do preço na página 322-323. VALOR GLOBAL: R$ 174.000,00 ( cento e setenta e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100 022.12.362.143.20971.03.339039.1.5509200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso V, da Lei Federal de n° 14.133/21.Prazo de vigência e de execução: 12 (doze) meses, contado da publicação do instrumento no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021. CONTRATADA: MJ 3 GESTAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA CNPJ: 47.912.672/0001-37 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: JOSÉ IRAN DA SILVA - COORDENADOR FINANCEIRO E ORDENADOR DE DESPESAS RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Marcos Felipe Vicente ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2025/01731/IG: 1363511000
PROCESSO Nº: 22001.018270 / 2025-66 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BANABUIÚ – SAAE DE BANABUIÚ, para prestação de serviços de abastecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário com o objetivo de suprir a demanda das Unidades Vinculadas à Secretaria da Educação – SEDUC, localizadas em Banabuiú – CE. JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BANABUIÚ, inscrito no CNPJ sob nº 63.386.494/0001-04, localizado na Rua Francisco Calixto de Oliveira, nº 448, Banabuiú – CE, CEP:63.960-000, representado por seu Diretor, Sr. Francisco Carlos Farias, CPF n.º 166.206.823-91 e RG n.º 92002067139 SSPDS/CE, objetivando à contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender à demanda das unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação – SEDUC, no município de Banabuiú-CE, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se por se tratar de inviabilidade de competição de tais serviços nesse município, conforme a declaração exarada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Banabuiú (p. 27), e, na justificativa da escolha do fornecedor (p. 28). Quanto ao preço, esse é identificado como de mercado, pois é praticado por quem detém a exclusividade de fornecimento, conforme histórico de custos que se vincula a justificativa do preço (p. 29). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20977.09.339039.1.500910 0000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal de n° 14.133/21. Prazo de vigência e de execução: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BANABUIÚ , inscrito no CNPJ sob nº 63.386.494/0001-04 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: JOSÉ IRAN DA SILVA - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. Marcos Felipe Vicente ASSESSORIA JURÍDICA
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº168/2024 - NUP 2001.063501/2024-13 - IG: 1366473000 - SACC: 1325464
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALTO SANTO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o º 07.891.666/0001-26, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO portador(a) do RG nº 36447355 - SSP/SP e CPF nº 085719068-74 , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 168/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº168/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 27 DE FEVEREIRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO - Prefeito(a) Municipal de Alto Santo. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº288/2024 -NUP 22001.082204/2024-69 - IG: 1366479000 - SACC: 1325448
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.811.946/0001-87, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA portador(a) do RG nº 86559585 SSP CE e CPF nº 276.397.703-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 288/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº288/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 27 DE FEVEREIRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA - Prefeito(a) Municipal de Saboeiro. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº311/2024 -NUP: 22001.080012/2024-18 - IG: 1366582000 - SACC: 1326990
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PALMÁCIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.666/0001-05, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCONDES SOUSA BARBOSA, portador(a) do CPF nº 071.057.673-08, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 311/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº311/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos