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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 42

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

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PORTARIA Nº74/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO VITAL SOUSA NETO , ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 30000625, desta Secretaria, a viajar às cidades de Irauçuba, Miraíma e Sobral, no período de 18 a 22/02/2025 a fim de realizar acompanhamento de agricultores do PAA Leite e estabelecimentos produtivos, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº007/2025

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIA: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.421.806/0001-00. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito , por parte da CEDENTE, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA à CESSIONÁRIA, AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, de 01 (uma) sala localizada dentro do Parque de Exposição Pedro Felício Cavalcante, com dimensão de 10m x 9m (total de 90 m²), situado na Rua Rui Barbosa, s/n, Crato/CE, CEP: 63.105-085, com vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação no DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE nº NUP 56022.000696/2025-37, bem como no Parecer Jurídico n°. 268/2025 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE CESSÃO DE USO passa a ter vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO, conforme conveniência das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR Presidente da ADAGRI (CESSIONÁRIA).SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de março de 2025.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº013/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA CHAPADA DA TORRE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.072.080/0001-03. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21, ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo nº NUP 21001.000941/2025-70 e Parecer Jurídico nº 224/2025, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA CHAPADA DA TORRE do seguinte bem móvel: 01 (um) trator sob rodas, motor turbinado 3, cilindros, 79 cv (CHASSI 9AGT0003TRC057150), tombamento nº 57383, valor estimado: R$ 164.200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos reais), pelo prazo de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA CHAPADA DA TORRE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO DOGIÉLIO SARAIVA PINHEIRO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº014/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIO: CONSELHO COMUNITÁRIO GIQUIENSE inscrito no CNPJ/MF sob o nº.23.450.042/0001-20. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo nº NUP 21001.007570/2024-76 e Parecer Jurídico nº 226/2025, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte do CONSELHO COMUNITÁRIO GIQUIENSE, em Jaguaruana do seguinte bem móvel: 01 (um) trator sobre rodas, motor turbinado 3, cilindros, 79 CV (CHASSI 9AGT0003CRC056823), tombamento nº 57381, valor estimado de R$ 164,200.00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos reais), pelo prazo de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte do CONSELHO COMUNITÁRIO GIQUIENSE, em Jaguaruana. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MARTA MARIA BARBOSA RIBEIRO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº015/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA CHAPADA DA ÁGUA BRANCA inscrita no CNPJ/MF sob o nº.07.696.843/0001-13. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo nº NUP 21001.000993/2025-46 e Parecer Jurídico nº 015/2025, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA CHAPADA DA AGUA BRANCA, em Salitre/Ce do seguinte bem móvel: 01 (um) trator sobre rodas, motor turbinado 3, cilindros, 79 CV (CHASSI 9AGT0003ARC056816)), tombamento nº 57385, valor estimado: R$ 164,200.00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos reais), pelo período de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA CHAPADA DA AGUA BRANCA, em Salitre/Ce. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSE LOURENÇO VIEIRA FILHO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR