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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/03/2025 · pág. 36

DOE 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2025

112

CARGO/POSTO/ MATERIAL
POLICIAIS GRADUAÇÃO MATRÍCULA APREENDIDO IP Nº
939-5733/2024
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Antônio Lisboa de Paiva Barreto Policial Militar 307.358-1-1 307,50
TOTAL 1.230,00

PORTARIA Nº990/2025-GS - O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar as funções exercidas pelos diversos profissionais que apoiam na execução descentralizada dos projetos aprovados pelo Comitê Executivo de Governança do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social; considerando a indicação realizada pela Unidade Orçamentária - UO 100608 – Polícia Militar do Ceará – PMCE do FSPDS, através do NUP 10001.001863-2025-12; , RESOLVE: I - DESIGNAR a partir da data da assinatura desta Portaria, a servidora FRANCISCA ASMENHA CRUZ FURTADO TORQUATO – Matrícula: 108.513-1-9, responsável pelo Setor de Pessoal, junto a Unidade Orçamentária 100608 – FSPDS/PMCE, em substituição ao servidor Vandicles Sérgio de Oliveira Júnior, matrícula 108.112-1-X, constante na Portaria nº 4406/2024-GS, publicada no DOE de 04 de novembro de 2024. Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

PORTARIA Nº1038/2025- GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e as disposições contidas na Lei nº 19.178/2025 que instituiu o SISTEMA DE METAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – MISP no Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as metas para a redução de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP), Índice de Laudos Produzidos (ILP) e Índice de Prevenção e Salvamento (IPS) para o 1º quadrimestre de 2025, com vistas a otimizar o desempenho das instituições de segurança pública no Estado do Ceará. Art. 2º – Fica estabelecida a meta de redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), em comparação ao mesmo ciclo de 2024, definidos como homicídios dolosos, lesão corporal seguida de morte, latrocínios e feminicídios, conforme os quadros apresentados no Anexo I e Anexo II desta Portaria. Art. 3º – Fica estabelecida a meta de redução para o indicador de Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVP) em comparação ao mesmo período de 2024, distribuídas conforme o quadro apresentado no Anexo III e Anexo IV desta Portaria. Art. 4º – Fica estabelecida a meta de aumento no número de Laudos Periciais Produzidos (ILP) em relação aos laudos produzidos no primeiro quadrimestre de 2024, conforme especificações no Anexo V desta Portaria. Art. 5º – Fica estabelecida a meta de aumento do Índice de Prevenção e Salvamento (IPS), comparado ao primeiro quadrimestre de 2024, conforme os dados apresentados no Anexo VI desta Portaria. Art. 6º – O primeiro ciclo do sistema de metas referente ao primeiro quadrimestre de 2025 ficará, excepcionalmente, limitado aos meses de março e abril, conforme o disposto no art. 13 do Decreto nº 36.464/2025. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025. Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO I

Quadro de Metas de Redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) por AIS Número de vítimas de CVLI de março e abril de 2024 e visualização de metas para o 1º quadrimestre de 2025 por AIS no Ceará

GRUPO AIS 2024 META ABSOLUTA 2025 VAR(%)2025/2024
AIS 12 39 32 -17,9%
AIS 23 17 14 -17,6%
AIS 17 47 39 -17,0%
AIS 24 36 30 -16,7%
AIS 11 55 46 -16,4%
AIS 03 33 28 -15,2%
AIS 08 20 17 -15,0%
1º Grupo Redução média de 16,5%
AIS 25 22 19 -13,6%
AIS 13 23 20 -13,0%
AIS 14 51 45 -11,8%
AIS 20 28 25 -10,7%
AIS 09 19 17 -10,5%
AIS 07 29 26 -10,3%
2º Grupo Redução média de 11,7%
AIS 02 13 12 -7,7%
AIS 06 13 12 -7,7%
AIS 18 18 17 -5,6%
AIS 15 21 20 -4,8%
AIS 21 23 22 -4,3%
AIS 04 6 5 -16,7%
3º Grupo Redução média de 7,8%
AIS 01 6 6 0,0%
AIS 05 8 8 0,0%
AIS 10 9 9 0,0%
AIS 16 10 10 0,0%
AIS 19 50 50 0,0%
AIS 22 2 2 0,0%
4º Grupo
Manter
CEARÁ 598 531 -11,2%

ANEXO II

Quadro de Metas de Redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) por Região

Número de vítimas de CVLI de março e abril de 2024 e visualização de metas para o 1º quadrimestre de 2025 por região no Ceará

REGIÃO 1ºQUADRIMESTRE
2024 META ABSOLUTA 2025 VAR(%) 2025/2024
Fortaleza 156 140 -10,3%
RMF 192 161 -16,1%
Norte 129 114 -11,6%
Sul 121 116 -4,1%
CEARÁ 598 531 -11,2%

*Composto apenas pelos meses de março e abril