DOE 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2025
112
| CARGO/POSTO/ | MATERIAL | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| POLICIAIS | GRADUAÇÃO | MATRÍCULA | APREENDIDO IP Nº 939-5733/2024 |
VALOR TOTAL(R$) |
VALOR INDIVIDUAL(R$) |
| Antônio Lisboa de Paiva Barreto | Policial Militar | 307.358-1-1 | 307,50 | ||
| TOTAL | 1.230,00 |
PORTARIA Nº990/2025-GS - O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar as funções exercidas pelos diversos profissionais que apoiam na execução descentralizada dos projetos aprovados pelo Comitê Executivo de Governança do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social; considerando a indicação realizada pela Unidade Orçamentária - UO 100608 – Polícia Militar do Ceará – PMCE do FSPDS, através do NUP 10001.001863-2025-12; , RESOLVE: I - DESIGNAR a partir da data da assinatura desta Portaria, a servidora FRANCISCA ASMENHA CRUZ FURTADO TORQUATO – Matrícula: 108.513-1-9, responsável pelo Setor de Pessoal, junto a Unidade Orçamentária 100608 – FSPDS/PMCE, em substituição ao servidor Vandicles Sérgio de Oliveira Júnior, matrícula 108.112-1-X, constante na Portaria nº 4406/2024-GS, publicada no DOE de 04 de novembro de 2024. Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1038/2025- GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e as disposições contidas na Lei nº 19.178/2025 que instituiu o SISTEMA DE METAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – MISP no Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as metas para a redução de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP), Índice de Laudos Produzidos (ILP) e Índice de Prevenção e Salvamento (IPS) para o 1º quadrimestre de 2025, com vistas a otimizar o desempenho das instituições de segurança pública no Estado do Ceará. Art. 2º – Fica estabelecida a meta de redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), em comparação ao mesmo ciclo de 2024, definidos como homicídios dolosos, lesão corporal seguida de morte, latrocínios e feminicídios, conforme os quadros apresentados no Anexo I e Anexo II desta Portaria. Art. 3º – Fica estabelecida a meta de redução para o indicador de Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVP) em comparação ao mesmo período de 2024, distribuídas conforme o quadro apresentado no Anexo III e Anexo IV desta Portaria. Art. 4º – Fica estabelecida a meta de aumento no número de Laudos Periciais Produzidos (ILP) em relação aos laudos produzidos no primeiro quadrimestre de 2024, conforme especificações no Anexo V desta Portaria. Art. 5º – Fica estabelecida a meta de aumento do Índice de Prevenção e Salvamento (IPS), comparado ao primeiro quadrimestre de 2024, conforme os dados apresentados no Anexo VI desta Portaria. Art. 6º – O primeiro ciclo do sistema de metas referente ao primeiro quadrimestre de 2025 ficará, excepcionalmente, limitado aos meses de março e abril, conforme o disposto no art. 13 do Decreto nº 36.464/2025. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025. Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I
Quadro de Metas de Redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) por AIS Número de vítimas de CVLI de março e abril de 2024 e visualização de metas para o 1º quadrimestre de 2025 por AIS no Ceará
| GRUPO | AIS | 2024 | META ABSOLUTA 2025 | VAR(%)2025/2024 |
|---|---|---|---|---|
| 1º | AIS 12 | 39 | 32 | -17,9% |
| AIS 23 | 17 | 14 | -17,6% | |
| AIS 17 | 47 | 39 | -17,0% | |
| AIS 24 | 36 | 30 | -16,7% | |
| AIS 11 | 55 | 46 | -16,4% | |
| AIS 03 | 33 | 28 | -15,2% | |
| AIS 08 | 20 | 17 | -15,0% | |
| 1º Grupo | Redução média de 16,5% | |||
| 2º | AIS 25 | 22 | 19 | -13,6% |
| AIS 13 | 23 | 20 | -13,0% | |
| AIS 14 | 51 | 45 | -11,8% | |
| AIS 20 | 28 | 25 | -10,7% | |
| AIS 09 | 19 | 17 | -10,5% | |
| AIS 07 | 29 | 26 | -10,3% | |
| 2º Grupo | Redução média de 11,7% | |||
| 3º | AIS 02 | 13 | 12 | -7,7% |
| AIS 06 | 13 | 12 | -7,7% | |
| AIS 18 | 18 | 17 | -5,6% | |
| AIS 15 | 21 | 20 | -4,8% | |
| AIS 21 | 23 | 22 | -4,3% | |
| AIS 04 | 6 | 5 | -16,7% | |
| 3º Grupo | Redução média de 7,8% | |||
| 4º | AIS 01 | 6 | 6 | 0,0% |
| AIS 05 | 8 | 8 | 0,0% | |
| AIS 10 | 9 | 9 | 0,0% | |
| AIS 16 | 10 | 10 | 0,0% | |
| AIS 19 | 50 | 50 | 0,0% | |
| AIS 22 | 2 | 2 | 0,0% | |
| 4º Grupo |
Manter | |||
| CEARÁ | 598 | 531 | -11,2% |
ANEXO II
Quadro de Metas de Redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) por Região
Número de vítimas de CVLI de março e abril de 2024 e visualização de metas para o 1º quadrimestre de 2025 por região no Ceará
| REGIÃO | 1ºQUADRIMESTRE | ||
|---|---|---|---|
| 2024 | META ABSOLUTA 2025 | VAR(%) 2025/2024 | |
| Fortaleza | 156 | 140 | -10,3% |
| RMF | 192 | 161 | -16,1% |
| Norte | 129 | 114 | -11,6% |
| Sul | 121 | 116 | -4,1% |
| CEARÁ | 598 | 531 | -11,2% |
*Composto apenas pelos meses de março e abril