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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2025 · pág. 1

DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 14 de março de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | Caderno 1/7 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.476 , de 14 de março de 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no dia 19 de março de 2025, quarta-feira, data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará, DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 19 de março de 2025.

Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, quais sejam, o fornecimento de água, serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 19 de março de 2025, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, o funcionamento da Rede de Comunicação de Dados de responsabilidade da empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04 de abril de 2024, RESOLVE AUTORIZAR, o pagamento de 1/2 (meia diária) , no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos); totalizando o valor de R$ 220,45 (duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos); acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$ 110,22 (cento e dez reais e vinte e dois centavos); mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos); consistindo o montante final em R$ 771,57 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos); e passagens aéreas ida e volta de Fortaleza/ Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 8.832,49 (oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos); perfazendo o total de R$ 9.604,06 (nove mil, seiscentos e quatro reais e seis centavos); já acrescida da taxa administrativa à servidora LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO , SECRETÁRIA DA CULTURA, matrícula nº 3000039-0, que viajou à cidade de Brasília/DF, no dia 13 de fevereiro de 2025, com o objetivo de participar do Encontro com Gestores e Gestoras Municipais de Cultura a ser realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, durante o “Encontro de novos prefeitos e prefeitas - Governo Federal fortalecendo os municípios”, de acordo com o artigo 1º; art. 4º, caput e inciso II do §2º; art. 12, §1º, anexo III; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; classe I do anexo I, de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP nº22001.008400/2025-52 da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o ATO publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de fevereiro de 2025, SÉRIE 3, ANO XVII Nº 039, página 3, que autoriza a servidora ELIANA NUNES ESTRELA , ocupante do cargo de SS-1 - Secretária da Educação da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matricula n° 978898-1-3, a viajar à cidade de SÃO BENEDITO/CE no período de 06 e 07 de fevereiro de 2025, com concessão de diárias. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR IRINEUDA MONTE LOPES , Secretária Executiva do Fomento Produtivo e Agroecologia, Mat. 30001397, a viajar à cidade de Salitre –ce, na data de 18 de Fevereiro de 2025,para participar participar na abertura do Mutirão de documentação da Trabalhadora Rural do Ceará no referido Município, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos) de acordo com o artigo 12 § 1º, classe I do anexo I, do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ECILDO EVANGELISTA FILHO, Secretário-Executivo de Proteção Social, matrícula nº 300019-7-4, a viajar as cidades de Solonópole, Irapuan Pinheiro e Jaguaribara no dia 14.03.2025, a fim de participar do encerramento de turmar do Projeto Criando Oportunidades, Bolsistas e Jovem Aprendiz, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), no valor total de R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 2º do item IV, classe I do Decreto nº 35.922, DOE de 27.03.2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Registre-se e publique-se.