DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025
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temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.032759/2025-41. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de março de 2025. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.040016/2025-44
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ESTER RUTE FERNANDA LEITE , matrícula nº 22200140250131, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 18/02/2025 em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.040016/2025-44. Iracema, 18 de fevereiro de 2025. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.037306/2025-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DONA MARIETA CALS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IANA VANESSA VIEIRA LIMA , matrícula nº 22200140297154, resolvem, por este instrumento de rescisão d o contrato de trabalho temporário , firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 17/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.037306/2025-19. Cariré, 17 de fevereiro de 2025. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.036435/2025-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO WAGNER DE CASTRO , matrícula n° 22200140251138, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 14/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.036435/2025-81. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.033524/2025-76
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAUL BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE FERNANDO DANTAS NOGUEIRA , matrícula nº 2220014031458X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 13/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.033524/202576. Jaguaribe, 13 de fevereiro de 2025. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.029817/2025-59
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO JOSE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GESSICA DE SOUSA DA SILVA , matrícula nº 22200181371547, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/01/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.029817/2025-59. Granja, 04 de fevereiro de 2025. CREDE 4 – CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº22001.099085/2024-83 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.099085/2024-83, celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SAVIO,Município Baturité/ CE,inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0061-66 e a empresa NCE ENGENHARIA LTDA ,inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 45.114.369/0001-63, publicado no DOE, de 07 de março de 2024, página 51, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 06 de março de 2024, página 33. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 047 SÉRIE 3 ANO XVII, 11 de março de 2025, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO – MATERIAL DE CONSUMO – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (ÁGUA MINERAL) DO PROCESSO nº 22001017545/2025 44, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ANTÔNIO TARCÍSIO ARAGÃO, situada(o) na Rua Bernardo Afonso