DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025
364
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO IP Nº204-76/2023 |
VALOR TOTAL (R$) |
VALOR INDIVIDUAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| JEAN PABLO RODRIGUES CHAGAS | Policial Militar | 300.016-0-5 | 50,00 | ||
| ERISVALDO MATOS DE MENESES | Policial Militar | 300.242-7-3 | 50,00 | ||
| GENIVAN GOMES VITORIANO FILHO | Policial Militar | 300.014-2-7 | 50,00 | ||
| BRENDA KÉRCIA BRITO BORGES | Policial Militar | 300.093-9-8 | 50,00 | ||
| MICHAEL DOUGLAS LIMA DA SILVA | Policial Militar | 300.116-7-8 | 50,00 | ||
| FRANCISCO GEILSON PEREIRA DA SILVA | Policial Militar | 308.680-8-0 | 50,00 | ||
| NATAN TELES SILVANO | Policial Militar | 308.704-3-3 | 50,00 | ||
| TOTAL: | 600,00 |
PORTARIA Nº1170/2025 – GS/SSPDS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO SOBRE PESSOAS DESAPARECIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS).
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as políticas públicas no âmbito da Segurança Pública e Defesa Social voltadas à prevenção, investigação e localização de pessoas desaparecidas; CONSIDERANDO os trabalhos do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas, colegiado vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih), do qual a SSPDS faz parte; CONSIDERANDO o compromisso do SSPDS com a proteção dos direitos humanos e o dever de garantir respostas céleres e efetivas às famílias de pessoas desaparecidas; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e aperfeiçoar os procedimentos adotados pelos órgãos de segurança pública no registro, investigação e acompanhamento de casos de desaparecimento; CONSIDERANDO a conveniência da criação de um Grupo de Trabalho específico para propor medidas, normativas e estratégias para a melhoria das políticas públicas na área, bem como o acompanhamento e monitoramento das ações implementadas; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT sobre Pessoas Desaparecidas no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) que tem como propósito:
-
I – Sistematizar os tipos de desaparecimento e propor conceitos e categorias;
-
II – Propor protocolos de atuação na Busca de Pessoas Desaparecidas e na investigação; e
-
III – Propor malha curricular para curso básico sobre Pessoas Desaparecidas para os profissionais de segurança pública.
-
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes das seguintes áreas:
-
I – Polícia Civil do Estado do Ceará representada pela 12ª Delegacia de Pessoas Desaparecidas;
-
II – Polícia Militar do Estado do Ceará;
-
II - Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará;
-
III – Academia Estadual de Segurança Pública;
-
IV – Perícia Forense do Estado do Ceará;
-
V – Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública.
-
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados por suas unidades por meio de comunicação formal à Secretaria da Segurança Pública e
-
Defesa Social, que os designará.
-
§ 2º O representante da SUPESP coordenará os trabalhos do GT propondo a dinâmica de reuniões, distribuição de atividade, expedição de convites
-
para participação de reunião e outras atividades necessárias para execução do trabalho.
-
§ 3º. A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada função relevante e prestação de serviço público, não remunerado.
-
Art. 3º. O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da publicação desta Portaria.
-
§ 1º Ao final das atividades dos trabalhos do referido grupo será elaborado um relatório final consolidando as atividades e deliberações desenvolvidas
pelo GT.
- § 2º O relatório parcial ou final do Grupo de Trabalho será encaminhado aos titulares das unidades nele representados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, aos 11 de fevereiro de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1179/2025-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar TICIANA PAULA XIMENES PESSOA , ocupante da graduação 2º Sargento PM, matrícula nº 302.689-1-1, desta Secretaria, com exercício na CIOPAER/Sobral, a viajar ao Município Fortaleza-CE, nos dias 13 a 18/02/2025, com a finalidade de participar do Curso Básico de Operador de Drone Voltado à Segurança Pública – Turma III, conforme NUP 10001.002602/2025-10, concedendo-lhe 6 (meias) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), acrescidos de 35%, perfazendo um total de R$ 532,29 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos), de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 12 de março de 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1180/2025-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar TICIANA PAULA XIMENES PESSOA , ocupante da graduação 2º Sargento PM, matrícula nº 302.689-1-1, desta Secretaria, com exercício na CIOPAER/Sobral, a viajar ao Município Fortaleza-CE, nos dias 19 a 21/02/2025, com a finalidade de participar do Curso Básico de Operador de Drone Voltado à Segurança Pública – Turma III, conforme NUP 10001.002602/2025-10, concedendo-lhe 3 (meias) diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), acrescidos de 35%, perfazendo um total de R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais), de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 12 de março de 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.