DOE 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº051 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2025
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°110/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO; com a interveniência do GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, n° 505, Meireles, CEP: 60.120-013, neste ato representado por seu Governador, o Sr. ELMANO DE FREITAS DA COSTA; com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, órgão colegiado vinculado à Casa Civil do Estado do Ceará, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS; e as seguintes entidades da sociedade civil selecionadas pelo PROGRAMA CEARÁ SEM FOME; INSTUTUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARÁ , inscrito no CNPJ sob o n° 13.880.144/0001-21, com sede na Rua Ipu, s/n, Lote 08, Quadra 57, Bairro Tabapuá, Caucaia/CE, CEP: 61634-210, neste ato representado por Leidiane Silva Sampaio; INSTITUTO ELO AMIGO, inscrito no CNPJ sob o n° 04.789.139/0001-17, com sede na Rua Antonio Boris Olinda Cavalcante, n° 82, Iguatu/CE, CEP: 63508-445, neste ato representada por Antonio Valdimiro Francilino de Lima; ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob n° 07.955.915/0001-08, com sede na Rua Antonio Josino de Oliveira, n° 60, Tabuleiro do Norte/CE, CEP: 62960-000, neste ato representado por Aurineide Gondim Freire; INSTITUTO SOS PERIFERIA – ISOP, inscrita no CNPJ sob o n/ 08.981.009/0001-32, com sede na Avenida General Osório de Paiva, n° 5095, Bairro Canindezinho, Fortaleza/CE, CEP: 60731-335, neste ato representada por Jhonata Torres Morais; e CÁRITAS DIOSESANA DE SOBRAL, inscrito no CNPJ sob o n° 10.379.758/0001-36, com sede na Praça Quirino Rodrigues, n° 76, sala 04, Centro, Sobral/CE, CEP: 62011-260, neste ato representado por Tomé da Silva, doravante denominadas de UNIDADES GERENCIADORAS – Ugs; OBJETO; O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ , com a interveniênia do Governo do Estado do Ceará, e as Unidades Gerenciadoras das Unidades Sociais Produtoras de Refeições ( USPRs) do Programa Ceará Sem Fome dispostas nos lotes 01 ao 11, devidamente selecionadas por meio do edital de chamamento público 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – DAS para o apoio à estruturação das USPRs, mediante a doação de equipamentos de cozinha, essenciais à preparação de alimentos, como fogão industrial, freezer horizontal de 2 (duas) portas, liquidificador industrial, refrigerador e outros utensílios, com o fim de aprimorar e aumentar a capacidade produtiva das cozinhas , nos termos da Lei Estadual n° 001/2024 do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, em conformidade com o PLANO DE TRABALHO, considerado parte integrante deste documento. VALOR: A operacionalização do ACORDO não importará transferência de recursos financeiros, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Este instrumento vigorará por prazo suficiente aos cumprimentos das obrigações nele previstas ou pelo prazo de 01 (um) ano, o que ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA; 23/12/2024. SIGNATÁRIOS: Evandro Sá Barreto Leitão Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Elmano de Freitas da Costa Governador do Estado do Ceará Interveniente, Lia Gondim Araújo de Freitas, Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome; Leidiane Silva Sampaio; pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARÁ. Antônio Valdimiro Francilino de Lima: pelo INSTITUTO ELO AMIGO. Aurineide Gondim Freire; pela ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ. Jhonata Torres Morais; pelo INSTITUTO SOS PERIFERIA – ISOP. Tomé da Silva; pelo CÁRITAS DIOCESANA DE SOBRAL. DATA DA ASSINATURA: 23 de Dezembro de 2024.ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°09/2022
ESPÉCIE: ADITIVO N° 3 AO CONTRATO N° 09/2022; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; CONTRATADA: empresa VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.080.595/0001-63, situada à Av. Yolanda Pontes Vidal Queiroz, 57, Torre 2, Sala 1001, bairro Jereissati I, 61900-410 Maracanaú/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 00668/2025, autuado em 10 de fevereiro de 2025, e nos artigos 57, inciso II, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: A PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 12 (doze) meses para a continuidade dos serviços prestados; 2.2. O REAJUSTE do valor em, aproximadamente, 4,76%, com base no índice INPC (IBGE), considerando a variação ocorrida entre janeiro de 2024 e dezembro de 2024. VALOR: R$ R$ 14.245,92 (quatorze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000 .002.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. DA VIGÊNCIA: De 09 de março de 2025 a 08 de março de 2026. A Contratante poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente Termo Aditivo sem que recaia sobre si qualquer ônus, devendo informar à Contratada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A Contratada está ciente quanto à futura abertura de processo administrativo que gerará um contrato com a mesma função do presente Termo Aditivo, concordando com a rescisão imediata deste a partir da celebração de novo contrato. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 09 de Março de 2025. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Saulo Almeida Peres, pela empresa VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO N°77/2021
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Av. Desembargador Moreira, 2807, no Bairro Dionísio Torres, em Fortaleza - Ceará, com CNPJ/MF nº 06.750.525/0001-20, doravante denominada DISTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Geral a Sra. Sávia Maria de Queiroz Magalhães e, do outro lado a empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE , inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.040.108/0001-57, estabelecida na Rua Lauro Vieira Chaves, n.º 1030, bairro Aeroporto, na cidade de Fortaleza-CE, neste ato representada por sua representante legal, o Sr. NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, portador do RG nº 20076678428, CPF nº 485.300.853-53, residente e domiciliado à Rua Dr. Manoel Moreira, nº 00255, casa 07, Mondubim, Fortaleza-CE, CEP: 60762-418 e CLAUDIA ELIZANGELA TOLENTINO CAIXETA FREIRE, RG nº 2008642506-9, CPF Nº 534.375.001-04 residente e domiciliado à Rua Cons. Tristão, nº 588, nº 00588, apto. nº 103, Fortaleza-CE, CEP: 60050-100, doravante denominada DISTRATADA, resolvem firmar o presente distrato, tudo em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, parte integrante deste termo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente distrato tem como objeto, a rescisão de comum acordo, do Contrato Administrativo nº77/2021 , - celebrado entre as partes supramencionadas, o qual tinha por objeto a prestação de serviços de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para o funcio namento dos Prédios da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO E DA RESCISÃO 2.1. Fundamenta-se a presente extinção contratual no art. 79, II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES DO DISTRATO 3.1. As partes resolvem, nesta data, em comum acordo, nas razões de suas faculdades, em dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato nº. 77/2021, firmado entre as mesmas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional contido no referido contrato. 3.2. A rescisão contratual ficará condicionada ao início da vigência do novo contrato, formalizado por meio do Processo nº 00477/2025, a ser firmado com a mesma empresa. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 4.1. As partes elegem o foro desta cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento, que não forem possíveis de resolver por meios administrativos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
EXTRATO DE CORRIGENDA AO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°163/2024
No Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 163/2024, celebrado entre esta Assembleia e A empresa HOTSOFT INFORMÁTICA LTDA, processo nº 10586/2024, publicado no Diário Oficial de 07/03/2025, ONDE SE LÊ : OBJETO: Fornecimento de 12.000 (doze mil) licenças, LEIA-SE Fornecimento de 12.000 (doze mil) exames; ONDE SE LÊ :TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Fornecimento de 12.000 (doze mil) licenças, LEIA-SE :Fornecimento de 12.000 (doze mil) exames.ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL