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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2025 · pág. 1

DOE 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 18 de março de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº052 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.191 , de 18 de março de 2025.

ALTERA A LEI Nº12.066, DE 13 DE JANEIRO DE 1993, QUE APROVA A ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DE 1.º E 2.º GRAUS – MAG, INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO OFICIAL DE 1.º E 2.º GRAUS DO ESTADO, E A LEI Nº17.924, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 19 da Lei n.º 12.066, de 13 de janeiro de 1993, conforme a seguinte redação: “Art. 19. Durante o estágio probatório, o profissional do magistério não poderá ser afastado de suas funções de docência, salvo para ocupar cargos em comissão no Núcleo Gestor das Escolas da Rede Oficial de Ensino Estadual, na sede da Secretaria da Educação – Seduc, nas Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza – Sefor e nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação, ou para o exercício das funções de Secretário Municipal de Educação, de Secretário de Estado, de Secretário Adjunto e de Secretário Executivo, bem como para dirigente máximo de entidade que integre a Administração Pública Estadual Indireta.” (NR)

Art. 2.º Ficam acrescidos os §§ 7.º, 8.º e 9.º ao art. 1.º da Lei n.º 17.924, de 10 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação: “Art. 1.º .......................................................................................................................... § 7.º O saldo dos recursos de que trata o § 1.º deste artigo depositados em conta específica e cujos beneficiários não tenham sido localizados ou estejam ................................................................................................................................................ com pendência para recebimento de parcelas poderá ser provisoriamente destinado para a execução de investimentos públicos exclusivamente na área da educação, na forma da legislação aplicável, estabelecida a obrigação de reposição imediata dos valores corrigidos à conta respectiva quando do comparecimento do beneficiário ou da resolução da questão pendente.

§ 8.º O controle do fluxo de reposição será de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, o que fará em parceria com a Secretaria da Educação. § 9.º A utilização dos recursos na forma do § 7.º deste artigo não poderá resultar em destinação de percentual inferior ao patamar previsto no § 1.º, para a finalidade nele definida.” (NR)

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) diária , no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), perfazendo o valor de R$ 1.102,25 (um mil, cento e dois reais e vinte e cinco centavos), mais hospedagem no valor de R$ 787,25 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA , ocupante do cargo de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, símbolo SS-1, matrícula nº 30004264, por viagem com a finalidade de participar de reuniões na referida cidade para tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará, à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 21 a 22 de fevereiro do ano em curso, de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II e IV, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERAIS, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, a partir de 18 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA
CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de fevereiro de 2019 e suas alterações, RESOLVE CONCEDER a ANTÔNIO SILVA LIMA NETO , matrícula nº 300.050-31, Secretário Executivo de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 2,5 (duas e meia) diárias , no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), num valor total de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais), a fim de que o mesmo possa viajar ao município de Icó/ CE, nos dias 25 a 27 de fevereiro de 2025, com o objetivo de participar do Fórum Regional de Vigilância em Saúde, em conformidade com o Decreto no 35.922, de 27 de março de 2024, classe I, anexo I e Portaria nº 143/2025-SEPLAG, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

*** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR CAIO GARCIA CORREIA SÁ CAVALCANTI , Secretário-Executivo da Infância, Família e Combate à Fome, matrícula nº 300008-6-2, a viajar as cidades de Nova Russas, Santa Quitéria e Carnaubal nos períodos de 20 a 22.03.2025 e 25 a 28.03.2025, a fim de participar da Inauguração da Brinquedopraça, concedendo-lhe seis diárias, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), no valor total de R$ 1.190,40 (hum mil cento e noventa reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 2º do item IV, classe I do Decreto nº 35.922, DOE de 27.03.2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

*** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico NUP 31022.000256/2025-59, RESOLVE AUTORIZAR a servidora IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE , ocupante do cargo de DNS-1-Reitor, Matrícula nº 001043-1-0, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, a viajar à cidade de Fortaleza-CE., nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025, a fim de participar de reunião com a Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Sandra Maria Nunes Monteiro, para tratar de assuntos relacionados ao Ensino à Distância e outras pautas importantes para o ensino superior, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos) acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), totalizando R$ 401,76 (quatrocentos e um reais