DOE 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº052 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025 7
Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240020-SEFAZ, na Ata de Registro de Preços nº 001/2025, no NUP: 30001.000898/2025-33, nos preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José moura Cavalcante, CONTRATANTE e Renata Nunes Ferreira, CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da pessoa física, ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO , simbologia SS-1, matrícula 30001680, ocupante do cargo de Assessor Especial de Assuntos Municipais, por motivo de viagem para participar de evento oficial, à cidade de Alcântaras/CE, na data de 10 de dezembro de 2024, no valor de R$ 94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), não paga no exercício de 2024, consoante Processo NUP 30001.014703/2024-51, devendo ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na seguinte Dotação de DEA: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.0 O presente Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de março de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORRIGENDA AO CONTRATO Nº154/2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO: Que o Contrato nº 154/2024 tem por objeto a aqui-sição de 6 (seis) câmeras de videoconferência All in One para atender às necessidades do Pro-grama Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PreVio); Que foi constatada a existência de erro material, havendo divergência entre o valor total do contrato (R$ 8.622,00) e o valor cor-reto resultante da multiplicação do valor unitário dos equipamentos (R$ 1.415,00) pela quantida-de (6), que totaliza R$ 8.490,00; Que a correção do valor total do contrato não implica aumento da despesa, mas sim a adequação do valor constante no contrato ao valor efetivamente devido; RESOLVE: Retificar a cláusula sexta do Contrato nº 154/2024, firmado em 26 de setembro de 2024 e pu-blicado no Diário Oficial do Estado em 22 de outubro de 2024, nos seguintes termos: Onde se lê: CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO 6.1. O valor total da contratação é de R$ 8.622,00 (oito mil, seiscentos e vinte e dois reais). Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. 6.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previ-denciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros neces-sários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Leia-se: CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO 6.1. O valor total da contratação é de R$ 8.490,00 (oito mil, quatrocentos e noventa reais). Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. 6.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previ-denciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros neces-sários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 13 de março de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº14/2025 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 31, Inciso I do Estatuto da Etice, RESOLVE DESIGNAR o Procurador Jurídico, VICENTE MAGNO VIDAL , matrícula 300003.7.4, autoridade com subordinação imediata ao titular da Etice e as EMPREGADAS , Ana Lucia Pereira Gomes, matrícula 234.1.8, responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão, Maria Jeane Peixoto Sampaio, matrícula 001352.1.6, cargo equivalente a assessor de Desenvolvimento Institucional e Maria de Fátima Mendonça Osório, matrícula 001372-1-9, Ouvidora, para, sob a presidência do primeiro, comporem o Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI, que terá como finalidade assegurar o acesso imediato à informação disponível e propor ao Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI, a classificação de informações no seu âmbito de atuação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 13 de março de 2025. Francisco Antônio Martins Barbosa
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº21/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 69 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, bem como os arts. 6º e 7º do Decreto nº 29.146, de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE DESIGNAR os PROCURADORES RAFAEL LESSA COSTA BARBOZA, CICERO CARPEGIANO LEITE GONÇALVES e GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO que irá aferir a aptidão, a capacidade e a eficiência necessárias à aquisição da estabilidade no serviço público dos Procuradores do Estado Antônio Carlos Rodrigues Aragão Filho, Átila Djazianny de Oliveira, Bruna Souza Azevedo, Daniel Ribeiro Garcia Filho, Emanuela dos Santos Silva, Lorena Veloso dos Santos, Luana Alves Gonçalves Pavan, Marcelo Capistrano Cavalcante, Rodrigo Arruda de Carvalho e Thaís Frota Ribeiro Capistrano, submetendo o julgamento do relatório das avaliações ao Procurador-Geral, para homologação e posterior publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº41/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº 073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE de 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER A RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do programa de Estagiários Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE 18 de abril de 2022, com homologação publicada no DOE de 20 de setembro de 2023, prorrogado através do Edital 001/2023, de 16 de outubro de 2023, no valor mensal de R$ 2.275,39 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO (a) abaixo: NOME A PARTIR DE ATÉ MATHEUS QUEZADO DE SOUSA 04/03/2025 03/03/2026
A vigência da prorrogação de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo comprovação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2025.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº51/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº 073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE de 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER A RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do programa de Estagiários Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE 18 de abril de 2022, com homologação publicada no DOE de 20 de setembro de 2023, prorrogado através do Edital 001/2023, de 16 de outubro de 2023, no valor mensal de R$ 2.275,39 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO (a) abaixo:
NOME A PARTIR DE ATÉ 04/03/2025 03/03/2026
PAULO NELSON PINAGE DO NASCIMENTO