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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 61

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

369

nos termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicadano D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 28 de fevereiro de 2025. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

Deputado Romeu Aldigueri PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1º VICE – PRESIDENTE Deputada Larissa Gaspar 2ª VICE – PRESIDENTE Deputado De Assis Diniz 1º SECRETÁRIO Deputado Jeová Mota 2º SECRETÁRIO Deputado Felipe Mota 3º SECRETÁRIO Deputado João Jaime 4º SECRETÁRIO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA

MATRÍCULA
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA ÓRGÃO
29159
FRANSCISCO SERGIO SOUSA OLIVEIRA FILHO
ASSESSOR TECNICO II
AL006 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

RESOLUÇÃO Nº771 , de 11 de março de 2025.

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS LOCALIZADOS NO EDIFÍCIO SEDE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PARA O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBIO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens, descritos no Anexo Único desta Resolução, do edifício sede da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Av. Des. Moreira, 2807, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.170-900, com uma área útil total de 114,25 m², com seus respectivos acessórios e equipamentos, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.829.974/0002-75.

Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas. Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento da Coordenação Técnica Territorial Fortaleza (CTT Fortaleza) do ICMBio.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2025.

Dep. Romeu Aldigueri PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1.º VICE-PRESIDENTE Dep. Larissa Gaspar 2.ª VICE-PRESIDENTE Dep. De Assis Diniz 1.º SECRETÁRIO Dep. Jeová Mota 2.º SECRETÁRIO Dep. Felipe Mota 3.º SECRETÁRIO Dep. João Jaime 4.º SECRETÁRIO

ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DESCRITIVO DE DUAS SALAS DO 5.º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO DEPUTADO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES – ANEXO II SEÇÃO I DESCRIÇÃO DAS SALAS PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DAS SALAS DO 5.º PAVIMENTO