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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2025 · pág. 4

DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025

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no ritmo de cada criança, com pausas para conversar, brincar, comer e ir ao banheiro; CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Articular a adesão, com os municípios selecionados, ao estudo-IELS, bem como acompanhar o processo de desenvolvimento da pesquisa nas escolas e as demais ações referentes à execução e a qualificação dos resultados do Estudo IELS.4.2. DO MUNICÍPIO 4.2.1 Assinar termo de adesão ao estudo; 4.2.2. Articular as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo IELS; 4.2.3. Designar um profissional para exercer a função de ponto focal para diálogo com os pesquisadores; 4.2.4. Proporcionar as condições necessárias para execução do Estudo-IELS; 4.2.5. Facilitar o acesso dos pesquisadores às escolas; 4.2.6. Disponibilizar local para a realização das atividades com as crianças; 4.2.7. Mobilizar famílias para a assinatura do consentimento da participação das crianças; 4.2.8. Mobilizar profissionais e familiares para responder os questionários; 4.2.9. Participar das reuniões de devolutivas sobre o estudo; 4.3. DO IELS 4.3.1. Relatórios: Nacional e estaduais com o objetivo de fornecer um panorama do desenvolvimento das crianças nessa faixa etária, sem comparação entre redes de ensino e escolas; 4.3.2. Certificados de participação para as equipes das escolas participantes; 4.3.3. Devolutivas pedagógicas: Apresentação dos principais resultados da pesquisa para apoiar o planejamento e a melhoria da educação nas escolas e nas redes estadual e municipal; 4.3.4. Doações: Um tablet para cada escola parceira; 4.3.5. Workshop online: Com certificado emitido pela UFRJ sobre desenvolvimento e bem-estar na primeira infância para os profissionais das escolas participantes; 4.3.6. Acesso aos questionários: Liberação para uso pelas escolas parceiras; CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO 5.1. O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título.6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 6.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo de Adesão na presença de 2 testemunhas. Varjota/CE, 06 de março de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado, FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE - Prefeito(a) Municipal, MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA -Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHAS: 1.GEICIANY DE MEDEIROS CARVALHO SALES , 2. ANTONIA ARAUJO DE SOUSA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 17 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

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TERMO DE ADESÃO IELS N°012/2025 MUNICÍPIO JATI NUP 22001.044834/2025-16

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado,CONSIDERANDO que o IELS é uma iniciativa, conduzida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que coleta dados sobre o desenvolvimento e bem-estar de crianças de 05 (cinco) anos de idade, matriculadas na préescola em diferentes partes do mundo. Os resultados fornecerão insumos para formulação e implementação de políticas públicas que promovam as aprendizagens na pré-escola, com atenção especial ao desenvolvimento e bem-estar das crianças em situação de maior vulnerabilidade social, buscando promover a equidade.RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente pactuação de adesão com o Município supracitado, para a implementação do Estudo Internacional das Aprendizagens e do Bem-estar da Criança (IELS -International Early Learning and Child Well-being Study) . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do estudo - IELS e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o estudo-IELS, com o objetivo de: 2.1.1. Identificar fatores que impulsionam ou dificultam o desenvolvimento, a aprendizagem e o bem-estar das crianças; 2.1.2. Descrever habilidades cognitivas e socioemocionais das crianças, com níveis de literacia e numeracia emergentes e habilidades de empatia e autorregulação (função executiva); 2.1.3. Coletar informações sobre experiências prévias da criança na educação infantil, características socioeconômicas e ambiente de aprendizagem em casa; CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no estudo-IELS será por meio da adesão dos municípios selecionados. Os dados serão coletados por meio de: 3.1.1. Questionários para as famílias; 3.1.2. Questionários para os professores 3.1.3. Atividades com as crianças. 3.2. As atividades com as crianças serão: 3.2.1. Realizadas de forma individual, utilizando um tablet com imagens lúdicas e interativas; 3.2.2. Conduzidas com comandos orais, visuais e táteis, sem a necessidade de leitura; 3.2.3. Baseadas em histórias e jogos interativos de arrastar e soltar para engajar as crianças; 3.2.4. Apoiadas por um pesquisador treinado para garantir o bem-estar das crianças; 3.2.5. Aplicadas no ritmo de cada criança, com pausas para conversar, brincar, comer e ir ao banheiro; CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Articular a adesão, com os municípios selecionados, ao estudo-IELS, bem como acompanhar o processo de desenvolvimento da pesquisa nas escolas e as demais ações referentes à execução e a qualificação dos resultados do Estudo IELS.4.2. DO MUNICÍPIO 4.2.1 Assinar termo de adesão ao estudo; 4.2.2. Articular as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo IELS; 4.2.3. Designar um profissional para exercer a função de ponto focal para diálogo com os pesquisadores; 4.2.4. Proporcionar as condições necessárias para execução do Estudo- IELS; 4.2.5. Facilitar o acesso dos pesquisadores às escolas; 4.2.6. Disponibilizar local para a realização das atividades com as crianças; 4.2.7. Mobilizar famílias para a assinatura do consentimento da participação das crianças; 4.2.8. Mobilizar profissionais e familiares para responder os questionários; 4.2.9. Participar das reuniões de devolutivas sobre o estudo; 4.3. DO IELS 4.3.1. Relatórios: Nacional e estaduais com o objetivo de fornecer um panorama do desenvolvimento das crianças nessa faixa etária, sem comparação entre redes de ensino e escolas; 4.3.2. Certificados de participação para as equipes das escolas participantes; 4.3.3. Devolutivas pedagógicas: Apresentação dos principais resultados da pesquisa para apoiar o planejamento e a melhoria da educação nas escolas e nas redes estadual e municipal; 4.3.4. Doações: Um tablet para cada escola parceira; 4.3.5. Workshop online: Com certificado emitido pela UFRJ sobre desenvolvimento e bemestar na primeira infância para os profissionais das escolas participantes; 4.3.6. Acesso aos questionários: Liberação para uso pelas escolas parceiras; CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1. O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título.6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 6.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo de Adesão na presença de 2 testemunhas. Fortaleza, 13 de março de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado, MONICA ROSANY PEREIRA MARIANO -Prefeito(a) Municipal, JOSE MARIA BARBOZA - Secretário(a) Municipal da Educação. TESTEMUNHA 1. MARIA SUELLEN JUCA DA SILVA, 2. ANTONIA ARAUJO DE SOUSA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 14 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE ADESÃO IELS N°013/2025 MUNICÍPIO MILAGRES

NUP 22001.042398/2025-41

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, CONSIDERANDO que o IELS é uma iniciativa, conduzida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que coleta dados sobre o desenvolvimento e bem-estar de crianças de 05 (cinco) anos de idade, matriculadas na pré-escola em diferentes partes do mundo. Os resultados fornecerão insumos para formulação e implementação de políticas públicas que promovam as aprendizagens na pré-escola, com atenção especial ao desenvolvimento e bem-estar das crianças em situação de maior vulnerabilidade social, buscando promover a equidade.RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente pactuação de adesão com o Município supracitado, para a implementação do Estudo Internacional das Aprendizagens e do Bem-estar da Criança (IELS -International Early Learning and Child Well-being Study) . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do estudo - IELS e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o estudo-IELS, com o objetivo de: 2.1.1. Identificar fatores que impulsionam ou dificultam o desenvolvimento, a aprendizagem e o bemestar das crianças; 2.1.2. Descrever habilidades cognitivas e socioemocionais das crianças, com níveis de literacia e numeracia emergentes e habilidades de empatia e autorregulação (função executiva); 2.1.3. Coletar informações sobre experiências prévias da criança na educação infantil, características socioeconômicas e ambiente de aprendizagem em casa; CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no estudo-IELS